Big Techs – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 28 Nov 2023 14:01:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Big Techs – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Responsabilidade das Big Techs https://camposeantonioli.com.br/responsabilidade-das-big-techs/ https://camposeantonioli.com.br/responsabilidade-das-big-techs/#respond Tue, 28 Nov 2023 14:00:36 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3615 Em julgamento que pode influenciar debate no Brasil, Corte norte-americana decidirá se provedores respondem por conteúdo

A Suprema Corte dos Estados Unidos deu início, no mês de outubro, ao julgamento que analisa a constitucionalidade de duas leis estaduais – uma no Texas (HB 20) e outra na Flórida (SB 7072) – que visam proibir as empresas de mídia social de remover postagens e bloquear contas pertencentes a políticos. 

Estes dois casos, que abordam questões cruciais sobre a liberdade de expressão online e o alcance das plataformas digitais na esfera política, estão inseridos entre os 12 que a Suprema Corte norte-americana concordou em examinar durante um novo mandato de 9 meses, que teve início em 2 de outubro. 

O novo mandato decidirá casos que testarão até onde sua maioria conservadora está disposta a conduzir a lei norte-americana na direção da direita.

No ano de 2021, legisladores republicanos aprovaram as leis em dois estados com o propósito de regulamentar as políticas de moderação de conteúdo impostas por plataformas de mídia social, incluindo gigantes como Facebook, Google, YouTube e o antigo X (anteriormente conhecido como Twitter). Essas medidas foram rompidas em resposta a acusações de censura de usuários conservadores.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli discorda que tal moderação seja responsabilidade das Big Techs:

“Se considerarmos que as Big Techs funcionam como intermediários entre o sujeito que oferta e o sujeito que procura, essas empresas não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo divulgado, sejam anúncios ou qualquer outro tipo de troca de informação. Basta você pensar como funcionavam os anúncios veiculados por jornais na década de 70, por exemplo. O jornal que divulgava o anúncio não era responsável pelo seu conteúdo.”

Determinações de cada Lei acerca da responsabilidade das Big Techs

As disposições específicas de cada lei são as seguintes: 

  • A legislação da Flórida impede que as empresas proprietárias de redes sociais proíbam figuras políticas e limita o chamado “banimento fantasma”, que ocorre quando o conteúdo dos usuários se torna difícil de encontrar. 
  • Enquanto isso, a legislação do Texas proíbe as plataformas de banirem usuários com base em suas opiniões. Ambas as leis exigem que as empresas divulguem suas políticas de moderação.

Entraves políticos

Em maio de 2022, a Suprema Corte bloqueou temporariamente a implementação da lei do Texas. Enquanto a medida da Flórida foi barrada pela 11ª Corte de Apelações dos EUA. Sendo assim, esses contratempos levaram o governo da Flórida a recorrer à Suprema Corte em busca de uma resolução.

Em meio a esse contexto, surge um embate político significativo. Afinal, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege a liberdade de expressão contra violações do governo. Por outro lado, os tribunais têm decidido que empresas privadas têm o direito de controlar as informações que publicam. 

Especialistas apontam que a disputa na Suprema Corte dos EUA tem contornos políticos evidentes. Isso porque as leis estaduais foram promulgadas em resposta à suspensão do então presidente dos EUA, Donald Trump, por parte do Twitter, Facebook e outras plataformas. À época, o motivo da suspensão foram suas contestações dos resultados das eleições presidenciais de 2020. 

Além disso, estas leis entraram em vigor antes de Elon Musk assumir o controle do Twitter e permitir que usuários banidos, como Donald Trump, retornassem. Aliás, Trump, atual pré-candidato à Presidência, solicitou à Suprema Corte a análise do caso da Flórida. Enquanto a administração Biden solicitou a intervenção da Suprema Corte, argumentando que as restrições impostas por ambas as leis violam a Primeira Emenda.

Outras leis mundo afora sobre a responsabilidade das Big Techs

No cenário internacional, em agosto, a União Europeia estabeleceu regulamentações mais rígidas para as gigantes de tecnologia. Essas empresas agora estão sujeitas a regras destinadas a controlar o conteúdo e o uso de dados. 

