Crime – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 30 Jul 2024 16:36:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Crime – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Opinião: O stalking a profissionais do direito no tempos de redes sociais https://camposeantonioli.com.br/opiniao-o-stalking-a-profissionais-do-direito-no-tempos-de-redes-sociais/ https://camposeantonioli.com.br/opiniao-o-stalking-a-profissionais-do-direito-no-tempos-de-redes-sociais/#respond Tue, 30 Jul 2024 16:36:26 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3731 O tema do stalking (ou “perseguição” em português) ganhou protagonismo no debate global após o sucesso da série “Bebê Rena”, da Netflix, que, baseada em fatos, mostra a conturbada vida de um comediante que se vê perseguido por uma mulher. Um evento relativamente raro, uma vez que a esmagadora maioria das vítimas de stalking são mulheres. Em São Paulo, por exemplo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, foram 169 mil denúncias feitas por mulheres nos últimos três anos, contra 28 mil realizadas por homens.

No Brasil, a criminalização do stalking ocorreu somente em 2021, e desde então, as denúncias de perseguições aumentaram, impulsionadas pelo uso crescente das redes sociais e pela evolução tecnológica. A nova lei prevê penas de seis meses a dois anos de prisão, com agravantes se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso. Antes disso, a prática era tratada de forma mais branda, como contravenção penal ou crime de ameaça.

Com a tipificação do delito, medidas cautelares podem ser aplicadas, como a proibição de contato com a vítima, e em casos de persistência ou crimes mais graves, o perseguidor pode ser preso. Além disso, é possível a condenação cível do perseguidor, para reparação de danos materiais e morais causados às vítimas.

A cultura das redes sociais tem papel fundamental no aumento da prática de stalking. A facilidade de acesso a informações pessoais e a possibilidade de anonimato incentivam comportamentos obsessivos e abusivos. Advogados, por exemplo, podem ser alvos de perseguição devido à natureza de sua profissão, na qual o envolvimento em determinados processos pode levar questões profissionais para o lado pessoal.

Uma prática comumente usada contra profissionais do direito é o chamado “stalking processual”, uma forma de assédio que ocorre dentro do sistema judicial, na qual processos legais são utilizados de maneira abusiva para perseguir, intimidar ou sobrecarregar a outra parte. Essa prática desvirtua os objetivos legítimos do sistema de justiça e pode causar danos emocionais, psicológicos e profissionais às vítimas. No stalking processual, o abusador inicia processos judiciais repetitivos e infundados para causar transtornos à vítima, fazendo uso excessivo de notificações extrajudiciais sem fundamentos sólidos, forçando o “stalkeado” a gastar tempo, dinheiro e energia para se defender de acusações infundadas.

“As vítimas de stalking processual passam por grande estresse emocional e psicológico, sem contar os prejuízos financeiros e à carreira profissional. Além disso, esse tipo de assédio sobrecarrega o sistema judicial com processos desnecessários, desviando tempo e recursos que poderiam ser utilizados para resolver disputas legítimas”, aponta Philip Antonioli, sócio-fundador da Campos & Antonioli Advogados Associados.

Combate ao stalking

Para enfrentar este desafio, é essencial adotar uma abordagem multifacetada que envolva legislação, tecnologia, educação e suporte às vítimas. O fortalecimento das leis e a garantia de sua aplicação rigorosa são passos fundamentais, no entanto, a legislação por si só não é suficiente. É necessário agilizar os processos judiciais e garantir que os perseguidores sejam punidos de forma eficaz.

A educação e a conscientização também desempenham um papel crucial na prevenção do stalking. Informar a população sobre os riscos e as formas de proteção é vital para reduzir a vulnerabilidade das potenciais vítimas. A tecnologia pode ser uma aliada poderosa, desenvolvendo ferramentas que identifiquem e bloqueiem perseguidores de maneira eficiente. Além disso, o apoio psicológico e legal às vítimas deve ser amplamente disponível, ajudando-as a navegar pelo processo judicial e a recuperar seu bem-estar.

No caso específico do stalking processual, é fundamental introduzir leis que tipifiquem essa prática como crime, com penas específicas para os abusadores, além de estabelecer critérios claros para identificar e penalizar o uso abusivo do sistema legal. É necessário criar procedimentos rápidos para identificar e arquivar processos infundados, permitindo que as vítimas solicitem medidas protetivas contra o abuso processual. A formação e conscientização dos profissionais do direito também são essenciais para que todos estejam informados sobre os limites éticos do uso do sistema judicial.

“Todas essas iniciativas envolvem, em algum grau, a participação efetiva das redes sociais”, afirma Philip Antonioli, “As empresas de tecnologia precisam criar mecanismos de denúncia eficazes e responder rapidamente a relatos de perseguição, removendo conteúdos abusivos e protegendo as vítimas.”

O stalking é um mal do nosso tempo, que precisa ser combatido com ferramentas igualmente modernas. Nunca foi simples para a legislação acompanhar os passos da sociedade, mas, no atual compasso do mundo, é imperativo que aceleremos na direção de proteger os cidadãos comuns e os advogados dessa prática persecutória.

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2024: Desafios para o Judiciário https://camposeantonioli.com.br/2024-desafios-para-o-judiciario/ https://camposeantonioli.com.br/2024-desafios-para-o-judiciario/#respond Wed, 27 Dec 2023 13:35:33 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3644 É hora de passar em revista 2023 e se colocar diante do Ano Novo com muita energia, disposição e foco para as batalhas que se avizinham da advocacia, de forma específica, e da sociedade, de maneira geral

2024 promete ser um ano cheio de desafios para o Judiciário. Diversos assuntos delicados devem entrar em pauta, em especial temas relacionados aos direitos humanos fundamentais e individuais, a chamada “pauta de costumes”.

