Direito Penal – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 30 Jul 2024 16:36:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Direito Penal – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Opinião: O stalking a profissionais do direito no tempos de redes sociais https://camposeantonioli.com.br/opiniao-o-stalking-a-profissionais-do-direito-no-tempos-de-redes-sociais/ https://camposeantonioli.com.br/opiniao-o-stalking-a-profissionais-do-direito-no-tempos-de-redes-sociais/#respond Tue, 30 Jul 2024 16:36:26 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3731 O tema do stalking (ou “perseguição” em português) ganhou protagonismo no debate global após o sucesso da série “Bebê Rena”, da Netflix, que, baseada em fatos, mostra a conturbada vida de um comediante que se vê perseguido por uma mulher. Um evento relativamente raro, uma vez que a esmagadora maioria das vítimas de stalking são mulheres. Em São Paulo, por exemplo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, foram 169 mil denúncias feitas por mulheres nos últimos três anos, contra 28 mil realizadas por homens.

No Brasil, a criminalização do stalking ocorreu somente em 2021, e desde então, as denúncias de perseguições aumentaram, impulsionadas pelo uso crescente das redes sociais e pela evolução tecnológica. A nova lei prevê penas de seis meses a dois anos de prisão, com agravantes se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso. Antes disso, a prática era tratada de forma mais branda, como contravenção penal ou crime de ameaça.

Com a tipificação do delito, medidas cautelares podem ser aplicadas, como a proibição de contato com a vítima, e em casos de persistência ou crimes mais graves, o perseguidor pode ser preso. Além disso, é possível a condenação cível do perseguidor, para reparação de danos materiais e morais causados às vítimas.

A cultura das redes sociais tem papel fundamental no aumento da prática de stalking. A facilidade de acesso a informações pessoais e a possibilidade de anonimato incentivam comportamentos obsessivos e abusivos. Advogados, por exemplo, podem ser alvos de perseguição devido à natureza de sua profissão, na qual o envolvimento em determinados processos pode levar questões profissionais para o lado pessoal.

Uma prática comumente usada contra profissionais do direito é o chamado “stalking processual”, uma forma de assédio que ocorre dentro do sistema judicial, na qual processos legais são utilizados de maneira abusiva para perseguir, intimidar ou sobrecarregar a outra parte. Essa prática desvirtua os objetivos legítimos do sistema de justiça e pode causar danos emocionais, psicológicos e profissionais às vítimas. No stalking processual, o abusador inicia processos judiciais repetitivos e infundados para causar transtornos à vítima, fazendo uso excessivo de notificações extrajudiciais sem fundamentos sólidos, forçando o “stalkeado” a gastar tempo, dinheiro e energia para se defender de acusações infundadas.

“As vítimas de stalking processual passam por grande estresse emocional e psicológico, sem contar os prejuízos financeiros e à carreira profissional. Além disso, esse tipo de assédio sobrecarrega o sistema judicial com processos desnecessários, desviando tempo e recursos que poderiam ser utilizados para resolver disputas legítimas”, aponta Philip Antonioli, sócio-fundador da Campos & Antonioli Advogados Associados.

Combate ao stalking

Para enfrentar este desafio, é essencial adotar uma abordagem multifacetada que envolva legislação, tecnologia, educação e suporte às vítimas. O fortalecimento das leis e a garantia de sua aplicação rigorosa são passos fundamentais, no entanto, a legislação por si só não é suficiente. É necessário agilizar os processos judiciais e garantir que os perseguidores sejam punidos de forma eficaz.

A educação e a conscientização também desempenham um papel crucial na prevenção do stalking. Informar a população sobre os riscos e as formas de proteção é vital para reduzir a vulnerabilidade das potenciais vítimas. A tecnologia pode ser uma aliada poderosa, desenvolvendo ferramentas que identifiquem e bloqueiem perseguidores de maneira eficiente. Além disso, o apoio psicológico e legal às vítimas deve ser amplamente disponível, ajudando-as a navegar pelo processo judicial e a recuperar seu bem-estar.

No caso específico do stalking processual, é fundamental introduzir leis que tipifiquem essa prática como crime, com penas específicas para os abusadores, além de estabelecer critérios claros para identificar e penalizar o uso abusivo do sistema legal. É necessário criar procedimentos rápidos para identificar e arquivar processos infundados, permitindo que as vítimas solicitem medidas protetivas contra o abuso processual. A formação e conscientização dos profissionais do direito também são essenciais para que todos estejam informados sobre os limites éticos do uso do sistema judicial.

“Todas essas iniciativas envolvem, em algum grau, a participação efetiva das redes sociais”, afirma Philip Antonioli, “As empresas de tecnologia precisam criar mecanismos de denúncia eficazes e responder rapidamente a relatos de perseguição, removendo conteúdos abusivos e protegendo as vítimas.”

O stalking é um mal do nosso tempo, que precisa ser combatido com ferramentas igualmente modernas. Nunca foi simples para a legislação acompanhar os passos da sociedade, mas, no atual compasso do mundo, é imperativo que aceleremos na direção de proteger os cidadãos comuns e os advogados dessa prática persecutória.

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Opinião: as implicações das revisões de multas da Lava Jato https://camposeantonioli.com.br/opiniao-as-implicacoes-das-revisoes-de-multas-da-lava-jato/ https://camposeantonioli.com.br/opiniao-as-implicacoes-das-revisoes-de-multas-da-lava-jato/#respond Tue, 23 Jul 2024 19:35:08 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3728 Com a proximidade do prazo adicional de 60 dias, estabelecido pela decisão do ministro André Mendonça, do STF, as empresas envolvidas na Lava Jato, juntamente com a CGU, MPF, AGU, TCU e PGR, recebem uma nova chance de rever os acordos firmados durante a operação. Até o término desse prazo, não serão aplicadas sanções pelo não cumprimento das obrigações, especialmente no que tange ao pagamento de multas e indenizações.