Também, o Pacote de Serviços Digitais, que inclui a Lei de Mercados Digitais (DMA) e a Lei de Serviços Digitais (DSA), impõe medidas para combater práticas comerciais inadequadas e estabelece filtros para conteúdos considerados “ilegais e prejudiciais”. 

Sendo assim, empresas como Meta, Apple e alguns serviços do Google devem evitar a disseminação de “conteúdo prejudicial” nos 27 países da UE.

O criminalista Philip Antonioli argumenta que não é legítima essa exigência de que as plataformas sejam responsabilizadas pelo teor das postagens veiculadas pelos usuários:

“Os grandes provedores devem, sim, ter um filtro mínimo, como já têm, para restringir possível prática de crimes sexuais contra menores, de tráfico de drogas, racismo e discurso do ódio – que me parecem as questões mais sensíveis sob discussão. Ir além disso, parece-me, avançar contra a liberdade de expressão e o livre debate de ideias.”

Agora, a Suprema Corte dos EUA deve julgar a constitucionalidade das leis sobre a responsabilidade das Big Techs, o que deve impactar as discussões sobre o assunto no mundo todo, incluindo o Brasil.

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Requisição de dados diretamente a big techs é constitucional https://camposeantonioli.com.br/requisicao-dados-diretamente-a-big-techs/ Mon, 13 Mar 2023 18:31:31 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2217 Decisão do STF vale para empresas como WhatsApp, Twitter e Google; antes, medida necessitava da participação do Itamaraty

Empresas como Meta (responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram), Telegram, Twitter e Google, as chamadas big techs, poderão fornecer diretamente às autoridades brasileiras dados sigilosos de seus usuários no curso de investigações.

No dia 23 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem informações diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil. A decisão foi unânime e o Plenário entendeu que a hipótese está contemplada no Marco Civil da Internet.

Requisição de dados diretamente a big techs é constitucional

 

A decisão libera a solicitação sem, necessariamente, seguir um acordo de cooperação celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Até então, o procedimento era realizado somente por meio do Itamaraty. Primeiro, os juízes tinham que acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior, que, por sua vez, entravam em contato com as empresas citadas em algum processo.

Ainda de acordo com a decisão, caso as big techs argumentem que a legislação limita o acesso aos dados exigidos pela Justiça brasileira, juízes poderão entender que é um descumprimento de ordem e assim aplicar multa.

No caso em análise (Ação Declaratória de Constitucionalidade 51), a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Brasil por meio do Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

Marco Civil da Internet

 

O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes. Ele já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.

Com esse entendimento, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Brasil se alinha ao modelo adotado por países como Noruega, Espanha, Bélgica, Canadá, Reino Unido e França. “Cuida-se de decisão que, fundamentalmente, fortalece a jurisdição brasileira no combate aos delitos praticados nas redes sociais, concretizando o dever estatal de proteção de bens jurídicos relacionados à integridade do regime democrático, das instituições brasileiras e da honra e imagem dos cidadãos brasileiros”, disse.

Já o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o principal caminho a ser adotado — cabendo ao MLAT e as cartas rogatórias um papel complementar.

O ministro destacou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.

Telegram

 

Moraes recordou episódio envolvendo o Telegram, que desconsiderou sucessivos pedidos da Justiça brasileira. A plataforma só passou a dialogar depois de uma decisão do ministro que suspendeu o funcionamento do aplicativo no país.

O caso ocorreu em março de 2022 e envolvia o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado pelo STF sob acusação de usar redes sociais para coordenar uma rede de fake news, além de cometer crimes de incitação de ódio e violência.

Na ocasião, segundo o ministro, o Telegram ignorou a Justiça brasileira e desprezou a legislação nacional, ao não cumprir as ordens judiciais.

“Se fossemos seguir somente o procedimento de cartas rogatórias eu diria que estaríamos esperando até hoje [uma resposta]. O Telegram começou na Rússia, migrou para a Europa, hoje a sede é em Dubai. E até então não tinha representação no território nacional”, disse o magistrado.

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