Por exemplo, a descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, que deve ser o primeiro a entrar em votação. Aliás, o Supremo deve confrontar o Senado nesta e em várias outras votações de cunho semelhante.

Isso porque, enquanto o STF já tem 5 dos 6 votos necessários para a aprovação da inconstitucionalidade da criminalização, o Senado já anunciou estar em vias de aprovar uma PEC que tipifica como crime o porte de qualquer droga. Sendo assim, este será um ano de muitos embates entre o Legislativo e o Judiciário que devem se desenrolar em 2024.

Outros desafios para o Judiciário em 2024

A votação sobre a liberação do porte foi interrompida em agosto, depois de o ministro André Mendonça pedir vistas.

Outro tema polêmico é a união homoafetiva, uma vez que o Supremo já decidiu favoravelmente ao tema. Porém, em outubro de 2023 a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um PL que impõe a proibição. E, apesar de isso estar bem longe de se tornar lei efetiva, também pode vir a causar um embate direto entre o Judiciário e o Legislativo em futuro próximo.

Tema igualmente sensível e que deve ir ao plenário da corte é a liberação do aborto até 12 semanas de gravidez. Por enquanto, apenas a ministra Rosa Weber votou antes de se aposentar.

Também da seara dos direitos humanos, o aumento da licença maternidade para mulheres não gestantes e a ampliação da licença paternidade será foco do Judiciário em um futuro breve. A licença maternidade para mães não gestantes é um tema da comunidade LGBTQIA+. Já o aumento da licença paternidade diz respeito aos direitos das mulheres. Isso porque enquanto o atual período de afastamento pós-parto ou adoção delas é de 4 meses, o deles é de somente 5 dias.

A liberdade de expressão, em especial a liberdade acadêmica, também pode causar rusgas entre os poderes. O STF já decidiu sobre a inconstitucionalidade de diversas leis municipais e estaduais que se baseiam no autonomeado movimento “escola sem partido”.

Como essas divergências afetam a prática advocatícia

Como já deu para perceber, em 2024 a advocacia enfrentará desafios significativos devido a esses embates entre o poder Judiciário e Legislativo em temas cruciais, principalmente relacionados aos direitos humanos.

A dinâmica jurídica está intrinsecamente ligada à evolução da legislação e das decisões judiciais. Diante desse cenário, advogados precisarão manter-se atualizados sobre as mudanças legais, jurisprudências e debates em curso. Além disso, é imperativo que desenvolvam habilidades de argumentação ainda mais consistentes e que estejam preparados para atuar em casos que desafiam normas preexistentes.

A capacidade de compreender as nuances culturais e sociais subjacentes a essas questões será crucial para os profissionais que buscam defender os direitos humanos em um contexto de transformação legal. Assim, a formação contínua e o envolvimento em redes profissionais que promovam a discussão e o compartilhamento de conhecimento serão estratégicos para garantir uma atuação eficaz diante dos desafios que se apresentam.

Em última análise, podemos concluir que a advocacia do futuro demandará não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade às demandas sociais e uma postura proativa na busca por justiça e equidade.

Afinal, os desafios do Judiciário não ficarão restritos às instâncias superiores ou ao alto escalão dos tribunais, mas afetarão o dia a dia das pessoas. Pessoas essas cujos interesses os advogados têm a missão de defender, não importando as divergências entre o STF e o Legislativo.

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Cyberbullying agora é crime https://camposeantonioli.com.br/cyberbullying-agora-e-crime/ https://camposeantonioli.com.br/cyberbullying-agora-e-crime/#respond Tue, 19 Dec 2023 18:20:37 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3634 Senado aprovou na última semana o crime de bullying, inclusive na modalidade virtual, e tipificou como crime hediondo uma série de condutas praticadas contra menores de 18 anos

O Senado aprovou, na última terça-feira (12) o Projeto de Lei n° 4.224/2021 que diz que as práticas de bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) são consideradas crime.

O PL também inclui diversas práticas criminosas contra crianças e adolescentes na lista de crimes hediondos. Além disso, o projeto visa estabelecer a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

“Essa aprovação do Senado traz para o direito penal um novo crime que é a intimidação sistemática ou mais conhecido como bullying, de modo a criminalizar a conduta que vem crescendo na sociedade de humilhação ou discriminação. Inclusive na modalidade virtual por conta do crescente aumento desta problemática nas redes sociais”, explica a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.

O Projeto segue agora para sanção do presidente Lula. 

Bullying e Cyberbullying podem ter consequências fatais, segundo relator

O senador e relator da proposta, Dr. Hiran (PP/PR) diz que ela é uma resposta necessária ao cenário de violência no qual as escolas do Brasil vivem atualmente. Dessa forma, ele recordou duas tragédias que ocorreram em Santa Catarina em 2021 e 2023, que resultaram na morte de um total de sete crianças e duas professoras.

Segundo ele, é inconcebível que um ambiente que possui a missão de transmitir conhecimento seja palco de “fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”.

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira concorda. Segundo ela, o projeto atualiza o crime de homicídio, a lei de crimes hediondos e o ECA, “de modo a mostrar a importância de uma repressão aos ilícitos que vêm ocorrendo por meio informático no ambiente digital”.

Novos crimes considerados hediondos

O PL, como bem disse a advogada, atualiza a lei n° 8.072/1990, que trata de crimes hediondos. Agora, passam a ser tipificados como tal:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Dessa forma, quem cometer esses crimes, assim como os demais considerados hediondos, não tem direito a fiança, indultos, graça ou anistia. Por fim, também precisa pagar sua pena de reclusão em regime fechado inicialmente.

