Direito Penal Econômico – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Wed, 26 Jun 2024 20:31:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Direito Penal Econômico – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Cocriação Jurídica Corporativa: oportunidades e riscos do blockchain para as empresas https://camposeantonioli.com.br/cocriacao-juridica-corporativa-oportunidades-e-riscos-do-blockchain-para-as-empresas/ https://camposeantonioli.com.br/cocriacao-juridica-corporativa-oportunidades-e-riscos-do-blockchain-para-as-empresas/#respond Wed, 26 Jun 2024 20:31:01 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3716 O blockchain tem ganhado destaque nos últimos anos como uma tecnologia disruptiva que pode transformar a maneira como as empresas operam. Originalmente concebido como a espinha dorsal das criptomoedas, o blockchain oferece uma série de vantagens que o tornam atraente para diversos setores empresariais, mas como toda tecnologia de vanguarda, ele também vem acompanhado de riscos inerentes.

Inicialmente, o blockchain nada mais é do que uma tecnologia de registro distribuído que permite a criação de um livro-razão digital imutável. Cada bloco de dados é vinculado ao bloco anterior, formando uma cadeia (blockchain), o que garante a segurança e a integridade das informações registradas. Sua descentralização e a criptografia garantem a transparência e a resistência a fraudes.

Apesar da adoção relativamente baixa no Brasil, a tecnologia blockchain vem se tornando cada vez utilizada ao redor do mundo, nos mais diversos setores econômicos: financeiro (em pagamentos e transferências, tokenização de ativos), logística (rastreabilidade de produtos, gestão de inventário), saúde (prontuários eletrônicos, gestão de medicamentos), varejo (programas de fidelidade, verificação de produtos), para citar apenas alguns exemplos.

Entre as vantagens comparativas da utilização do blockchain, podemos destacar:

Segurança

  • Imutabilidade dos Dados: uma vez registrados, os dados no blockchain não podem ser alterados, o que reduz a possibilidade de fraudes e manipulações.
  • Criptografia: utiliza algoritmos avançados para proteger os dados, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam acessar informações sensíveis.

Transparência e Confiança

  • Registros Públicos: todos os participantes de uma rede blockchain têm acesso a uma versão atualizada do livro-razão, o que aumenta a transparência das operações.
  • Auditoria Facilitada: como todas as transações são registradas e imutáveis, auditar processos se torna mais simples e confiável.

Eficiência Operacional

  • Automação com Smart Contracts: contratos inteligentes executam automaticamente termos predeterminados, quando certas condições são atendidas, reduzindo a necessidade de intermediários.
  • Processamento Rápido de Transações: transações são processadas de maneira mais rápida e eficiente em comparação com sistemas tradicionais.

Redução de Custos

  • Eliminação de Intermediários: ao eliminar a necessidade de intermediários em muitas transações, as empresas podem reduzir custos operacionais.
  • Simplificação de Processos: a automação e a transparência proporcionadas pelo blockchain reduzem a burocracia e simplificam processos administrativos.

Mesmo com todos esses inegáveis benefícios, a aplicação do blockchain ainda traz uma série de desafios, principalmente relacionados ao fato de se tratar de uma tecnologia muito recente. Questões como a complexidade da implementação de sistemas baseados em blockchain e sua integração com sistemas já existentes se apresentam como os obstáculos mais frequentes, mas não são os únicos.

Superadas essas etapas, é necessário todo um trabalho jurídico e de compliance para atuar dentro das legislações vigentes, uma vez que a regulação do blockchain ainda está em desenvolvimento no Brasil, o que pode criar incertezas legais e desafios de conformidade para as empresas.

Nesse cenário, a Cocriação Jurídica Corporativa se apresenta como uma opção para liderar os esforços corporativos para a superação desses obstáculos. Esse método permite a formação de uma força-tarefa multidisciplinar, formada por um escritório jurídico especializado contratado, o departamento jurídico interno da empresa, além de suas áreas de TI, compliance e comunicação interna para garantir uma implementação fluente e segura de um sistema baseado em blockchain.

O blockchain oferece uma gama de vantagens que podem transformar a maneira como as empresas operam, desde aumentar a segurança e a transparência até melhorar a eficiência operacional e reduzir custos. No entanto, as empresas também precisam estar cientes dos riscos envolvidos e desenvolver estratégias para mitigá-los. A adoção bem-sucedida do blockchain requer uma análise cuidadosa, planejamento estratégico e um compromisso com a inovação e a melhoria contínua. Empresas que investirem em blockchain podem obter vantagens competitivas significativas e estar na vanguarda da inovação tecnológica.

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Saiba como realizar uma rifa online de forma legal para ajudar o Rio Grande do Sul https://camposeantonioli.com.br/saiba-como-realizar-uma-rifa-online-de-forma-legal-para-ajudar-o-rio-grande-do-sul/ https://camposeantonioli.com.br/saiba-como-realizar-uma-rifa-online-de-forma-legal-para-ajudar-o-rio-grande-do-sul/#respond Wed, 05 Jun 2024 18:40:50 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3705 A tragédia climática no Rio Grande do Sul reacendeu o debate sobre uma prática cada vez mais popular nas redes sociais: a rifa online. No afã de ajudar as vítimas das enchentes históricas, empresas, ONGs e influenciadores passaram a recorrer a essa prática como forma de arrecadar fundos. No entanto, poucos sabem que se trata de uma prática ilegal.

Em algum momento de sua vida, você, leitor, certamente já se deparou com alguém vendendo bilhetes de rifa, talvez tenha até tentado a sorte com a compra de um número da popular “ação entre amigos”, seja no trabalho, na faculdade ou na vizinhança. Uma atividade aparentemente inofensiva, mas que, na letra fria da lei, está enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) Art. 51: Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal.

O § 2º do artigo deixa ainda mais claro o enquadramento da rifa como “loteria não autorizada”: Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

A pena para esse tipo de contravenção é um sinal claro da situação anacrônica que a lei se encontra em 2024: prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local. Sim, a multa deve ser paga em contos de réis.