As empresas têm enfrentado dificuldades com os valores estabelecidos nos acordos de leniência. Alegam que os termos foram impostos sob extrema pressão, resultando em cifras insustentáveis. Desde o início, havia dúvidas sobre a capacidade de honrar os pagamentos, dúvidas que, com o tempo, vêm se confirmando.

Diante disso, as empresas buscaram as autoridades para renegociar os acordos. Em 2022, um novo decreto da Lei Anticorrupção formalizou a possibilidade de revisão desses acordos, mas as esperadas mudanças não se concretizaram. A incapacidade das empresas de cumprir os acordos originais é considerada um fato, tornando a revisão desses acordos essencial.

Assim, o STF, acionado pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, tornou-se o palco principal dessas negociações.

Para guiar a revisão, o STF estabeleceu princípios como boa-fé, colaboração mútua, confidencialidade, razoabilidade e proporcionalidade. MPF, CGU e AGU devem apresentar um relatório de renegociação ao ministro André Mendonça, com a participação da PGR e do TCU, antes da homologação dos novos termos.

Apesar da complexidade, espera-se, em algum momento, um desfecho positivo para a renegociação. Os órgãos envolvidos devem coordenar suas ações de acordo com as competências estabelecidas na Lei Anticorrupção e critérios uniformes.

“O arranjo de governança para essa revisão é complexo e desafiador, envolvendo diversas empresas e instituições públicas, cada uma com suas especificidades e interesses. Cada acordo de leniência possui características próprias, desde os ilícitos cometidos até o tipo de colaboração e estrutura econômica das empresas envolvidas. Uma decisão dessa monta, certamente pode trazer repercussões de enorme abrangência para o mundo jurídico e além”, afirma Philip Antonioli, sócio fundador da Campos & Antonioli Advogados Associados.

POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES

A renegociação dos acordos de leniência tem potencial para trazer uma vasta gama de implicações. Primeiramente, há a questão da estabilidade jurídica. A possibilidade de renegociação pode aumentar a confiança das empresas no sistema de leniência, pois oferece uma via para ajustar acordos considerados insustentáveis, além de estabelecer um precedente que pode influenciar futuras negociações e revisões de acordos. Economicamente, a renegociação pode aliviar a pressão financeira sobre as empresas, permitindo que continuem operando e contribuindo para a economia. No entanto, a redução ou reestruturação dos valores de multas e indenizações pode impactar os cofres públicos, exigindo ajustes orçamentários.

Na luta contra a corrupção, a revisão dos acordos pode fortalecer o programa de leniência, tornando-o mais eficaz e atrativo para futuras colaborações, além de aumentar a credibilidade das instituições envolvidas na aplicação da lei. A adoção de princípios como boa-fé, colaboração mútua e confidencialidade pode melhorar as práticas de governança e transparência nos processos de renegociação.

Do ponto de vista legal e regulatório, a necessidade de ajustes na legislação, como evidenciado pelo novo decreto da Lei Anticorrupção, pode surgir para acomodar melhor os processos de renegociação, além de exigir uma supervisão rigorosa para garantir que as renegociações sejam justas e transparentes, evitando possíveis abusos.

A percepção pública também é uma consideração importante. A renegociação pode ser vista como uma oportunidade justa para empresas que enfrentaram coação ou como um enfraquecimento das punições para atos de corrupção, dependendo da perspectiva. A transparência nas negociações pode ajudar a mitigar críticas e aumentar a aceitação pública das decisões tomadas. A longo prazo, a inclusão de mecanismos de revisão periódica nos novos termos pode garantir a sustentabilidade dos acordos e a adaptação contínua às circunstâncias econômicas e legais, além de levar à melhoria contínua das práticas de leniência e governança administrativa.

A revisão dos acordos de leniência deve focar não apenas na viabilidade a curto prazo, mas também no fortalecimento do programa de leniência a longo prazo. As novas cláusulas devem promover a estabilidade dos acordos, introduzindo mecanismos de revisão periódica e aproveitando as melhores práticas de eficiência na administração consensual.

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Como a Cocriação Jurídica Corporativa dá suporte ao compliance tributário https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-da-suporte-ao-compliance-tributario/ https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-da-suporte-ao-compliance-tributario/#respond Thu, 11 Jul 2024 20:09:28 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3724 A conformidade com as obrigações tributárias não é apenas uma questão de legalidade, mas também uma estratégia vital para gestão de riscos e proteção da reputação empresarial. Nos últimos anos, casos de crimes tributários têm ganhado destaque na mídia, envolvendo grandes corporações e pequenas empresas em esquemas de sonegação fiscal, evasão de impostos e fraudes contábeis. Esses crimes não só resultam em penalidades severas, como multas pesadas e até prisão, mas também causam danos irreparáveis à imagem das empresas envolvidas. Diante desse cenário, é crucial que as empresas adotem práticas robustas de compliance fiscal para garantir sua integridade e sustentabilidade no mercado.

O compliance fiscal refere-se à adesão estrita às leis e regulamentações tributárias aplicáveis a uma empresa, incluindo a correta declaração de impostos, pagamento dentro dos prazos estabelecidos e manutenção de registros financeiros precisos. A implementação de controles internos rigorosos e a realização de auditorias fiscais periódicas são fundamentais para assegurar a conformidade contínua e identificar possíveis irregularidades antes que se tornem problemas graves.