Além do cyberbullying, instigar o suicídio na Internet também é crime

Também passa a ser hediondo o crime de facilitar e/ou instigar a prática de suicídio por meios online, sob pena de reclusão de 2 a 6 anos, ainda que a vítima seja maior de idade.

Ademais, a pena pode ser duplicada se o perpetrador do crime for o administrador de um grupo, comunidade ou rede online.

Quanto aos crimes de bullying e cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos, caso inclua consequências mais graves, ou multa no caso de não haver agravantes.

Penas mais duras

O código penal também recebeu atualizações quanto às penas. Homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos, cuja pena atual prevista é de 12 a 30 anos de prisão, pode receber um adicional de dois terços se o crime acontecer em escolas públicas ou particulares.

ECA também recebe atualizações importantes

Além de tratar do bullying e cyberbullying e da lei de crimes hediondos, o PL atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/1990) em vários pontos, como:

  • Pena de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem exibir, transmitir ou compartilhar arquivos digitais de atos sexuais dos quais participam crianças e adolescentes;
  • Multa de 3 a 20 salários mínimos para quem exibir, transmitir ou compartilhar fotos ou vídeos onde crianças e adolescentes são pegos cometendo atos ilícitos;
  • Pena de 2 a 4 anos mais multa para pai, mãe ou responsável que não comunicar de forma intencional às autoridades o desaparecimento de criança ou adolescente.

De acordo com a advogada, o projeto é um avanço que mostra a intenção do Poder Legislativo em se aperfeiçoar e atualizar com a vida moderna pós 1940, data da criação do Código Penal.

“O projeto ainda atualiza o crime de homicídio, a lei de crimes hediondos e o ECA, de modo a mostrar a importância de uma repressão aos ilícitos que vêm ocorrendo por meio informático no ambiente digital. Pode sofrer algumas alterações, mas o contexto mostra a necessidade de atualização dos crimes em busca de um combate mais efetivo dentro do panorama vivido nos dias de hoje”, finaliza Carolina Carvalho de Oliveira.

Leia também: Legislação e Inteligência Artificial

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Combate a crimes financeiros https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/ https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/#respond Tue, 07 Nov 2023 12:49:48 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3602 Entra em vigor portaria conjunta de Banco Central e Conselho Monetário Nacional que permite a troca de informações entre instituições financeiras em caso de suspeita de fraudes nas transações

A resolução, cuja vigência teve início na última quarta-feira (1º), é uma iniciativa do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e visa minimizar a ação de golpistas que miram o sistema financeiro do país.

Combate a crimes financeiros ganha reforço

O número de ataques e tentativas de ataques ao mercado financeiro é absurdamente alto no Brasil. De acordo com dados do próprio Banco Central, nos primeiros 3 meses do ano houve 2,8 mil tentativas de práticas de fraudes financeiras digitais por minuto no país.

Além desse alto volume de ataques, a sofisticação dos golpistas também impressiona. Isso porque cada vez que as empresas se atualizam e passam a usar uma nova tecnologia de ponta para coibir um certo tipo de fraude, os bandidos já estão na frente, com uma nova prática fraudulenta.

Foi com o intuito de mitigar esse tipo de ação criminosa que o Bacen – Banco Central do Brasil – e o Conselho Monetário Nacional formularam a resolução que acaba de entrar em vigor.

Com o alto índice de golpes e o aumento da sofisticação dos bandidos, as entidades do setor precisam juntar forças para proteger o mercado e, claro, o consumidor.

Como funciona o compartilhamento para combate a crime financeiros

A ideia é que os bancos, instituições de pagamento, financeiras e demais órgãos autorizados compartilhem dados que registrem indícios de fraudes. A proposta é criar um sistema eletrônico centralizado para armazenar informações que apontem atividades fraudulentas, com acesso restrito e autorizado.

Segundo o Bacen, as informações serão mantidas de forma segura, com planos de estabelecer um banco de dados sigiloso que conectará todas as instituições participantes. Essa rede permitirá que as empresas compartilhem e acessem informações, capacitando-as a adotar medidas proativas na prevenção de golpes e fraudes financeiras.

Pelas normas, as instituições financeiras terão de compartilhar informações de pagamentos sobre:

  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • TEDs (transferências eletrônicas disponíveis);
  • Transações de pagamento com emprego de cheque;
  • Pix;
  • Transferências por meio de DOC (Documento de Crédito);
  • Boletos de pagamento;
  • Saques de recursos em espécie.

Além disso, os bancos também compartilham informações sobre abertura de conta de depósitos ou de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de pagamento e contratação de operação de crédito.

A expectativa é que, por meio desse esforço colaborativo, as perdas sejam minimizadas. Afinal, a detecção de padrões em práticas fraudulentas se tornará mais eficiente. Dessa forma, as instituições poderão agir de maneira mais ágil e assertiva para coibir atividades suspeitas, fortalecendo a segurança no setor financeiro.

Clientes terão poder de decisão final sobre compartilhamento

De acordo com a Resolução n° 6, os clientes das instituições financeiras deverão ter o poder de decidir sobre o compartilhamento de informações. Afinal, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nenhuma empresa pode exercer ações coercitivas para obrigar o consumidor a compartilhar seus dados.

O cliente deverá dar seu aceite após ser informado de que seus dados irão para um banco de informações que tem como intenção o combate a crimes financeiros. Os termos deverão ser bem explicativos para que o cliente tome sua decisão com o máximo de clareza possível.

Combate a crimes financeiros é urgente

Além do levantamento do Banco Central, que mostrou quase 3 mil tentativas de ataques a cada minuto no Brasil, outras pesquisas da área revelam dados igualmente superlativos. A Serasa Experian, empresa de análise de dados financeiros e de crédito, criou um contador de fraudes em tempo real.