Ainda mais curioso é notar que a pena de prisão prevista para um promotor de rifa é maior que a para um bicheiro. No Art. 58 da mesma lei, o jogo do bicho é tipificado à parte das demais loterias, punível com prisão simples, de quatro meses a um ano. Por outro lado, a punição pecuniária é maior, indo de dois a vinte contos de réis.

Como legalizar a realização de um sorteio

Antes de começar, a nomenclatura é um fator importante. Um sorteio legalizado se encaixa na Lei nº 11.768, de 2008, que regulamenta a chamada Promoção Comercial. A principal característica de uma promoção comercial é que ela não pode envolver pagamento, ou seja, uma rifa tradicional com a venda de pontos não pode ser considerada legal sob nenhuma hipótese.

É preciso pensar em um sorteio com formato parecido com as promoções de grandes marcas ou de shopping centers, vinculando o recebimento de um cupom para concorrer, mediante a aquisição de um produto ou serviço. No caso de ajuda às vítimas das enchentes, por exemplo, o bilhete para sorteio poderia ser entregue ante a apresentação de comprovante de doação para uma determinada entidade filantrópica.

Com a mecânica da promoção definida, o próximo passo é solicitar a autorização do Ministério da Fazenda, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no site: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br. Nele, a empresa pode preencher todos os detalhes da promoção – como modalidade da promoção, período e critérios de participação, regras gerais etc. – e pagar a taxa de autorização, que varia de acordo com o valor do bem a ser sorteado.

Com a promoção autorizada, é possível ajudar na reconstrução do RS e da vida de milhares de famílias atingidas pelo maior desastre da História do estado. Somente com cada um fazendo a sua parte, essa árdua tarefa poderá ser realizada. Colabore como puder!

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Como a Cocriação Jurídica Corporativa pode ajudar a mitigar riscos no investimento de empresas em criptomoedas https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-pode-ajudar-a-mitigar-riscos-no-investimento-de-empresas-em-criptomoedas/ https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-pode-ajudar-a-mitigar-riscos-no-investimento-de-empresas-em-criptomoedas/#respond Mon, 20 May 2024 15:59:30 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3694 O mercado de criptomoedas tem crescido significativamente nos últimos anos, atraindo não apenas investidores individuais, mas também empresas em busca de oportunidades de lucro. Uma pesquisa divulgada recentemente pela Sherlock Communications mostra que o mercado de criptomoedas está em expansão tanto no Brasil quanto no restante da América Latina. Somente no nosso país, a fatia de investidores em cripto cresceu de 14% no ano passado, para 24% em 2024.

No entanto, embora apresentem taxas de lucros significativas, as criptomoedas também trazem a reboque riscos consideráveis que as empresas devem enfrentar e mitigar para proteger seus investimentos e operações. Tais como:

Volatilidade inerente

Um dos maiores desafios das criptomoedas é sua alta volatilidade. Os preços podem flutuar drasticamente em curtos períodos, muitas vezes sem uma causa óbvia. Essa volatilidade pode expor as empresas a perdas substanciais e dificultar uma previsão precisa de fluxos de caixa e resultados financeiros.

Riscos regulatórios

O cenário regulatório em torno das criptomoedas é complexo e está em constante evolução. Regiões diferentes têm abordagens distintas em relação às cripto, o que pode resultar em incerteza e risco para as empresas que operam globalmente. Mudanças súbitas nas regulamentações podem impactar negativamente as operações e o compliance de uma organização.

Segurança cibernética

As criptomoedas são frequentemente alvo de ataques cibernéticos, devido à sua natureza digital e à falta de regulamentação centralizada. As empresas que investem ou negociam em criptomoedas enfrentam o risco de roubo de ativos digitais, hacks de bolsas de criptomoedas e outras ameaças cibernéticas, que podem resultar em perdas financeiras e danos à reputação.

Liquidez Limitada

Em comparação com os mercados tradicionais, o mercado de criptomoedas pode ter liquidez limitada em determinados momentos, o que pode dificultar a compra e venda de ativos.

Mesmo com todos esses pontos de atenção, as criptomoedas são um dos investimentos com maior potencial de lucratividade, seguindo um dos preceitos básicos do mercado de capitais: quanto maior o lucro, maior o risco. Portanto, são uma ótima opção para um portfólio diversificado, ideal para grandes investidores.

A Cocriação Jurídica Corporativa contém a soma necessária de expertises para mitigar os riscos que envolvem a atuação com criptomoedas. O conceito de unir um escritório de direito especializado, o departamento jurídico da empresa e demais áreas interessadas – no caso, financeiro, compliance e TI – cria uma verdadeira força-tarefa, com uma visão holística do cenário e uma leitura preventiva de eventuais riscos. 

Dessa união de esforços, surge uma diversidade de medidas proativas que podem garantir o melhor resultado do investimento em criptomoedas, a partir de uma análise multidisciplinar rigorosa dos riscos associados a elas, considerando os fatores: volatilidade, regulamentação e segurança cibernética. Isso pode ajudar na tomada de decisões informadas e na implementação de medidas adequadas de gerenciamento de riscos.

A participação de um escritório especializado, em parceria com o setor de compliance, permite que a Cocriação Jurídica Corporativa leve às empresas total ciência e conformidade quanto às regulamentações locais e internacionais relacionadas às criptomoedas, implementando políticas e procedimentos robustos de compliance em nível global.

Por estarem unicamente inseridas no universo digital, as criptomoedas são especialmente vulneráveis a ciberataques. Em paralelo a essa questão, caminha a adesão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É fundamental que o investimento em cripto venha acompanhado de medidas proativas para proteger os ativos digitais, bem como os dados sensíveis, contra ameaças cibernéticas. A cocriação jurídica permite a implementação dos melhores protocolos de segurança e a realização de auditorias regulares no sistema.