Um dos principais benefícios do compliance fiscal é a redução de riscos legais e financeiros. Cumprir as obrigações fiscais ajuda a evitar multas e penalidades que podem resultar de irregularidades tributárias. Além disso, empresas que mantêm a conformidade estão menos sujeitas a auditorias fiscais rigorosas e imprevistos financeiros decorrentes de passivos ocultos. Isso contribui para a estabilidade financeira e operacional da empresa, permitindo um planejamento estratégico mais seguro e eficaz.

A reputação empresarial também é significativamente impactada pela conformidade fiscal. Empresas que demonstram um compromisso com a ética e a transparência são mais valorizadas por clientes, investidores e parceiros comerciais. Uma empresa que segue rigorosamente as leis fiscais é vista como confiável e responsável, o que pode fortalecer relações comerciais e atrair investimentos.

Além de evitar problemas legais e proteger a reputação, o compliance fiscal contribui para a eficiência operacional. Um programa eficaz de compliance estabelece processos claros e consistentes para o gerenciamento de impostos, o que pode melhorar a precisão e a eficiência das operações financeiras. Isso também permite que a empresa identifique oportunidades de economia fiscal por meio de incentivos e benefícios legais, otimizando sua carga tributária de maneira lícita e estratégica.

Apesar dos inúmeros benefícios, implementar um programa de compliance fiscal pode ser desafiador devido à complexidade das atuais leis tributárias. Empresas que operam em múltiplas jurisdições enfrentam o desafio adicional de cumprir diferentes regimes fiscais. Isso exige um conhecimento especializado em contabilidade e direito tributário.

A Cocriação Jurídica Corporativa se apresenta como uma solução eficiente para esse desafio. Por ser uma metodologia que preza pela colaboração, ela permite a criação de um comitê multidisciplinar que garanta todas as vantagens competitivas que o compliance fiscal pode trazer a uma companhia.

Ao unir um escritório especializado em direito tributário, o departamento jurídico da empresa e demais stakeholders internos (como as áreas de contabilidade, compliance, TI e RH), a Cocriação Jurídica permite uma visão holística do cenário fiscal da companhia, abrindo caminho para a adoção de práticas como o monitoramento contínuo das mudanças nas leis e regulamentações fiscais, a implementação de controles internos rigorosos, o oferecimento de treinamento regular para funcionários e o uso de tecnologia para automatizar e simplificar processos fiscais, tornando-se uma ferramenta valiosa para ajudar na navegação pelas complexidades do sistema tributário e o desenvolvimento de estratégias eficazes de compliance.

O compliance fiscal é uma prática essencial para a sustentabilidade e o crescimento das empresas modernas. Embora implementar um programa de compliance fiscal exija investimento e dedicação, os benefícios superam em muito os desafios, proporcionando uma base sólida para o sucesso empresarial a longo prazo. Adotar uma abordagem proativa para o compliance fiscal é fundamental para enfrentar as complexidades do ambiente regulatório atual e aproveitar as oportunidades de crescimento e inovação de forma segura e ética.

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A Cocriação Jurídica nas auditorias: uma ação preventiva que evita litígios e prejuízos https://camposeantonioli.com.br/cocriacao-juridica-corporativa-auditorias-juridicas/ https://camposeantonioli.com.br/cocriacao-juridica-corporativa-auditorias-juridicas/#respond Wed, 03 Jul 2024 20:25:15 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3720 As auditorias jurídicas são uma ferramenta essencial para as empresas modernas, especialmente em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e regulamentado. Com a globalização e a constante evolução das leis, as empresas enfrentam desafios significativos para manter a conformidade e mitigar riscos legais. A realização de auditorias jurídicas periódicas não só assegura a conformidade com a legislação vigente, mas também oferece uma série de benefícios que podem proteger e fortalecer a empresa a longo prazo.

Prevenir litígios aparece como uma das principais vantagens da realização frequente de auditorias jurídicas. Litígios podem ser extremamente dispendiosos, tanto em termos de custos financeiros quanto de danos à reputação. Ao realizar auditorias regulares, a empresa pode detectar e resolver problemas potenciais antes que se transformem em disputas legais. Isso inclui a avaliação de políticas internas e práticas de negócios para garantir que estejam em conformidade com as leis de concorrência e direitos dos consumidores, por exemplo. A prevenção de litígios não só economiza dinheiro, mas também preserva a reputação da empresa, mantendo a confiança de clientes e parceiros.

A Cocriação Jurídica Corporativa é a metodologia mais adequada para a realização de auditorias minuciosas e efetivas, que garantam os interesses da empresa. Ao contratar um escritório de direito especializado para operar em consonância com seu departamento jurídico interno, uma companhia encontra a soma ideal de um parceiro externo e independente com colaboradores com profunda compreensão das dinâmicas daquele negócio em particular. Dessa união, obtém-se um panorama completo, com uma clara visão tanto de fora quanto de dentro.

Uma auditoria realizada com base na Cocriação Jurídica Corporativa possibilita resultados positivos para a competitividade de uma empresa, como:

Identificação de riscos e não conformidades
Uma auditoria jurídica conduzida nos fundamentos da Cocriação Jurídica revela riscos e não conformidades que podem passar despercebidos no dia a dia da empresa, envolvendo contratos e acordos, compliance regulatório, conformidade com a legislação fiscal, entre outros tópicos fundamentais.

Prevenção de litígios
A identificação precoce de potenciais problemas jurídicos permite que a empresa tome medidas corretivas antes que os problemas se agravem, prevenindo, assim, litígios dispendiosos. A auditoria pode ajudar a avaliar políticas internas e monitorar práticas de negócios.