Apelidado de “Fraudômetro”, o contador analisa e dá o diagnóstico de ataques financeiros. Dessa forma, de acordo com relatório da Serasa, até o último mês de outubro já havia registro de 7 milhões de tentativas de golpes envolvendo o mercado financeiro no Brasil.

Segundo a Serasa, além das financeiras, os principais tipos de fraudes são:

● De identidade;

● Vazamento de dados;

● Uso de documentação falsa.

Para chegar aos resultados, a Serasa usa como base a consulta mensal dos CPFs e estima a probabilidade de fraudes por meio de algoritmos matemáticos.

Agora, com o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, espera-se que o combate a crimes financeiros seja mais assertivo.

Leia também: Juizados especiais para cibercrimes

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Juizados especiais para cibercrimes https://camposeantonioli.com.br/juizados-especiais-para-cibercrimes/ https://camposeantonioli.com.br/juizados-especiais-para-cibercrimes/#comments Tue, 31 Oct 2023 12:23:50 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3592 Senado estuda a ideia; o criminalista Philip Antonioli é contra: “O crime é o mesmo, o que muda é o meio utilizado para a prática” do delito

Em uma decisão recente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital deu sinal verde para a criação de uma subcomissão temporária com um foco nítido: a implementação dos juizados especiais destinados a crimes cibernéticos. Essa nova subcomissão será composta por quatorze membros, sendo sete titulares e sete suplentes, que terão uma missão crucial: desenvolver uma proposta legislativa destinada a estabelecer os juizados especiais para crimes cometidos no ciberespaço.

A iniciativa tem como seu objetivo principal a simplificação do processo de conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo que envolvam o uso da tecnologia da informação.

O prazo para a conclusão dessa tarefa ambiciosa está estabelecido em 180 dias, demonstrando a urgência e o compromisso da comissão em trazer maior eficiência e agilidade ao tratamento de crimes cibernéticos no sistema legal.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados é contra a proposta. “Já temos juizados especiais cíveis e criminais que funcionam muito bem. Criar um juizado especial para ilegalidades praticadas no universo digital, com todo o respeito ao Parlamento, servirá apenas para aumentar as despesas do Judiciário”, diz o advogado.

Juizados especiais para cibercrimes devem agir no combate ao estelionato no meio digital

A autorização para criar a subcomissão recebeu aprovação definitiva e agora aguarda publicação em Diário Oficial e instalação.

Antonioli justifica sua opinião contrária a essas medidas. Segundo ele, os crimes e ilegalidades praticados no mundo real e no digital são exatamente os mesmos. “O principal delito em questão, o estelionato, é rigorosamente o mesmo. O que muda, está óbvio, é o meio em que o delito é praticado.”

“O que nós precisamos, de verdade”, continua ele, “é a qualificação da Justiça para lidar com o universo digital, não a criação de novas estruturas especializadas”. E completa: “O mundo digital hoje – e a tendência é isso aumentar cada vez mais – faz parte de praticamente todas as instâncias e fases da nossa vida; e isso se replica também para as causas judiciais”.

Uma agência nacional para segurança digital também deve ser criada

Até o final do mês de outubro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) deve finalizar e enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que visa estabelecer a Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber).

A iniciativa foi anunciada pelo Ministro-Chefe do GSI, General Marcos Antônio Amaro dos Santos, durante o Seminário “4ª Revolução Industrial: Desafios para a Defesa, Segurança e Desenvolvimento Nacional”, que ocorreu no dia 26 de setembro na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro.

O anteprojeto tem como objetivo central criar uma estrutura enxuta, composta por 800 profissionais, e com um orçamento anual de R$ 600 milhões. A ANCiber assumiria o papel de coordenar a Política Nacional de Cibersegurança do Brasil, sendo a supervisão desse processo conduzida pelo Brigadeiro Luiz Fernando Moraes da Silva, secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI.

Altos índices de ciberataques

A crescente incidência de ataques cibernéticos no Brasil e em toda a América Latina tem impulsionado a aprovação dos juizados especiais para cibercrimes e a criação da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber) pela Comissão de Comunicação e Direito Digital.

O Brasil, em particular, ocupa a segunda posição na região em termos de registros de ataques, totalizando surpreendentes 103,1 bilhões de tentativas em 2022, representando um aumento de 16% em relação ao ano anterior. Liderando o ranking encontra-se o México, com 187 bilhões de tentativas no mesmo período, conforme revelam dados do FortiGuard Labs, com base em informações da empresa de soluções de cibersegurança Fortinet.

De acordo com os dados da mesma empresa, a América Latina e o Caribe enfrentaram cerca de 360 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos a sistemas de empresas e organizações em 2023. Isso ressalta a urgente necessidade de fortalecer as medidas de cibersegurança na região.

O Relatório Anual de Cibersegurança de 2022 da ClearSale, desenvolvido pelo time do ThreatX, classificou o Brasil como o quinto país mais afetado por crimes cibernéticos em todo o mundo, reforçando a importância das iniciativas voltadas para combate e prevenção dessas ameaças no país e na região como um todo.

Estamos ficando sem recursos para combater esses ataques?

Apesar da clara necessidade de implementar medidas rigorosas contra esses ataques, o criminalista Philip Antonioli argumenta que nossa legislação já contempla dispositivos para tal fim. Segundo ele, a criação de uma nova agência, em sua perspectiva, seria um desperdício de recursos.

“Quero dizer: não vejo necessidade de novos órgãos. O que realmente precisamos é que a legislação existente seja aplicada e que o infrator tenha certeza de sua punição. E que seja punido com uma pena dura, que faça o indivíduo pensar várias vezes antes de quebrar as regras do convívio em sociedade.”