Em última análise, embora as criptomoedas ofereçam oportunidades empolgantes para empresas em busca de crescimento e inovação, é crucial reconhecer e mitigar os riscos associados a esses ativos. Ao optar por uma abordagem estratégica baseada na Cocriação Jurídica Corporativa, as empresas podem capitalizar as vantagens das moedas digitais, enquanto protegem seus interesses e garantem a sustentabilidade a longo prazo de suas operações financeiras.

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Quanto ganha um advogado https://camposeantonioli.com.br/quanto-ganha-um-advogado/ https://camposeantonioli.com.br/quanto-ganha-um-advogado/#respond Tue, 05 Dec 2023 14:45:49 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3619 Conduzido por OAB e FGV, censo da advocacia revela que ganho médio de 50% dos advogados é inferior a R$ 6,6 mil mensais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciaram os primeiros resultados nacionais do PerfilAdv, um estudo demográfico pioneiro no país sobre a composição e características da comunidade jurídica. O ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Centro de Inovação da FGV responsável pelo estudo, destacou a importância dessas descobertas.

O ministro ressaltou que nos últimos anos, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas tem conduzido uma série de pesquisas voltadas para o aprimoramento do Sistema de Justiça. Para ele, as informações do estudo contribuem de maneira valiosa para o aperfeiçoamento e o fortalecimento da advocacia brasileira.

Os dados foram divulgados durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, considerado o maior evento jurídico do mundo. Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, a Conferência discutiu as principais questões do universo jurídico, em especial, as questões do momento atual do país como, aspectos sociodemográficos, anseios, dificuldades e outras características da profissão.

Conforme a pesquisa, mais da metade dos advogados possui menos de 10 anos de experiência profissional e recebe uma remuneração de até cinco salários-mínimos mensais. O ramo de Direito Civil desponta como o mais popular, seguido pelo ramo de Família, revelando nuances interessantes sobre as preferências e especializações na advocacia brasileira.

O que os dados revelam

Os números reveladores do PerfilAdv lançam luz sobre a juventude da advocacia brasileira, com 52% dos 1,37 milhões de profissionais inscritos contando com menos de 10 anos de experiência na carreira.

A pesquisa também aponta para uma distribuição peculiar, onde 53,58% dos advogados atuam exclusivamente no interior do país ou alternam entre essas regiões e as capitais. Além disso, a maioria enfrenta desafios salariais significativos, com mais de 50% de recebimento de menos de cinco salários-mínimos por mês, equivalente a R$ 6,6 mil.

Os dados revelam ainda uma realidade salarial que destaca a disparidade econômica na profissão: apenas 4,93% dos advogados alcançam vencimentos superiores a 20 salários-mínimos, um patamar próximo aos pisos remuneratórios do Ministério Público e da magistratura. Essas estatísticas oferecem uma visão abrangente dos desafios e adversidades enfrentadas pelos profissionais da advocacia no Brasil.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli, acredita que a realidade da carreira seja ainda mais dramática do que foi apurado na pesquisa. Até mesmo sem oportunidade para os formados ingressarem no mercado de trabalho – mais difícil ainda se pensar nesse profissional com um salário justo. É uma situação para a qual não tenha solução no curto prazo.

“A conta não fecha. No Brasil, você tem algo próximo a 2 mil cursos de Direito para uma população de 200 milhões de habitantes. Nos Estados Unidos, há 200 cursos para 300 milhões de pessoas. Não tem como comparar o mercado do nosso país com o de outras nações desenvolvidas e com outro padrão de exigência para a formação profissional em graduação”, analisa.

A pesquisa

A pesquisa, realizada por um formulário online, continha 42 questões divididas por temas, que além de desvendar o perfil sociodemográfico e a atuação profissional, incorporou questões cruciais sobre saúde, adoção de tecnologia, prerrogativas e honorários, entre outros temas relevantes.

Nesse mapeamento abrangente, mais de 45 mil profissionais participaram, fazendo deste o maior estudo já conduzido sobre o perfil da advocacia no Brasil. O levantamento não apenas delineia o cenário profissional, mas também fornece insights valiosos sobre a saúde física e mental, o uso da tecnologia e as dinâmicas financeiras enfrentadas pelos advogados no país.

Os resultados

A seguir o que a pesquisa apontou:

  • 30% da advocacia já teve prerrogativas ou honorários desrespeitados, sendo que metade não formalizou reclamação sobre esta violação ao Sistema OAB;
  • Aproximadamente 62% dos respondentes classificaram a estrutura do Judiciário com notas de zero a cinco – o máximo era dez;
  • 30% da profissão não possui plano de saúde e 42,66% trabalham de casa, em regime de home office;
  • A profissão é majoritariamente feminina: 51,43% são mulheres;
  • 64,5% dos respondentes apontaram serem brancos; 26,7% pardos; 6,72%, pretos; 1,56%, amarelos; e 0,47%, indígenas. A maior faixa de idade dos que exercem a profissão é a que vai dos 24 aos 44 anos, com 57,7%. Cerca de 57% têm ao menos um filho;
  • O Direito Civil é o ramo do que atrai mais profissionais com 25,93%; seguido pelo de Família e Sucessões (11,7%); o Trabalhista (11,51%) e o Previdenciário (10,96%);
  • 54,5% defendem a flexibilização das regras de publicidade na profissão.

O Estudo

O estudo continua a receber respostas para a coleta regional por meio do site perfiladv.oab.org.br. Todo esse processo segue rigorosamente as diretrizes previstas na LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo a obtenção e a disponibilização de uma amostragem demográfica fidedigna e precisa da advocacia.

A participação ativa da comunidade jurídica em diferentes regiões do país é fundamental para enriquecer ainda mais esse mapeamento abrangente da profissão.

Diante dos fatos, Philip Antonioli acredita que “precisamos de medidas da autoridade responsável no sentido de repensar os cursos autorizados, no limite, submetê-los a uma reavaliação e fechar instituições de forma quantitativamente expressiva. A realidade que temos hoje em nosso país não existe em nenhum outro lugar no mundo”, finaliza.