Melhorias na gestão de contratos
A revisão regular dos contratos através de auditorias pode identificar e corrigir cláusulas que possam ser prejudiciais ou inadequadas, bem como assegurar a execução adequada dos contratos vigentes.

Mitigação de riscos fiscais
Auditorias jurídicas também envolvem a revisão de questões fiscais, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as obrigações financeiras, evitando penalidades. Além disso, permitem a identificação de oportunidades de planejamento tributário que possam reduzir a carga fiscal da companhia.

Fortalecimento da governança corporativa
Auditorias jurídicas são cruciais para uma boa governança corporativa, promovendo a transparência nas operações da empresa, aumentando a confiança dos investidores e stakeholders, e fornecendo informações valiosas que auxiliam a diretoria e os gestores na tomada de decisões informadas.

A realização de auditorias jurídicas regulares é uma prática indispensável para empresas que desejam manter-se em conformidade com as leis e regulamentos, prevenir litígios e fortalecer sua governança corporativa. A Cocriação Jurídica Corporativa surge como uma opção para conduzir auditorias mais eficazes, rápidas e com resultados mais profundos e duradouros.

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Fake News, calúnia e difamação – Os prejuízos da queda de reputação no mundo digital https://camposeantonioli.com.br/fake-news-calunia-e-difamacao-os-prejuizos-da-queda-de-reputacao-no-mundo-digital/ https://camposeantonioli.com.br/fake-news-calunia-e-difamacao-os-prejuizos-da-queda-de-reputacao-no-mundo-digital/#respond Fri, 31 May 2024 21:20:46 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3702 As redes sociais se tornaram uma parte integrante da vida pessoal e profissional de praticamente toda a humanidade, oferecendo um espaço para expressar opiniões, compartilhar informações e interagir com outros usuários. No entanto, quando essa interação ultrapassa os limites da esfera pessoal e afeta os interesses corporativos das empresas, surgem desafios significativos.

Como já discutimos aqui, o chamado “cancelamento” é uma das principais preocupações de empresas de todos os portes, com grave risco financeiro e reputacional envolvido. Mas nem de longe essa é a única questão problemática relacionada ao mau uso das redes sociais.

Nos últimos anos, o mundo vive uma verdadeira pandemia de desinformação, as chamadas fake news. Inicialmente, as notícias falsas eram formatadas para parecerem criadas por veículos de comunicação estabelecidos, imitando identidade visual e linguagem. Em um segundo momento, esse grau de elaboração se mostrou desnecessário, bastava um arquivo de áudio de origem desconhecida ou um vídeo gravado em deepfake para trazer às redes sociais uma “informação” quente, polêmica e potencialmente escandalosa que “o sistema” tentava manter oculta.

As pessoas tendem a buscar informações que confirmem suas opiniões e visões de mundo, o fenômeno conhecido como viés de confirmação. Assim, quando se deparam com notícias falsas que se alinham com suas convicções, elas são mais propensas a acreditar nelas sem questionamento e a espalhá-las.

IMPACTOS NO MUNDO CORPORATIVO

É importante reconhecer o direito à liberdade de expressão no meio corporativo, mas é necessária a compreensão de que essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando se trata de questões relacionadas ao trabalho. A propagação de fake news por parte dos colaboradores pode ter sérias consequências para as empresas, tanto em termos legais quanto de reputação. Se o compartilhamento ocorrer por meio de um canal oficial da marca, as implicações podem ser ainda mais graves.

Em um período de polarização política global, tem sido cada vez mais comum empresas que tomam posições ideológicas e/ou partidárias, muitas vezes, patrocinando veículos de divulgação de notícias falsas ou compartilhando-as em seus próprios canais oficiais.

Em contrapartida, também é comum que empresas de diferentes segmentos sejam vítimas de fake news, amargando prejuízos financeiros e reputacionais a partir de notícias fantasiosas, sem nenhum amparo na realidade. Um caso mundialmente conhecido é o da PepsiCo, boicotada por apoiadores radicais de Donald Trump em função de um comentário que a gigante dos alimentos jamais fez.

De qualquer ponto de vista, seja de acusada ou vítima, uma empresa pode se beneficiar da Cocriação Jurídica Corporativa na mitigação ou no combate às fakes news. Ao unir o departamento jurídico de uma empresa com setores como comunicação, RH e compliance, a um escritório de direito especializado contratado, uma companhia pode criar uma força-tarefa multidisciplinar, capaz de implementar medidas preventivas ou, em casos já concretizados, reativas.

QUAIS MEDIDAS PREVENTIVAS AS EMPRESAS PODEM TOMAR?

  • Promoção de programas de treinamento contínuo sobre a identificação de notícias falsas e a importância da verificação de informações.
  • Implementação de políticas claras sobre o compartilhamento de informações, especialmente nas redes sociais e canais internos da empresa.
  • Incentivo ao uso de fontes de notícias confiáveis e verificadas, fornecendo uma lista de referências confiáveis aos colaboradores.
  • Implementação de sistemas de monitoramento de informações compartilhadas interna e externamente, fornecendo feedback regular aos colaboradores sobre a precisão das informações disseminadas.

No caso de a empresa tornar-se alvo de uma notícia mentirosa, que cause danos à sua reputação ou ao seu lucro, por meio do boicote de consumidores, a Cocriação Jurídica Corporativa também pode atuar na preservação dos interesses da organização. No âmbito da comunicação, as equipes jurídicas interna e externa podem se unir às áreas de comunicação e RP para elaboração da melhor estratégia de recuperação da imagem da marca junto ao público.

Do ponto de vista jurídico, a Cocriação Jurídica Corporativa permite que a empresa busque o melhor caminho legal para o ressarcimento de suas perdas, bem como de punição dos criadores da notícia falsa.