Entretanto, até o final de outubro, espera-se que o anteprojeto da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber) esteja concluído. Nos próximos 180 dias, a comissão temporária responsável pelos juizados especiais para cibercrimes deve ser estabelecida, conforme o cronograma estabelecido pelos parlamentares.

Leia também: STF avalia duas exceções à imunidade de plataformas online

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Vazamento de PIX: bancos devem informar cliente https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/ https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3566 Comunicação de incidentes de segurança deverão ser feitas pelos bancos aos clientes independentemente de sua gravidade

 

Na terça-feira 26, o Banco Central publicou uma resolução que impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar aos seus clientes qualquer vazamento ou incidente de segurança relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estipulava que a comunicação era obrigatória apenas em situações com potencial risco ou dano relevante. Essa mudança reforça a transparência e a responsabilidade no setor financeiro em relação à segurança das informações dos clientes.

A advogada Cida Silva, especialista em segurança bancária e sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, explica a norma baixada:

“A nova resolução do Banco Central tornou mais rígidas as penalidades para Instituições Financeiras. Principalmente em situações de maior impacto, levando em consideração toda consequência do caso”.

Criminalista, ela esclarece ainda que a aplicação da multa pelo BC levará em consideração a quantidade de chaves PIXs que forem afetadas.

 

Vazamento de Pix: responsabilidade dos bancos

 

O Banco Central destaca também que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição da qual o usuário é cliente, mesmo que esta não seja a responsável pelo vazamento.

Cida Silva aponta o porquê dessa questão. Segundo ela, quando efetivamente houver suspeita ou vazamento das chaves de PIX, as instituições financeiras devem comunicar os seus correntistas imediatamente de quaisquer incidentes de seguranças que envolvam tais dispositivos. Isso porque existe a obrigatoriedade de ter um canal seguro entre “Banco X Cliente”, levando-se em consideração toda tecnologia de identificação do correntista. Alguns exemplos são: dados pessoais, senhas, biometria facial, impressão digital, dentre outras.

Dessa forma, uma vez que frequentemente esse tipo de notificação é realizada através da plataforma de internet banking da instituição, a comunicação direta entre o banco e o cliente torna-se o método mais eficiente e ágil para transmitir esses alertas.

 

Penalidades

 

Como já bem ressaltou a criminalista Cida Silva, para aplicar as multas e penalidades, o Banco Central levará em consideração a gravidade dos vazamentos. Um ponto crucial está para essa análise está na quantidade de chaves de PIX que vazaram ou sofreram risco de vazar. Além do potencial prejuízo financeiro que esses incidentes acarretaram aos detentores das chaves de PIX etc.

Será também levada em consideração a repercussão e os danos que tais vazamentos de PIX causarem para os clientes e o mercado financeiro de maneira geral.

Em outras palavras, quanto maior e mais grave o incidente, maior será a pena.

 

Vazamento é tratado com seriedade

 

Segundo o Banco Central, essa resolução deve mudar apenas o aspecto normativo do que já se pratica pelas instituições financeiras. Isso porque a grande maioria dos bancos já avisa seus clientes sobre eventuais problemas com relação a ataques cibernéticos ou outros incidentes que coloquem a segurança de seus dados em risco. Ademais, esses avisos costumam acontecer independentemente do grau de relevância desses incidentes. Ainda segundo o BC, ele próprio pratica essa política de transparência com a população:

“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”.

A criminalista Cida Silva entende que esse endurecimento na vigilância contra o vazamento de dados e nas punições para quem descumprir deve trazer mais tranquilidade para os usuários dessa modalidade de transferência financeira:

“Diante de punições mais rígidas e suas repercussões, acredito que, pelo caminho normal dos procedimentos adotados pelo mercado frente a resoluções do BC, os bancos adotem medidas para tornar o PIX mais seguro”.

De todo modo, de agora em diante, sempre que houver qualquer risco ou ocorrência concreta de vazamento de PIX, o usuário receberá o aviso direto do banco do qual é cliente. Assim, poderá tomar medidas de prevenção, como a troca das chaves para aleatórias, dentre outras.

 

Leia também: Brasileiros menos preocupados com dados financeiros

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Projeto de lei pode favorecer réus em julgamentos com decisões empatadas https://camposeantonioli.com.br/julgamentos-com-decisoes-empatadas/ https://camposeantonioli.com.br/julgamentos-com-decisoes-empatadas/#respond Wed, 24 May 2023 18:37:19 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3305 Criminalista Douglas Antonioli comenta projeto que beneficia réus de julgamentos com decisões empatadas

O princípio “in dubio pro reo”, que preceitua a interpretação favorável ao réu em situações de dúvida, tem sido um pilar fundamental do Direito Penal brasileiro e poderá ganhar ainda mais relevância com a aprovação definitiva do projeto de lei (PL) nº 3.453/2021. A proposta torna obrigatório o benefício ao réu em casos de empate em julgamentos de processos penais por órgãos colegiados.

Projeto que beneficia réus de julgamentos com decisões empatadas

A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora está sob avaliação do Senado Federal, tem sido objeto de polêmicas, pois alguns parlamentares argumentam que sua implementação poderá beneficiar atividades criminosas.

Douglas Antonioli, sócio do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, defende a importância da iniciativa, argumentando que “por analogia, o texto reflete a aplicação da presunção de inocência, do ‘in dubio pro reo’”. Apesar de o princípio já ser considerado em julgamentos de pedidos de habeas corpus, segundo o criminalista, alguns parlamentares apontam que a decisão favorável ao réu não está tão clara em outros tipos de processos.