Leia também: Responsabilidade das Big Techs

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Combate a crimes financeiros https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/ https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/#respond Tue, 07 Nov 2023 12:49:48 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3602 Entra em vigor portaria conjunta de Banco Central e Conselho Monetário Nacional que permite a troca de informações entre instituições financeiras em caso de suspeita de fraudes nas transações

A resolução, cuja vigência teve início na última quarta-feira (1º), é uma iniciativa do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e visa minimizar a ação de golpistas que miram o sistema financeiro do país.

Combate a crimes financeiros ganha reforço

O número de ataques e tentativas de ataques ao mercado financeiro é absurdamente alto no Brasil. De acordo com dados do próprio Banco Central, nos primeiros 3 meses do ano houve 2,8 mil tentativas de práticas de fraudes financeiras digitais por minuto no país.

Além desse alto volume de ataques, a sofisticação dos golpistas também impressiona. Isso porque cada vez que as empresas se atualizam e passam a usar uma nova tecnologia de ponta para coibir um certo tipo de fraude, os bandidos já estão na frente, com uma nova prática fraudulenta.

Foi com o intuito de mitigar esse tipo de ação criminosa que o Bacen – Banco Central do Brasil – e o Conselho Monetário Nacional formularam a resolução que acaba de entrar em vigor.

Com o alto índice de golpes e o aumento da sofisticação dos bandidos, as entidades do setor precisam juntar forças para proteger o mercado e, claro, o consumidor.

Como funciona o compartilhamento para combate a crime financeiros

A ideia é que os bancos, instituições de pagamento, financeiras e demais órgãos autorizados compartilhem dados que registrem indícios de fraudes. A proposta é criar um sistema eletrônico centralizado para armazenar informações que apontem atividades fraudulentas, com acesso restrito e autorizado.

Segundo o Bacen, as informações serão mantidas de forma segura, com planos de estabelecer um banco de dados sigiloso que conectará todas as instituições participantes. Essa rede permitirá que as empresas compartilhem e acessem informações, capacitando-as a adotar medidas proativas na prevenção de golpes e fraudes financeiras.

Pelas normas, as instituições financeiras terão de compartilhar informações de pagamentos sobre:

  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • TEDs (transferências eletrônicas disponíveis);
  • Transações de pagamento com emprego de cheque;
  • Pix;
  • Transferências por meio de DOC (Documento de Crédito);
  • Boletos de pagamento;
  • Saques de recursos em espécie.

Além disso, os bancos também compartilham informações sobre abertura de conta de depósitos ou de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de pagamento e contratação de operação de crédito.

A expectativa é que, por meio desse esforço colaborativo, as perdas sejam minimizadas. Afinal, a detecção de padrões em práticas fraudulentas se tornará mais eficiente. Dessa forma, as instituições poderão agir de maneira mais ágil e assertiva para coibir atividades suspeitas, fortalecendo a segurança no setor financeiro.

Clientes terão poder de decisão final sobre compartilhamento

De acordo com a Resolução n° 6, os clientes das instituições financeiras deverão ter o poder de decidir sobre o compartilhamento de informações. Afinal, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nenhuma empresa pode exercer ações coercitivas para obrigar o consumidor a compartilhar seus dados.

O cliente deverá dar seu aceite após ser informado de que seus dados irão para um banco de informações que tem como intenção o combate a crimes financeiros. Os termos deverão ser bem explicativos para que o cliente tome sua decisão com o máximo de clareza possível.

Combate a crimes financeiros é urgente

Além do levantamento do Banco Central, que mostrou quase 3 mil tentativas de ataques a cada minuto no Brasil, outras pesquisas da área revelam dados igualmente superlativos. A Serasa Experian, empresa de análise de dados financeiros e de crédito, criou um contador de fraudes em tempo real.

Apelidado de “Fraudômetro”, o contador analisa e dá o diagnóstico de ataques financeiros. Dessa forma, de acordo com relatório da Serasa, até o último mês de outubro já havia registro de 7 milhões de tentativas de golpes envolvendo o mercado financeiro no Brasil.

Segundo a Serasa, além das financeiras, os principais tipos de fraudes são:

● De identidade;

● Vazamento de dados;

● Uso de documentação falsa.

Para chegar aos resultados, a Serasa usa como base a consulta mensal dos CPFs e estima a probabilidade de fraudes por meio de algoritmos matemáticos.

Agora, com o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, espera-se que o combate a crimes financeiros seja mais assertivo.

Leia também: Juizados especiais para cibercrimes

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Juizados especiais para cibercrimes https://camposeantonioli.com.br/juizados-especiais-para-cibercrimes/ https://camposeantonioli.com.br/juizados-especiais-para-cibercrimes/#comments Tue, 31 Oct 2023 12:23:50 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3592 Senado estuda a ideia; o criminalista Philip Antonioli é contra: “O crime é o mesmo, o que muda é o meio utilizado para a prática” do delito

Em uma decisão recente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital deu sinal verde para a criação de uma subcomissão temporária com um foco nítido: a implementação dos juizados especiais destinados a crimes cibernéticos. Essa nova subcomissão será composta por quatorze membros, sendo sete titulares e sete suplentes, que terão uma missão crucial: desenvolver uma proposta legislativa destinada a estabelecer os juizados especiais para crimes cometidos no ciberespaço.

A iniciativa tem como seu objetivo principal a simplificação do processo de conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo que envolvam o uso da tecnologia da informação.

O prazo para a conclusão dessa tarefa ambiciosa está estabelecido em 180 dias, demonstrando a urgência e o compromisso da comissão em trazer maior eficiência e agilidade ao tratamento de crimes cibernéticos no sistema legal.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados é contra a proposta. “Já temos juizados especiais cíveis e criminais que funcionam muito bem. Criar um juizado especial para ilegalidades praticadas no universo digital, com todo o respeito ao Parlamento, servirá apenas para aumentar as despesas do Judiciário”, diz o advogado.