Não se vê no horizonte um fim para o fenômeno das fake news, sua propagação seguirá sendo uma pedra no sapato de cidadãos, empresas e, em última análise, da própria democracia. Para o mundo corporativo, estar pronto para evitar sua disseminação por seus colaboradores e para refutar uma eventual campanha difamatória pode ser a diferença entre o crescimento e uma derrapada sem retorno.

Quer saber mais sobre como a Cocriação Jurídica Corporativa pode auxiliar sua empresa? Entre em contato conosco e siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv

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Segurança jurídica: o impacto social das pautas recentes do STF   https://camposeantonioli.com.br/seguranca-juridica-o-impacto-social-das-pautas-recentes-do-stf/ https://camposeantonioli.com.br/seguranca-juridica-o-impacto-social-das-pautas-recentes-do-stf/#respond Thu, 23 May 2024 20:42:15 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3698 O papel constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF) lhe confere uma série de responsabilidades que, invariavelmente, têm grande impacto decisório sobre os grandes temas jurídicos, econômicos e sociais do país. Além de guardião da Constituição, julgando a constitucionalidade das leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, podendo declará-los inconstitucionais, o STF ainda julga, em primeira instância, certas causas que envolvem autoridades públicas com prerrogativa de foro e atua como tribunal de última instância para questões civis e criminais.

Com tamanho espectro de atuação, as decisões tomadas no STF afetam tanto o cidadão quanto o mundo corporativo. Somente nos primeiros meses de 2024, uma série de julgamentos do Supremo já impactaram diversas áreas do setor produtivo brasileiro. E, ainda no primeiro semestre, há mais pautas que demandam atenção das empresas.

A seguir, comentamos as mais importantes delas:

  • STF: Proibição da abordagem policial apenas por perfil racial – No mês de abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que abordagens policiais e revistas pessoais motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Segundo o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve ser justificada por indícios de que a pessoa possua uma arma proibida ou objetos ou papéis que indiquem a ocorrência de um crime.
  • Quebra da coisa julgada – No último dia 03/04, o STF rejeitou os embargos de declaração na ação que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária. A decisão definitiva sobre o tema foi tomada em 1992, permitindo a não cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, em 2007, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança desse tributo.

Essa decisão, na prática, implica que as empresas agora devem retomar o pagamento de impostos dos quais estavam isentas, de maneira retroativa, mesmo após terem obtido sentenças favoráveis definitivas, ou seja, já “transitadas em julgado”.

  • Legitimidade do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) – Em recente entrevista à Gazeta de Limeira, nosso sócio fundador Philip Antonioli comenta a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer como legítimas investigações conduzidas pelo Ministério Público em casos criminais. Leia a íntegra aqui.
  • Terceirização – Contrariando decisões da Justiça do Trabalho, o STF considerou legal a terceirização de mão de obra nas atividades-fim das empresas. A decisão trouxe segurança jurídica a milhares de negócios que contratam no formato PJ.

Manter a atenção às tendências da Justiça brasileira, principalmente de sua mais alta corte, é fundamental para quem participa ativamente do mundo jurídico. Para obter mais informações sobre a Justiça brasileira, nos acompanhe em nosso Instagram: @campos.antonioliadv

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Cultura do Cancelamento: Desafios e Soluções para o Setor Jurídico Atual https://camposeantonioli.com.br/saiba-como-a-cocriacao-juridica-corporativa-pode-auxiliar-empresas-a-enfrentar-o-cancelamento/ https://camposeantonioli.com.br/saiba-como-a-cocriacao-juridica-corporativa-pode-auxiliar-empresas-a-enfrentar-o-cancelamento/#respond Mon, 06 May 2024 12:31:05 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3681 Saiba como a Cocriação Jurídica Corporativa pode auxiliar empresas a enfrentar este fenômeno

A ascensão da cultura do cancelamento representa um desafio significativo para empresas em todos os setores. Este fenômeno, impulsionado pelas redes sociais e pela facilidade de disseminação de informações na era digital, pode ter impactos devastadores na reputação, finanças e até mesmo nas carreiras individuais dos envolvidos. Diante desses riscos, é crucial que as empresas adotem medidas proativas para mitigar os efeitos negativos do cancelamento.

Mas afinal, o que é o “cancelamento”? No contexto contemporâneo, o cancelamento é uma prática social na qual indivíduos ou grupos rejeitam publicamente uma pessoa, grupo, empresa ou ideia, geralmente devido a comportamentos considerados moralmente questionáveis ou problemáticos. Isso pode envolver: boicotes, críticas nas redes sociais, retirada de apoio financeiro e diversas outras formas de repúdio público. O objetivo, muitas vezes, é responsabilizar o alvo pelo seu comportamento, promover mudanças culturais e influenciar a opinião pública. No entanto, o fenômeno também é frequentemente debatido por suas práticas de linchamento virtual.

Um dos principais perigos da cultura do cancelamento é o potencial de boicotes e queda nas vendas, especialmente quando a empresa é percebida como insensível a questões importantes para a sociedade. No entanto, os riscos não se limitam a esses impactos imediatos; eles podem comprometer severamente a performance da empresa no mercado. Danos a imagem e reputação, dificuldade em atrair e reter talentos, e até a ameaça de processos trabalhistas decorrentes de demissões ou ações interpretadas como discriminatórias são desafios adicionais enfrentados pelas empresas expostas à cultura do cancelamento. Esses riscos ressaltam a importância de as empresas adotarem práticas e ações consistentes, estando preparadas para lidar com crises de reputação de forma sensata e estratégica, além de se adaptarem às novas culturas do mundo conectado.