O advogado explica que o projeto de lei prevê a postura mais favorável ao réu em julgamentos por órgãos colegiados – “caso haja empate, inclusive quando o julgamento ocorra na ausência de algum dos membros do colegiado, seja por falta do magistrado ou por declaração de impedimento ou suspeição”.

O relator do PL, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), afirma que a proposta busca consolidar a presunção de inocência como uma norma de juízo, admitindo também a concessão de habeas corpus mesmo sem um pedido formal da defesa.

Doutas Antonioli enfatiza que, conforme o texto, essa decisão favorável ao réu em casos de empate no colegiado será incorporada ao Código de Processo Penal e às normas procedimentais específicas para certos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal – tais como crimes de ação pública, habeas corpus e recursos.

 

Tramitação

O projeto foi discutido no plenário da Câmara apenas um dia após a aprovação de um pedido de urgência, que acelera a tramitação de proposições no Congresso. Deputados contrários tentaram barrar a votação, alegando que as modificações propostas poderiam resultar na absolvição e na impunidade de réus envolvidos em grandes esquemas criminosos.

Por outro lado, parlamentares favoráveis às mudanças argumentaram que, quando o Estado não consegue provar a culpabilidade de alguém, como em uma decisão colegiada empatada, tem o dever de absolver tal pessoa.

 

“In Dubio Pro Reo”

Também conhecido como princípio do “favor rei”, a expressão “in dubio pro reo” estabelece que, em situações de dúvida, a interpretação que favorece o réu deve prevalecer. A finalidade é garantir a preservação da liberdade em face da pretensão punitiva do Estado.

Na teoria, o pressuposto deve ser respeitado durante todo o curso do processo, especialmente na fase decisória, seja em decisões de primeiro grau, de segundo ou de graus especiais ou extraordinários.

A adoção desse postulado é evidente no Código de Processo Penal, especificamente no artigo 386, que estabelece que “o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) VII – não existir prova suficiente para a condenação.”

Consequentemente, se o Estado não conseguir apresentar provas irrefutáveis da materialidade e autoria do crime, o juiz deve absolver o acusado.

 

“In dubio Pro Societate”

Outra premissa amplamente utilizada no Judiciário brasileiro é “in dubio pro societate”: oposta a “in dubio pro reo”, determina que, em caso de dúvidas sobre um assunto específico em um processo penal, a decisão deve ser favorável à sociedade.

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O desafio da proteção de dados no ambiente digital https://camposeantonioli.com.br/o-desafio-da-protecao-de-dados/ https://camposeantonioli.com.br/o-desafio-da-protecao-de-dados/#respond Mon, 15 May 2023 12:13:57 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3293 Para a criminalista Cida Silva, o arcabouço legal ainda é insuficiente para lidar com a complexidade da proteção de dados no ambiente digital

O debate acerca da segurança digital ganha cada vez mais relevância, tanto no âmbito nacional quanto internacional. A questão central gira em torno da proteção de dados dos usuários de internet frente às grandes corporações, que detêm acesso a um volume de informações sem precedentes. Tal abertura chama a atenção para a possibilidade de abusos, seja para fins comerciais ou para outras finalidades potencialmente invasivas. Nesse contexto, surgem leis, normas e práticas com o objetivo de assegurar os direitos dos usuários à privacidade e à segurança.

Ao mesmo tempo, o incremento da atividade online gerou um aumento na demanda por ferramentas de segurança eficazes para o monitoramento de atividades fraudulentas. Com o crescimento das transações digitais, ampliou-se também a incidência de fraudes online e outros delitos cibernéticos. A procura por ferramentas de segurança robustas e eficazes para detectar, prevenir e responder às ameaças tornou-se primordial. A verdade é que nos encontramos diante do seguinte desafio: equilibrar a proteção dos dados dos usuários contra a exploração indevida e promover a transparência e responsabilização necessárias para prevenir atividades fraudulentas.

No caso do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018) impôs às plataformas digitais a necessidade de adotar mecanismos para prevenir a divulgação indevida dos dados dos usuários. “Usualmente, as ferramentas utilizadas em sites da internet possuem políticas de privacidade e termos de uso, parâmetros criados com o objetivo de proteger as informações pessoais dos usuários e evitar que seus dados sejam utilizados para a prática de fraudes e crimes no ambiente virtual”, explica a criminalista Cida Silva, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico.

Segundo a advogada, há brechas nos mecanismos de proteção que, como efeito colateral, geraram novas oportunidades para os golpistas. Em relação à divulgação de anúncios e à realização de impulsionamentos, por exemplo, “os golpistas se aproveitam do fato de não serem exigidas informações que comprovem a veracidade de seus dados quando negociam valores com as redes sociais”.

Uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), exibida em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, revelou um crescimento alarmante do total de golpes cometidos nas redes sociais, sobretudo por meio de anúncios falsos. Os golpes perpetrados através de aplicativos focam principalmente no roubo de dados e nos pagamentos via PIX. “Os perfis falsos em redes sociais, geralmente pagos, são voltados ao perfil da vítima, induzindo-a a adquirir o produto divulgado, com o objetivo claro de furtar os dados e o dinheiro desse usuário”, afirma a criminalista.

A advogada relata que os provedores, quando acionados por usuários vítimas de golpes através de anúncios publicados em suas plataformas, não oferecem a esses usuários a possibilidade de obter mais informações sobre o fraudador. “Mesmo quando o usuário comprova ter sido vítima de golpe perpetrado por meio de anúncio postado na plataforma das redes sociais, o provedor limita-se a apresentar informações somente quando acionado judicialmente.”