Juizados especiais para cibercrimes devem agir no combate ao estelionato no meio digital

A autorização para criar a subcomissão recebeu aprovação definitiva e agora aguarda publicação em Diário Oficial e instalação.

Antonioli justifica sua opinião contrária a essas medidas. Segundo ele, os crimes e ilegalidades praticados no mundo real e no digital são exatamente os mesmos. “O principal delito em questão, o estelionato, é rigorosamente o mesmo. O que muda, está óbvio, é o meio em que o delito é praticado.”

“O que nós precisamos, de verdade”, continua ele, “é a qualificação da Justiça para lidar com o universo digital, não a criação de novas estruturas especializadas”. E completa: “O mundo digital hoje – e a tendência é isso aumentar cada vez mais – faz parte de praticamente todas as instâncias e fases da nossa vida; e isso se replica também para as causas judiciais”.

Uma agência nacional para segurança digital também deve ser criada

Até o final do mês de outubro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) deve finalizar e enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que visa estabelecer a Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber).

A iniciativa foi anunciada pelo Ministro-Chefe do GSI, General Marcos Antônio Amaro dos Santos, durante o Seminário “4ª Revolução Industrial: Desafios para a Defesa, Segurança e Desenvolvimento Nacional”, que ocorreu no dia 26 de setembro na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro.

O anteprojeto tem como objetivo central criar uma estrutura enxuta, composta por 800 profissionais, e com um orçamento anual de R$ 600 milhões. A ANCiber assumiria o papel de coordenar a Política Nacional de Cibersegurança do Brasil, sendo a supervisão desse processo conduzida pelo Brigadeiro Luiz Fernando Moraes da Silva, secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI.

Altos índices de ciberataques

A crescente incidência de ataques cibernéticos no Brasil e em toda a América Latina tem impulsionado a aprovação dos juizados especiais para cibercrimes e a criação da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber) pela Comissão de Comunicação e Direito Digital.

O Brasil, em particular, ocupa a segunda posição na região em termos de registros de ataques, totalizando surpreendentes 103,1 bilhões de tentativas em 2022, representando um aumento de 16% em relação ao ano anterior. Liderando o ranking encontra-se o México, com 187 bilhões de tentativas no mesmo período, conforme revelam dados do FortiGuard Labs, com base em informações da empresa de soluções de cibersegurança Fortinet.

De acordo com os dados da mesma empresa, a América Latina e o Caribe enfrentaram cerca de 360 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos a sistemas de empresas e organizações em 2023. Isso ressalta a urgente necessidade de fortalecer as medidas de cibersegurança na região.

O Relatório Anual de Cibersegurança de 2022 da ClearSale, desenvolvido pelo time do ThreatX, classificou o Brasil como o quinto país mais afetado por crimes cibernéticos em todo o mundo, reforçando a importância das iniciativas voltadas para combate e prevenção dessas ameaças no país e na região como um todo.

Estamos ficando sem recursos para combater esses ataques?

Apesar da clara necessidade de implementar medidas rigorosas contra esses ataques, o criminalista Philip Antonioli argumenta que nossa legislação já contempla dispositivos para tal fim. Segundo ele, a criação de uma nova agência, em sua perspectiva, seria um desperdício de recursos.

“Quero dizer: não vejo necessidade de novos órgãos. O que realmente precisamos é que a legislação existente seja aplicada e que o infrator tenha certeza de sua punição. E que seja punido com uma pena dura, que faça o indivíduo pensar várias vezes antes de quebrar as regras do convívio em sociedade.”

Entretanto, até o final de outubro, espera-se que o anteprojeto da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber) esteja concluído. Nos próximos 180 dias, a comissão temporária responsável pelos juizados especiais para cibercrimes deve ser estabelecida, conforme o cronograma estabelecido pelos parlamentares.

Leia também: STF avalia duas exceções à imunidade de plataformas online

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Compliance global custa US$ 206 bi https://camposeantonioli.com.br/compliance-global-custa-206-bi/ https://camposeantonioli.com.br/compliance-global-custa-206-bi/#respond Tue, 24 Oct 2023 16:26:07 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3584 Estudo da Forrester Consulting revela que investimento supera 12% do valor destinado pelos bancos a pesquisa e desenvolvimento

Uma pesquisa recentemente conduzida pela empresa de consultoria Forrester Consulting, a pedido da LexisNexis Risk Solutions, trouxe à tona um cenário alarmante no mundo das instituições financeiras. O relatório, intitulado “O Real Custo do Compliance contra crimes Financeiros 2023”, revelou que as pressões do cumprimento de regulamentos contra atividades financeiras ilícitas estão aumentando de maneira exponencial em âmbito global.

Os dados são incontestáveis: as instituições financeiras estão atualmente encarando despesas globais que superam a impressionante marca de US$ 206 bilhões.

Compliance: aumento impacta

Nos últimos 12 meses, quase a totalidade das instituições financeiras registrou um notável acréscimo nas despesas vinculadas ao cumprimento regulatório. Essa considerável escalada nos custos coloca diante do setor um desafio de proporções significativas. Isso porque tais encargos totais equivalem a uma parcela expressiva, ultrapassando a marca de 12%, das despesas globais destinadas à pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Adicionalmente, esse impacto financeiro colossal repercute em cada ser humano do planeta, resultando em cerca de 3,33 dólares mensais por habitante.

Dados da pesquisa

As descobertas do relatório refletem as perspectivas de 1.181 profissionais encarregados do cumprimento de regulamentos contra crimes financeiros.

Esses profissionais trabalham em empresas de pequeno, médio e grande porte em diversas regiões do mundo, a exemplo de EUA/Canadá, Ásia-Pacífico (APAC), Europa, Oriente Médio e África (EMEA), além de América Latina.