Abaixo, listamos alguns pontos de como a Cocriação Jurídica Corporativa pode ajudar as empresas a se protegerem neste cenário:

Em conjunto com a Assessoria Jurídica Especializada:

  • Análise de Riscos e Vulnerabilidades:
    • Avaliação dos riscos específicos da empresa à cultura do cancelamento, considerando seu setor de atuação, público-alvo e histórico de mídias sociais.
    • Identificação de pontos fracos nas políticas e procedimentos da empresa que podem ser explorados por críticos ou opositores.
  • Monitoramento da Legislação:
    • Acompanhamento das leis, jurisprudência e regulamentações relacionadas à liberdade de expressão, discriminação e direito à informação.
    • Adaptação das políticas da empresa para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Em conjunto com Recursos Humanos, Comunicação Interna e Compliance:

  • Políticas Claras e Bem Definidas:
    • Diretrizes para o uso de mídias sociais por funcionários, incluindo exemplos concretos de comportamentos adequados e inadequados.
    • Definição de um canal de comunicação para que os funcionários possam reportar casos de conteúdo impróprio ou ofensivo.
  • Treinamento e Conscientização:
    • Capacitação para que os funcionários compreendam os riscos da cultura do cancelamento e as políticas da empresa sobre o uso de mídias sociais.
    • Discussão de casos reais e simulações para que os funcionários aprendam a lidar com situações complexas de forma responsável.
  • Monitoramento e Ações Preventivas:
    • Monitoramento das redes sociais para identificar potenciais problemas e tomar medidas proativas para evitar crises.
    • Criação de um plano de comunicação para responder a situações de crise relacionadas à cultura do cancelamento.
  • Revisão e Atualização das Políticas:
    • Análise dos casos de violação para identificar possíveis falhas nas políticas.
    • Atualização das políticas para garantir sua efetividade.

Conectando Cocriação Jurídica com a cultura da empresa e seus funcionários:

  • Participação Ativa dos Funcionários:
    • Envolvimento dos funcionários na criação das políticas e procedimentos relacionados à cultura do cancelamento.
    • Coleta de feedback e sugestões para garantir que as medidas sejam eficazes e atendam às necessidades dos colaboradores.
  • Cultura de Diálogo e Transparência:
    • Abertura para o diálogo e debate sobre temas sensíveis, promovendo o respeito à diversidade de opiniões.
    • Criação de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, onde os funcionários se sintam à vontade para expressar suas ideias sem medo de represálias.

Quer saber um pouco mais sobre como a Cocriação Jurídica pode ajudar sua empresa? Entre em contato conosco e siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv

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I.A generativa e insegurança jurídica https://camposeantonioli.com.br/i-a-generativa-e-a-inseguranca-juridica/ https://camposeantonioli.com.br/i-a-generativa-e-a-inseguranca-juridica/#respond Thu, 25 Apr 2024 21:02:06 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3674 Entenda a insegurança jurídica que a I.A generativa pode oferecer à sua empresa

O ano de 2023 foi marcado pela ascensão da Inteligência Artificial generativa. Para as grandes empresas, juntamente com todas as vantagens de economia de tempo e recursos, surgiu uma série de inseguranças relacionadas às questões legais em torno da nova tecnologia. 

Os questionamentos jurídicos relacionados à inteligência artificial giram em torno da interação complexa entre uma tecnologia em rápida evolução e um arcabouço legal que pode levar anos para ser modificado. Os sistemas de IA, especialmente aqueles baseados em modelos generativos, podem realizar tarefas que sempre foram exclusivamente humanas, como escrever, pintar e tomar decisões, ações que, para o homem, estão envoltas em direitos e responsabilidades. Essa mudança levanta discussões fundamentais sobre propriedade intelectual, compliance, privacidade e considerações éticas.

Uma das pautas mais controversas diz respeito aos direitos autorais de um conteúdo gerado pela IA. O copyright pertence ao desenvolvedor da IA, ao usuário ou a IA em si possui algum direito? Por exemplo, quando uma IA cria uma ilustração, ela o faz com base em seu vasto banco de dados, “aprendendo” com imagens já existentes, produzidas por humanos. Assim, é possível que a Justiça precise decidir se essa obra pode ser protegida por direitos autorais e, em caso afirmativo, quem detém tais direitos. As atuais leis de propriedade intelectual não estão preparadas para lidar com essas questões, o que leva a uma situação de insegurança jurídica.

O caso mais marcante de litígio em torno do confronto IA e direitos autorais é o processo movido pelo The New York Times contra a OpenIA, desenvolvedora do ChatGPT. O jornal estima na casa dos bilhões de dólares o valor devido pela OpenIA pela utilização de todo o conteúdo do Times para o treinamento de sua IA generativa. Especialistas avaliam que um resultado negativo para a empresa de tecnologia pode significar o grande freio na evolução da IA nos próximos anos.

Mais recentemente, o bilionário Elon Musk também processou a OpenAI e seu CEO, Sam Altman. O motivo, no entanto, é bem diferente. Musk acusa a desenvolvedora de, ao se associar à Microsoft, estar trabalhando na criação de uma AGI (sigla em inglês para inteligência artificial geral), uma hipótese teórica que superaria as capacidades humanas (podendo prever o futuro e conversar com animais, entre outros “superpoderes”), que traria resultados catastróficos. A ação se mostra um desafio não só para a Justiça, mas para a Academia e a sociedade como um todo.