 

Falta legislação

 

Cida Silva lamenta a ausência de uma lei, na esfera criminal, que penalize os provedores pela divulgação de informações fraudulentas em suas plataformas. “As chamadas big techs não são legalmente responsáveis pelo conteúdo publicado pelos seus usuários, segundo a legislação vigente, salvo quando notificadas pela Justiça, com ordem para tirar do ar o conteúdo”.

De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilidade das big techs surge quando tomam conhecimento de que uma postagem de suas redes é fraudulenta – e devem removê-la imediatamente, sob pena de responderem solidariamente e serem responsáveis pelo conteúdo falso publicado em suas páginas web.

 

“Também não existe previsão legal que determine aos provedores a exigência de documentos de identificação como requisito para criar uma página ou fazer posts nas redes sociais”, aponta a criminalista, que prossegue: “via de regra, cada provedor cria seus próprios termos de uso e política de privacidade, determinando quais são os requisitos para criar um perfil em sua plataforma, variando a exigência de cada rede social”.

 

Atualmente, nossa legislação prevê pena somente para o usuário que comete crime virtual nas redes sociais – porém, para Cida Silva, “essa realidade precisa mudar”. Ela considera de suma importância que os provedores também sejam responsabilizados criminalmente. “No meu entendimento, o correto seria ter um único regulamento, válido para todos os provedores que autorizem anúncios em suas plataformas, com a exigência de documentação. É indispensável também uma fiscalização mais rígida com penalidades administrativas para usuários/plataformas que tenham reiteradas publicações falsas, além de responsabilização criminal.”

 

Novas diretrizes

A advogada está otimista com a votação do projeto de lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News. “Espera-se que a proposição traga estas diretrizes; dentre as quais, destacamos as previstas no ‘Capítulo II – Da responsabilidade dos provedores de aplicação no combate à desinformação e aumento da transparência na internet’; e no ‘Capítulo III – Da transparência em relação a conteúdos patrocinados’”.

Se esses dispositivos forem aprovados, analisa Cida Silva, “os provedores terão responsabilidade criminal pela divulgação de dados fraudados ou falsos em suas plataformas. Associadas a uma fiscalização mais severa, essas diretrizes vão contribuir para a diminuição de golpes praticados no ambiente virtual, em benefício do cidadão usuário de boa-fé”.

 

Como fazer a proteção de dados no ambiente digital?

 

  • Senhas fortes e exclusivas: crie senhas longas com letras, números e símbolos. Evite repeti-las em várias contas.
  • Autenticação de dois fatores (2FA): utilize 2FA para adicionar uma camada extra de segurança, exigindo duas formas de identificação para acessar uma conta.
  • Atualizações de software: mantenha seus dispositivos e aplicativos atualizados para aproveitar as correções de segurança.
  • Antivírus e firewall: use antivírus para proteger contra malware e um firewall para bloquear acessos não autorizados.
  • Criptografia de dados: proteja informações sensíveis transformando-as em código através da criptografia.
  • Cuidado com o phishing: evite clicar em links ou baixar anexos de origens desconhecidas para se proteger contra phishing.
  • Backups de dados: faça backups regulares para proteger seus dados contra perdas devido a ataques cibernéticos ou desastres.
  • Segurança Wi-Fi: proteja sua rede Wi-Fi com uma senha forte e criptografia WPA2 ou superior.
  • Privacidade online: controle a visibilidade das suas informações com configurações de privacidade e use uma VPN para ocultar sua atividade online.

 

Leia também:  Ausência de reuniões na ANPD prejudica o desenvolvimento de estratégias de proteção

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O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/ https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/#respond Mon, 08 May 2023 15:16:25 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3288 Criminalista Philip Antonioli analisa a reação do Poder Judiciário à popularização de crimes como o “sequestro do pix”

À medida que a tecnologia avança, o golpe conhecido como “sequestro do pix” tem se tornado cada vez mais comum, afetando vítimas no mundo real e expondo a ineficácia do Estado em lidar com esse tipo de crime. Diante de tal realidade, o Poder Judiciário tem intensificado as punições, buscando coibir a disseminação da prática nefasta.

O “sequestro do pix” assemelha-se a um sequestro tradicional, porém, utiliza-se da facilidade e agilidade proporcionadas pelas transferências via pix para efetuar a ação criminosa. Essa modalidade de golpe explora a vulnerabilidade das vítimas e a rapidez das transações financeiras, criando um cenário alarmante que exige respostas efetivas por parte das autoridades competentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 6ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença emitida em 1º grau contra dois acusados de praticar o crime conhecido como “sequestro do pix”. A decisão condenou os réus a regime inicial fechado por roubo e extorsão qualificada. As penas fixadas foram de 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão e pagamento de 78 dias-multa para um dos réus, e de 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão e pagamento de 98 dias-multa para o outro.

Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, afirma que a adoção de medidas severas pelos magistrados ocorre devido à limitada capacidade do poder público em monitorar e impedir a execução desses delitos.

 

“O Estado não tem se mostrado presente, não tem demonstrado eficiência no combate ao crime. Então, o Judiciário se mostra como caminho para suprir essa lacuna de atendimento ao cidadão. E, na busca de dar uma resposta a essa demanda, os magistrados, na primeira e segunda instâncias principalmente, arbitram penas bastante duras, para que realmente a punição cumpra seu propósito educativo diante da sociedade”, afirmou Antonioli.

 

Caso julgado

 

Segundo os autos do inquérito, os acusados anunciaram o assalto após avistarem duas pessoas na saída de um restaurante. As vítimas foram mantidas no interior do carro de uma delas, enquanto um dos criminosos conduzia o veículo e o outro subtraía bens e obrigava os reféns a realizarem transferências via pix, usando o celular de um dos cativos. Os criminosos foram presos em flagrante quando a polícia chegou ao local.