Principais pontos revelados pelo estudo

As principais conclusões da pesquisa destacam que a inteligência artificial (IA) está desempenhando um papel significativo no cenário atual. Isso porque 71% dos profissionais de compliance relataram que suas organizações já estão otimizando o uso de dados por meio de análises avançadas.

Além do mais, 72% dos entrevistados confirmam a implementação de análises e IA para aprimorar seus procedimentos de compliance. No entanto, desafios persistentes relacionados à qualidade dos dados, sistemas legados sem atualização e a falta de cooperação interna ainda persistem.

Locais onde o compliance é ainda mais dispendioso

Um ponto notável merece destaque: a região que compreende Europa, Oriente Médio e África (EMEA) mantém sua posição como um epicentro de despesas elevadas no que diz respeito ao cumprimento de regulamentações. Os custos globais superam em impressionantes 39,8% os registrados nos Estados Unidos e no Canadá. Isso não apenas demonstra a crescente complexidade envolvida na conformidade regulatória, mas também coloca em evidência o desafio financeiro que enfrentam as empresas instaladas nessa região.

Em escala global, 78% das organizações, especialmente 80% na EMEA, enfrentam desafios relacionados à complexidade dos regulamentos e sanções, o que afeta suas operações comerciais. Em contrapartida, as regiões da Ásia-Pacífico (APAC) e América Latina demonstram ser mais rentáveis, não obstante os custos de compliance.

Desse modo, os gastos de compliance financeiro na APAC correspondem a 74,5% das observadas nos EUA/Canadá. Já os gastos na América do Sul representam 24,7% em relação ao mesmo parâmetro.

Como mudar esse cenário

Diante desses desafios, CEOs, vice-presidentes e diretores de instituições financeiras em todo o planeta estão adotando novas iniciativas para enfrentar a crescente dificuldade relacionada às medidas voltadas para a conformidade.

Entretanto, 85% dessas instituições colocam o aprimoramento da experiência do usuário como sua prioridade. Assim, reafirmam seu intuito de promover a confiança e a satisfação, mesmo em meio à crescente ameaça de atividades financeiras ilícitas.

Uma parcela expressiva desse empenho tem como foco a maximização da eficiência do compliance contra crimes financeiros com relação a pagamentos. Afinal de contas, 74% das instituições destacam esse aspecto como sendo um dos pontos mais importantes.

Crimes financeiros não são recentes

Embora estejamos discutindo uma pesquisa recente que leva em consideração a ampla digitalização das operações financeiras, os crimes financeiros não são uma novidade.

Em 2005, ocorreu o maior roubo a bancos da história do Brasil e uma das maiores do mundo, o assalto ao Banco Central. Na ocasião, um grupo de ladrões cavou um túnel e conseguiu subtrair R$ 164,7 milhões em notas de R$ 50.

Quase duas décadas após o incidente, alguns dos responsáveis pelo assalto ainda permanecem foragidos.

Roubos de tal magnitude não são exclusividade do Brasil. De fato, muito antes do incidente mencionado, em 2003, um dos filhos de Saddam Hussein realizou um feito notoriamente audacioso. Com apenas uma carta assinada por seu pai, ele conseguiu solicitar e retirar a impressionante quantia de US$ 1 bilhão do Banco Central do Iraque.

Isso ilustra a razão pela qual foram implementadas diversas medidas ao longo dos anos para combater esses crimes, levando as instituições a gastar consideráveis recursos em conformidade regulatória, a fim de garantir sua eficácia.

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STF avalia duas exceções à imunidade de plataformas online https://camposeantonioli.com.br/stf-imunidade-de-plataformas-online/ https://camposeantonioli.com.br/stf-imunidade-de-plataformas-online/#comments Tue, 17 Oct 2023 15:04:43 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3574 Presidente do STF, ministro Roberto Barroso diz que corte irá votar mudanças no Marco Civil da Internet para responsabilizar Big Techs por conteúdo veiculado

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou na última segunda-feira (9) que a mais alta instância jurídica do país planeja introduzir alterações significativas na legislação que diz respeito à responsabilidade das gigantes da tecnologia, conhecidas como Big Techs, pela disseminação de conteúdo em suas plataformas. 

O objetivo do STF é encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção da privacidade dos usuários e a necessidade de cumprir as regulamentações relacionadas à divulgação de conteúdo, criando uma espécie de “liberdade monitorada”.

Segundo a legislação atual, estabelecida após a implementação do Marco Civil da Internet, empresas como Facebook, Instagram, Twitter (ou X), YouTube, Tik Tok, e outras, só podem ser legalmente responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdo considerado ilegal. Isso significa que o intervalo de tempo entre a identificação de postagens que violem a lei, a decisão de removê-las e a efetiva exclusão desses conteúdos pode ser significativamente longo.

O Supremo Tribunal Federal visa precisamente reformar esse cenário, buscando agilizar o processo e garantir uma maior eficiência na remoção de conteúdo prejudicial à sociedade.

Liberdade vigiada: Marco Civil da Internet foi o primeiro passo

Com a ascensão da Internet e a proliferação das redes sociais, o poder legislativo viu-se compelido a estabelecer parâmetros para a operação das plataformas digitais, a fim de garantir o respeito aos direitos fundamentais dos usuários. Nesse contexto, em 2014, foi promulgado o Marco Civil da Internet, sob a Lei nº 12.965.

De maneira geral, essa legislação aborda os seguintes conceitos-chave:

  • Neutralidade da Rede: Impedindo que os provedores de Internet possam privilegiar ou discriminar o tráfego de dados com base em critérios como conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação.
  • Privacidade: garantindo a proteção da privacidade dos usuários, exigindo que as empresas de Internet respeitem a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
  • Responsabilidade civil: definindo regras que estabelecem a responsabilidade dos provedores de serviços online por conteúdo gerado por terceiros. Nesse contexto, apenas podem ser responsabilizados mediante ordem judicial.
  • Armazenamento de dados: estabelecendo que os provedores de aplicações na Internet devem manter registros de conexão por um período limitado, com a finalidade de auxiliar em investigações criminais.
  • Liberdade de expressão: protegendo a liberdade de expressão online, permitindo que os usuários se manifestem livremente, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
  • Colaboração com as autoridades: definindo os procedimentos para a colaboração entre empresas de Internet e as autoridades em investigações de natureza criminal.