No que diz respeito à privacidade e segurança de dados, o cenário também é nebuloso. Os algoritmos por trás das plataformas de IA não são objetivos quanto ao uso de informações “imputadas” pelo usuário. Nas IAs generativas de textos, por exemplo, tudo que é digitado no campo de “conversa” passa a fazer parte da base de dados do sistema, podendo ser utilizado na produção de novos conteúdos. Diante disso, independentemente de qualquer aspecto legal, é imperativo que indivíduos e companhias jamais insiram informações sensíveis que possam alimentar cibercriminosos, detratores e concorrentes, colocando sua segurança de informação em um risco incalculável.

Do outro lado do espectro, uma informação obtida por meio de IA pode vir carregada com dados que talvez sejam considerados sigilosos. Em caso de uma situação como essa levar a um litígio, quem violou a Lei Geral de Proteção de Dados: o desenvolvedor da IA, quem recebeu a informação, quem alimentou a máquina com os dados? Uma decisão que caberá a uma Justiça com pouco ou nenhum precedente sobre o qual se debruçar.

Em outro ramo da IA, aquele voltado à tomada de decisões, as repercussões judiciais já são uma realidade concreta. No ano passado, saiu, no estado americano do Arizona, o veredito sobre a primeira morte causada por veículo autônomo. O caso aconteceu em 2018, quando um veículo semi-autônomo, uma SUV da marca Volvo, que passava por testes promovidos pela Uber, atropelou e matou uma ciclista.

No caso em questão, o termo “semiautônomo” foi fundamental para o resultado positivo da causa para a Uber, inocentada no processo. A condenação recaiu sobre Rafaela Vasquez, funcionária da empresa que estava no interior do veículo, justamente para servir como um supervisor humano e agir em caso de emergência. No momento do acidente, ela assistia a um vídeo no celular.

As empresas que lidam com IA generativa devem adotar medidas proativas para evitar problemas legais. Isso inclui revisar e fortalecer suas políticas de propriedade intelectual, buscando definir, por contrato, o mais claramente possível quem detém os direitos autorais sobre o conteúdo gerado. Além disso, devem implementar práticas sólidas de proteção de dados para garantir o consentimento do usuário e a conformidade com regulamentações de privacidade, como a LGPD.

Recentemente, houve a formação da primeira turma especializada em IA do Brasil, na Universidade Federal de Goiás (UFG). Segundo a instituição, 85% dos formandos tiveram os cursos custeados por empresas, provando que o mercado já está trabalhando para colocar em prática contingências e inovações relacionadas à inteligência artificial, entendendo que ela é uma realidade que veio para ficar.

Trabalhando em Cocriação Jurídica Corporativa com o jurídico de uma empresa, bem como áreas como comunicação interna e TI, uma assessoria judicial especializada pode ajudar na elaboração de contratos e acordos claros com desenvolvedores de IA, usuários e outras partes interessadas, estabelecendo responsabilidades e direitos de forma transparente. Ao contar com esse tipo de suporte legal, as empresas podem estar mais bem preparadas para enfrentar a insegurança jurídica relacionada à I.A generativa, reduzindo, assim, o risco de processos criminais e protegendo sua reputação e integridade no mercado.

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2024: Desafios para o Judiciário https://camposeantonioli.com.br/2024-desafios-para-o-judiciario/ https://camposeantonioli.com.br/2024-desafios-para-o-judiciario/#respond Wed, 27 Dec 2023 13:35:33 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3644 É hora de passar em revista 2023 e se colocar diante do Ano Novo com muita energia, disposição e foco para as batalhas que se avizinham da advocacia, de forma específica, e da sociedade, de maneira geral

2024 promete ser um ano cheio de desafios para o Judiciário. Diversos assuntos delicados devem entrar em pauta, em especial temas relacionados aos direitos humanos fundamentais e individuais, a chamada “pauta de costumes”.

Por exemplo, a descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, que deve ser o primeiro a entrar em votação. Aliás, o Supremo deve confrontar o Senado nesta e em várias outras votações de cunho semelhante.

Isso porque, enquanto o STF já tem 5 dos 6 votos necessários para a aprovação da inconstitucionalidade da criminalização, o Senado já anunciou estar em vias de aprovar uma PEC que tipifica como crime o porte de qualquer droga. Sendo assim, este será um ano de muitos embates entre o Legislativo e o Judiciário que devem se desenrolar em 2024.

Outros desafios para o Judiciário em 2024

A votação sobre a liberação do porte foi interrompida em agosto, depois de o ministro André Mendonça pedir vistas.

Outro tema polêmico é a união homoafetiva, uma vez que o Supremo já decidiu favoravelmente ao tema. Porém, em outubro de 2023 a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um PL que impõe a proibição. E, apesar de isso estar bem longe de se tornar lei efetiva, também pode vir a causar um embate direto entre o Judiciário e o Legislativo em futuro próximo.

Tema igualmente sensível e que deve ir ao plenário da corte é a liberação do aborto até 12 semanas de gravidez. Por enquanto, apenas a ministra Rosa Weber votou antes de se aposentar.

Também da seara dos direitos humanos, o aumento da licença maternidade para mulheres não gestantes e a ampliação da licença paternidade será foco do Judiciário em um futuro breve. A licença maternidade para mães não gestantes é um tema da comunidade LGBTQIA+. Já o aumento da licença paternidade diz respeito aos direitos das mulheres. Isso porque enquanto o atual período de afastamento pós-parto ou adoção delas é de 4 meses, o deles é de somente 5 dias.

A liberdade de expressão, em especial a liberdade acadêmica, também pode causar rusgas entre os poderes. O STF já decidiu sobre a inconstitucionalidade de diversas leis municipais e estaduais que se baseiam no autonomeado movimento “escola sem partido”.

Como essas divergências afetam a prática advocatícia

Como já deu para perceber, em 2024 a advocacia enfrentará desafios significativos devido a esses embates entre o poder Judiciário e Legislativo em temas cruciais, principalmente relacionados aos direitos humanos.