Inicialmente, os réus optaram por permanecer em silêncio, mas posteriormente assumiram a participação nos crimes. Os depoimentos dos agentes envolvidos confirmaram a versão das vítimas. Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Marcos Correa, a jurisprudência tem atribuído grande valor probatório à palavra das vítimas, desde que se mostrem coerentes e não sejam desmentidas pelos demais elementos produzidos nos autos.

 

Crescimento das ocorrências

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), somente em janeiro de 2023, foram registradas dez ocorrências de extorsão mediante sequestro no Estado. O número é superior ao total de notificações em todo o primeiro trimestre do ano anterior, que registrou seis casos.

O aumento no quantitativo de ocorrências preocupa as autoridades, mas, dos 10 casos mencionados em São Paulo, a polícia já esclareceu oito, resultando em 33 prisões, informou a SSP-SP.

 

Como se proteger do “sequestro do pix”?

Em situações de risco, é importante que a vítima mantenha a calma e obedeça às ordens do criminoso sem contestação, a fim de garantir sua segurança. Uma vez em liberdade, o primeiro passo deve ser buscar um local seguro e informar as autoridades competentes.

Contudo, para evitar o problema, algumas medidas podem ser adotadas, como:

  • Evitar locais com alta incidência de sequestros relâmpagos;
  • Ficar atento às notícias locais e recomendações das autoridades e especialistas;
  • Evitar lugares ermos, bem como sair sozinho à noite;
  • Não expor detalhes da sua vida pessoal ou profissional para estranhos ou mesmo em redes sociais;

Ao seguir as recomendações, é possível minimizar as chances de se tornar vítima desse tipo de crime e colaborar com a construção de uma sociedade mais segura.

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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Peculato: desvios de conduta e impactos na sociedade https://camposeantonioli.com.br/peculato-desvios-de-conduta-e-impactos/ https://camposeantonioli.com.br/peculato-desvios-de-conduta-e-impactos/#respond Thu, 04 May 2023 21:04:03 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3282 Carolina Carvalho de Oliveira comenta o crime de peculato, suas penalidades e as diferenças em relação à corrupção passiva

Crime cometido por agentes públicos – servidores ou detentores de mandatos eletivos – que se apropriam indevidamente ou desviam dinheiro, bens móveis ou outros recursos sob sua responsabilidade, o peculato, infelizmente, tem sido uma prática recorrente no cenário nacional. Essa apropriação ou desvio ocorre através do abuso da confiança depositada no agente público para o exercício de seu cargo, o que fere diretamente o interesse público e o bem-estar social. 

O peculato é um tipo de crime específico, porquanto seu praticante deve obrigatoriamente ser um agente público – e a vítima é a sociedade como um todo, que acaba prejudicada pela má gestão dos recursos públicos e pelo enriquecimento ilícito de alguns indivíduos. Essa prática nefasta afeta o bom funcionamento das instituições públicas, a eficiência da prestação dos serviços à população e a confiabilidade do sistema político e governamental.

 

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, em entrevista ao Poder360, esclareceu que as penalidades para esses crimes variam de 2 a 12 anos de prisão e multa – sendo esta última “calculada no fim do processo penal com as considerações previstas pelo artigo 59 do Código Penal”.

Nesse caso, o indiciamento é fundamentado em um inquérito policial, sendo de competência exclusiva do delegado de polícia. Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público (MP) é responsável por apresentar ou não a denúncia à Justiça.

 

Corrupção passiva e peculato

É comum haver confusão conceitual entre corrupção e peculato, uma vez que ambos estão relacionados a desvios de conduta no setor público. Assim como o peculato, a corrupção passiva também é praticada por agentes públicos, mas se caracteriza pela solicitação ou aceitação de vantagens ou benefícios indevidos em razão do cargo ocupado.

O artigo 317 do Código Penal define a corrupção passiva da seguinte forma: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Já o peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal, equivale a “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

 

Caso Bolsonaro

O jornal O Estado de S. Paulo revelou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria tentado introduzir no país um estojo de joias valiosas, presente do governo da Arábia Saudita ao Brasil, sem declará-lo à Receita Federal. Após o episódio, foram descobertas outras duas caixas, sendo que uma delas não havia sido registrada junto às autoridades – e a outra foi incorporada ao acervo pessoal de Bolsonaro.

Depois que os casos vieram à tona, Bolsonaro entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) três pacotes. Mesmo assim, a Polícia Federal iniciou uma investigação para apurar a conduta do ex-presidente. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), o caso pode levar Bolsonaro a ser indiciado por peculato.

Bolsonaro nega qualquer ilegalidade relacionada às peças trazidas ao Brasil, afirmando que é acusado por receber um presente que não havia solicitado. Além disso, ele declara que “nada foi escondido”. 

Contudo, segundo Oliveira, o ex-presidente “pode ser indiciado por peculato, pois as investigações se amoldam ao tipo penal e esse ato é exclusivo da autoridade policial que preside as investigações. Qualquer crime praticado contra a administração da justiça pode ser investigado pelas autoridades. No caso das joias, entendo que o peculato abrange a conduta a ser investigada, com cautela, em busca da conformação da autoria e materialidade”.

A advogada ressaltou que a devolução dos bens não altera a natureza do delito de peculato. Por outro lado, ela acrescentou que “as investigações podem chegar à ausência de indícios da prática do crime, ou seja, ausência de intenção na apropriação para proveito próprio ou alheio”. A análise da intenção por trás das ações de Bolsonaro será, portanto, crucial para determinar o desfecho do caso na esfera criminal.

Leia também: O acesso irrestrito às provas como garantia de paridade no processo penal

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