STF quer implantar exceções à regra fundamental do Marco Civil da Internet

No cenário atual, as gigantes da tecnologia, as chamadas Big Techs, só enfrentam consequências legais se não cumprirem uma ordem judicial para retirar determinados conteúdos de suas plataformas. Entretanto, uma guinada nas regras pode estar a caminho, conforme anunciado pela Suprema Corte.

De acordo com o Ministro Barroso, a mais alta instância judiciária do país busca redefinir o panorama, tornando as plataformas também responsáveis por retirar conteúdos ofensivos de forma autônoma, ou seja, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal tem em mente estabelecer duas exceções ao atual Marco Civil da Internet, no que diz respeito à responsabilidade civil das plataformas:

  • Quando a publicação em questão tiver caráter criminoso;
  • Quando ocorrer a violação de direitos fundamentais.

Isso implicaria que uma notificação privada, como a que acontece atualmente, só seria necessária em casos envolvendo conteúdo íntimo ou que violem direitos autorais. Essas mudanças podem representar um novo paradigma na responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdo em suas plataformas.

Para Carolina Carvalho de Oliveira, criminalista, sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, escritório especializado em Direito Penal Econômico, “as exceções trazidas pelo ministro podem ajudar na celeridade de obtenção de informações capazes de cessar as condutas delitivas, o que seria muito produtivo”.

Entretanto, na prática, as exceções demandam um aperfeiçoamento de toda a sistemática que envolve a lei do Marco Civil e, em muitos casos, pode onerar aquele que deverá fornecer os dados, passível, portanto, de um aparelhamento e especificidade para a viabilidade das exceções, salienta Carolina.

Justiça em Tempos de Transformação Digital

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e do Tribunal Constitucional Alemão, juiz Stephan Harbarth, se reuniram no último dia 09, na conferência “Digitalização e Democracia” na renomada Universidade de Goethe, em Frankfurt, Alemanha. O evento promoveu um diálogo bilateral entre Brasil e Alemanha, explorando o papel da Justiça em meio à profunda transformação digital que caracteriza o mundo contemporâneo.

Durante sua participação, o Ministro Barroso defendeu veementemente a implantação de um algoritmo capaz de remover conteúdos ofensivos e criminosos da Internet com agilidade. “Deve haver um algoritmo projetado para lidar com comportamentos ilícitos, uma vez que não existe controle humano viável sobre o volume avassalador de postagens online”, afirmou enfaticamente.

Adicionalmente, o ministro ressaltou a necessidade de que essa tecnologia possa identificar postagens criminosas antes que se espalhem amplamente pela rede.

Barroso aponta que a eficaz regulamentação das redes digitais é “imperativa e incontornável” nos dias atuais.

A criminalista acredita que “na prática, seria muito útil facilitar o acesso aos elementos capazes de identificar o violador dos direitos fundamentais”.

Nos próximos dois meses, o Supremo Tribunal Federal do Brasil deve avaliar dois casos de grande relevância que abordam a flexibilização do Marco Civil da Internet. Isso sinaliza que a discussão sobre a vigilância e a liberdade na Internet nunca esteve tão centralizada e em destaque no âmbito da corte suprema como no presente momento.

Carolina Carvalho de Oliveira, ainda ressalta: “estamos cada vez mais na era digital e o aperfeiçoamento em busca de uma justiça célere é sempre bem-vindo, desde que devidamente capacitado”.

Leia também: Contra o “doxing”: saiba como proteger a privacidade e garantir a segurança de seus dados na internet

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Vazamento de PIX: bancos devem informar cliente https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/ https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3566 Comunicação de incidentes de segurança deverão ser feitas pelos bancos aos clientes independentemente de sua gravidade

 

Na terça-feira 26, o Banco Central publicou uma resolução que impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar aos seus clientes qualquer vazamento ou incidente de segurança relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estipulava que a comunicação era obrigatória apenas em situações com potencial risco ou dano relevante. Essa mudança reforça a transparência e a responsabilidade no setor financeiro em relação à segurança das informações dos clientes.

A advogada Cida Silva, especialista em segurança bancária e sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, explica a norma baixada:

“A nova resolução do Banco Central tornou mais rígidas as penalidades para Instituições Financeiras. Principalmente em situações de maior impacto, levando em consideração toda consequência do caso”.

Criminalista, ela esclarece ainda que a aplicação da multa pelo BC levará em consideração a quantidade de chaves PIXs que forem afetadas.

 

Vazamento de Pix: responsabilidade dos bancos

 

O Banco Central destaca também que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição da qual o usuário é cliente, mesmo que esta não seja a responsável pelo vazamento.

Cida Silva aponta o porquê dessa questão. Segundo ela, quando efetivamente houver suspeita ou vazamento das chaves de PIX, as instituições financeiras devem comunicar os seus correntistas imediatamente de quaisquer incidentes de seguranças que envolvam tais dispositivos. Isso porque existe a obrigatoriedade de ter um canal seguro entre “Banco X Cliente”, levando-se em consideração toda tecnologia de identificação do correntista. Alguns exemplos são: dados pessoais, senhas, biometria facial, impressão digital, dentre outras.

Dessa forma, uma vez que frequentemente esse tipo de notificação é realizada através da plataforma de internet banking da instituição, a comunicação direta entre o banco e o cliente torna-se o método mais eficiente e ágil para transmitir esses alertas.

 

Penalidades

 

Como já bem ressaltou a criminalista Cida Silva, para aplicar as multas e penalidades, o Banco Central levará em consideração a gravidade dos vazamentos. Um ponto crucial está para essa análise está na quantidade de chaves de PIX que vazaram ou sofreram risco de vazar. Além do potencial prejuízo financeiro que esses incidentes acarretaram aos detentores das chaves de PIX etc.