A dinâmica jurídica está intrinsecamente ligada à evolução da legislação e das decisões judiciais. Diante desse cenário, advogados precisarão manter-se atualizados sobre as mudanças legais, jurisprudências e debates em curso. Além disso, é imperativo que desenvolvam habilidades de argumentação ainda mais consistentes e que estejam preparados para atuar em casos que desafiam normas preexistentes.

A capacidade de compreender as nuances culturais e sociais subjacentes a essas questões será crucial para os profissionais que buscam defender os direitos humanos em um contexto de transformação legal. Assim, a formação contínua e o envolvimento em redes profissionais que promovam a discussão e o compartilhamento de conhecimento serão estratégicos para garantir uma atuação eficaz diante dos desafios que se apresentam.

Em última análise, podemos concluir que a advocacia do futuro demandará não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade às demandas sociais e uma postura proativa na busca por justiça e equidade.

Afinal, os desafios do Judiciário não ficarão restritos às instâncias superiores ou ao alto escalão dos tribunais, mas afetarão o dia a dia das pessoas. Pessoas essas cujos interesses os advogados têm a missão de defender, não importando as divergências entre o STF e o Legislativo.

Leia também: Quanto ganha um advogado

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Cyberbullying agora é crime https://camposeantonioli.com.br/cyberbullying-agora-e-crime/ https://camposeantonioli.com.br/cyberbullying-agora-e-crime/#respond Tue, 19 Dec 2023 18:20:37 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3634 Senado aprovou na última semana o crime de bullying, inclusive na modalidade virtual, e tipificou como crime hediondo uma série de condutas praticadas contra menores de 18 anos

O Senado aprovou, na última terça-feira (12) o Projeto de Lei n° 4.224/2021 que diz que as práticas de bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) são consideradas crime.

O PL também inclui diversas práticas criminosas contra crianças e adolescentes na lista de crimes hediondos. Além disso, o projeto visa estabelecer a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

“Essa aprovação do Senado traz para o direito penal um novo crime que é a intimidação sistemática ou mais conhecido como bullying, de modo a criminalizar a conduta que vem crescendo na sociedade de humilhação ou discriminação. Inclusive na modalidade virtual por conta do crescente aumento desta problemática nas redes sociais”, explica a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.

O Projeto segue agora para sanção do presidente Lula. 

Bullying e Cyberbullying podem ter consequências fatais, segundo relator

O senador e relator da proposta, Dr. Hiran (PP/PR) diz que ela é uma resposta necessária ao cenário de violência no qual as escolas do Brasil vivem atualmente. Dessa forma, ele recordou duas tragédias que ocorreram em Santa Catarina em 2021 e 2023, que resultaram na morte de um total de sete crianças e duas professoras.

Segundo ele, é inconcebível que um ambiente que possui a missão de transmitir conhecimento seja palco de “fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”.

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira concorda. Segundo ela, o projeto atualiza o crime de homicídio, a lei de crimes hediondos e o ECA, “de modo a mostrar a importância de uma repressão aos ilícitos que vêm ocorrendo por meio informático no ambiente digital”.

Novos crimes considerados hediondos

O PL, como bem disse a advogada, atualiza a lei n° 8.072/1990, que trata de crimes hediondos. Agora, passam a ser tipificados como tal:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Dessa forma, quem cometer esses crimes, assim como os demais considerados hediondos, não tem direito a fiança, indultos, graça ou anistia. Por fim, também precisa pagar sua pena de reclusão em regime fechado inicialmente.

Além do cyberbullying, instigar o suicídio na Internet também é crime

Também passa a ser hediondo o crime de facilitar e/ou instigar a prática de suicídio por meios online, sob pena de reclusão de 2 a 6 anos, ainda que a vítima seja maior de idade.

Ademais, a pena pode ser duplicada se o perpetrador do crime for o administrador de um grupo, comunidade ou rede online.

Quanto aos crimes de bullying e cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos, caso inclua consequências mais graves, ou multa no caso de não haver agravantes.

Penas mais duras

O código penal também recebeu atualizações quanto às penas. Homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos, cuja pena atual prevista é de 12 a 30 anos de prisão, pode receber um adicional de dois terços se o crime acontecer em escolas públicas ou particulares.

ECA também recebe atualizações importantes

Além de tratar do bullying e cyberbullying e da lei de crimes hediondos, o PL atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/1990) em vários pontos, como:

  • Pena de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem exibir, transmitir ou compartilhar arquivos digitais de atos sexuais dos quais participam crianças e adolescentes;
  • Multa de 3 a 20 salários mínimos para quem exibir, transmitir ou compartilhar fotos ou vídeos onde crianças e adolescentes são pegos cometendo atos ilícitos;
  • Pena de 2 a 4 anos mais multa para pai, mãe ou responsável que não comunicar de forma intencional às autoridades o desaparecimento de criança ou adolescente.

De acordo com a advogada, o projeto é um avanço que mostra a intenção do Poder Legislativo em se aperfeiçoar e atualizar com a vida moderna pós 1940, data da criação do Código Penal.

“O projeto ainda atualiza o crime de homicídio, a lei de crimes hediondos e o ECA, de modo a mostrar a importância de uma repressão aos ilícitos que vêm ocorrendo por meio informático no ambiente digital. Pode sofrer algumas alterações, mas o contexto mostra a necessidade de atualização dos crimes em busca de um combate mais efetivo dentro do panorama vivido nos dias de hoje”, finaliza Carolina Carvalho de Oliveira.

Leia também: Legislação e Inteligência Artificial

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