Será também levada em consideração a repercussão e os danos que tais vazamentos de PIX causarem para os clientes e o mercado financeiro de maneira geral.

Em outras palavras, quanto maior e mais grave o incidente, maior será a pena.

 

Vazamento é tratado com seriedade

 

Segundo o Banco Central, essa resolução deve mudar apenas o aspecto normativo do que já se pratica pelas instituições financeiras. Isso porque a grande maioria dos bancos já avisa seus clientes sobre eventuais problemas com relação a ataques cibernéticos ou outros incidentes que coloquem a segurança de seus dados em risco. Ademais, esses avisos costumam acontecer independentemente do grau de relevância desses incidentes. Ainda segundo o BC, ele próprio pratica essa política de transparência com a população:

“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”.

A criminalista Cida Silva entende que esse endurecimento na vigilância contra o vazamento de dados e nas punições para quem descumprir deve trazer mais tranquilidade para os usuários dessa modalidade de transferência financeira:

“Diante de punições mais rígidas e suas repercussões, acredito que, pelo caminho normal dos procedimentos adotados pelo mercado frente a resoluções do BC, os bancos adotem medidas para tornar o PIX mais seguro”.

De todo modo, de agora em diante, sempre que houver qualquer risco ou ocorrência concreta de vazamento de PIX, o usuário receberá o aviso direto do banco do qual é cliente. Assim, poderá tomar medidas de prevenção, como a troca das chaves para aleatórias, dentre outras.

 

Leia também: Brasileiros menos preocupados com dados financeiros

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Dados do COAF só com autorização judicial https://camposeantonioli.com.br/dados-do-coaf-so-com-autorizacao-judicial/ https://camposeantonioli.com.br/dados-do-coaf-so-com-autorizacao-judicial/#respond Mon, 25 Sep 2023 19:07:24 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3561 É vetado pedido de acesso a dados direto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); autorização judicial é requisito

 

A sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de vetar a solicitação de dados do COAF pelas autoridades de persecução penal sem autorização judicial. Foi essa a decisão do colegiado: é ilícita a prática de autoridades de investigação de pedir diretamente ao órgão a liberação de dados financeiros em casos sob a suspeita de prática de lavagem de dinheiro.

Essa decisão denota um endurecimento em relação ao entendimento do STJ de como os órgãos de investigação devem tratar dados monetários sigilosos. Além disso, também transfere ao Judiciário o poder de autorizar ou não a análise de tais dados.

O criminalista Sócrates Suares, especializado em segurança bancária e sócio do escritório Campos & Antonioli, ressalta que a matéria ora julgada pelo STJ já foi tema de repercussão geral e objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2019.

Precedente para decidir sobre liberação de dados do COAF

 

Ainda de acordo com o criminalista Sócrates Suares, a jurisprudência para decidir pela inconstitucionalidade da liberação de dados financeiros diretamente pelo COAF vem do Recurso Extraordinário 1055941/SP. À época, o relator do caso foi o ministro do STF, Dias Toffoli.

 

Assim, o criminalista explica: “Além de revogar a suspensão de caráter nacional dos procedimentos criminais que continham as informações sigilosas fornecidas pelo COAF, a decisão colegiada da corte fixou algumas teses em que o compartilhamento dos relatórios de inteligência é legal e constitucional”.

 

Segundo ele, tais teses são:

1 – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo se resguardar o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional;

2 – O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil (RFB) referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

 

O caso julgado pelo STJ

 

A sexta turma do STJ julgou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus RHC 147707/PA, dando provimento à ação. Trata-se de uma investigação de lavagem de dinheiro contra dois empresários. De acordo com a denúncia, esses empresários teriam lesado o erário em R$ 600 milhões, mediante prática de 50 crimes fiscais.

Durante as investigações, o delegado responsável conseguiu dois relatórios de inteligência financeira produzidos pelo COAF. Esses relatórios apontaram, de forma contundente, a materialidade delitiva, vindo a servir como base para um pedido de busca e apreensão.

A defesa dos acusados, então, entrou com recurso alegando a ilegalidade da obtenção de tais relatórios, usando como argumento a decisão do STF, de 2019. Em suma, e como bem explicou o criminalista Sócrates Suares, esse compartilhamento direto só é possível mediante algumas hipóteses. As quais, no entendimento do colegiado, não se cumpriram neste caso.

 

Votação sobre liberação de dados do COAF não foi unânime

 

A requisição dos relatórios levou à comprovação de atos criminosos. Não obstante, a sexta turma do STJ decidiu por maioria de votos pela ilicitude do compartilhamento. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, teve seu voto acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato.

O relator Saldanha argumentou que, autorizando a solicitação e compartilhamento direto entre órgãos investigativos e o COAF, abriria precedentes para a obtenção de informações sigilosas em qualquer inquérito.

O ministro Rogerio Schietti, por sua vez, abriu divergência ao votar pela legitimidade da obtenção dos relatórios do caso em questão. Vencido ao lado da ministra Laurita Vaz, ele afirmou que a hipótese dos autos não se enquadra nos precedentes. Isso porque, segundo ele, os dados não tratavam de informações sigilosas especificadas no Imposto de Renda.

Ainda de acordo com Schietti, o COAF apontou, nos relatórios, que houve apenas movimentação atípica. Então, caberia aos órgãos investigativos tipificar essa atipicidade como criminosa ou não.

 

Para o criminalista Sócrates Suares, a decisão foi acertada: “[…] em harmonia com o precedente firmado pelo STF. Assim, quando as solicitações de dados sigilosos e o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência do UIF (antigo COAF) forem realizadas pelos órgãos de persecução penal, é indispensável autorização judicial para que as informações estejam revestidas de legalidade e constitucionalidade”.

 

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