Crimes de Internet – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Wed, 05 Jun 2024 18:40:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Crimes de Internet – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Saiba como realizar uma rifa online de forma legal para ajudar o Rio Grande do Sul https://camposeantonioli.com.br/saiba-como-realizar-uma-rifa-online-de-forma-legal-para-ajudar-o-rio-grande-do-sul/ https://camposeantonioli.com.br/saiba-como-realizar-uma-rifa-online-de-forma-legal-para-ajudar-o-rio-grande-do-sul/#respond Wed, 05 Jun 2024 18:40:50 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3705 A tragédia climática no Rio Grande do Sul reacendeu o debate sobre uma prática cada vez mais popular nas redes sociais: a rifa online. No afã de ajudar as vítimas das enchentes históricas, empresas, ONGs e influenciadores passaram a recorrer a essa prática como forma de arrecadar fundos. No entanto, poucos sabem que se trata de uma prática ilegal.

Em algum momento de sua vida, você, leitor, certamente já se deparou com alguém vendendo bilhetes de rifa, talvez tenha até tentado a sorte com a compra de um número da popular “ação entre amigos”, seja no trabalho, na faculdade ou na vizinhança. Uma atividade aparentemente inofensiva, mas que, na letra fria da lei, está enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) Art. 51: Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal.

O § 2º do artigo deixa ainda mais claro o enquadramento da rifa como “loteria não autorizada”: Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

A pena para esse tipo de contravenção é um sinal claro da situação anacrônica que a lei se encontra em 2024: prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local. Sim, a multa deve ser paga em contos de réis.

Ainda mais curioso é notar que a pena de prisão prevista para um promotor de rifa é maior que a para um bicheiro. No Art. 58 da mesma lei, o jogo do bicho é tipificado à parte das demais loterias, punível com prisão simples, de quatro meses a um ano. Por outro lado, a punição pecuniária é maior, indo de dois a vinte contos de réis.

Como legalizar a realização de um sorteio

Antes de começar, a nomenclatura é um fator importante. Um sorteio legalizado se encaixa na Lei nº 11.768, de 2008, que regulamenta a chamada Promoção Comercial. A principal característica de uma promoção comercial é que ela não pode envolver pagamento, ou seja, uma rifa tradicional com a venda de pontos não pode ser considerada legal sob nenhuma hipótese.

É preciso pensar em um sorteio com formato parecido com as promoções de grandes marcas ou de shopping centers, vinculando o recebimento de um cupom para concorrer, mediante a aquisição de um produto ou serviço. No caso de ajuda às vítimas das enchentes, por exemplo, o bilhete para sorteio poderia ser entregue ante a apresentação de comprovante de doação para uma determinada entidade filantrópica.

Com a mecânica da promoção definida, o próximo passo é solicitar a autorização do Ministério da Fazenda, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no site: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br. Nele, a empresa pode preencher todos os detalhes da promoção – como modalidade da promoção, período e critérios de participação, regras gerais etc. – e pagar a taxa de autorização, que varia de acordo com o valor do bem a ser sorteado.

Com a promoção autorizada, é possível ajudar na reconstrução do RS e da vida de milhares de famílias atingidas pelo maior desastre da História do estado. Somente com cada um fazendo a sua parte, essa árdua tarefa poderá ser realizada. Colabore como puder!

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Fake News, calúnia e difamação – Os prejuízos da queda de reputação no mundo digital https://camposeantonioli.com.br/fake-news-calunia-e-difamacao-os-prejuizos-da-queda-de-reputacao-no-mundo-digital/ https://camposeantonioli.com.br/fake-news-calunia-e-difamacao-os-prejuizos-da-queda-de-reputacao-no-mundo-digital/#respond Fri, 31 May 2024 21:20:46 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3702 As redes sociais se tornaram uma parte integrante da vida pessoal e profissional de praticamente toda a humanidade, oferecendo um espaço para expressar opiniões, compartilhar informações e interagir com outros usuários. No entanto, quando essa interação ultrapassa os limites da esfera pessoal e afeta os interesses corporativos das empresas, surgem desafios significativos.

Como já discutimos aqui, o chamado “cancelamento” é uma das principais preocupações de empresas de todos os portes, com grave risco financeiro e reputacional envolvido. Mas nem de longe essa é a única questão problemática relacionada ao mau uso das redes sociais.

Nos últimos anos, o mundo vive uma verdadeira pandemia de desinformação, as chamadas fake news. Inicialmente, as notícias falsas eram formatadas para parecerem criadas por veículos de comunicação estabelecidos, imitando identidade visual e linguagem. Em um segundo momento, esse grau de elaboração se mostrou desnecessário, bastava um arquivo de áudio de origem desconhecida ou um vídeo gravado em deepfake para trazer às redes sociais uma “informação” quente, polêmica e potencialmente escandalosa que “o sistema” tentava manter oculta.

As pessoas tendem a buscar informações que confirmem suas opiniões e visões de mundo, o fenômeno conhecido como viés de confirmação. Assim, quando se deparam com notícias falsas que se alinham com suas convicções, elas são mais propensas a acreditar nelas sem questionamento e a espalhá-las.

IMPACTOS NO MUNDO CORPORATIVO

É importante reconhecer o direito à liberdade de expressão no meio corporativo, mas é necessária a compreensão de que essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando se trata de questões relacionadas ao trabalho. A propagação de fake news por parte dos colaboradores pode ter sérias consequências para as empresas, tanto em termos legais quanto de reputação. Se o compartilhamento ocorrer por meio de um canal oficial da marca, as implicações podem ser ainda mais graves.

Em um período de polarização política global, tem sido cada vez mais comum empresas que tomam posições ideológicas e/ou partidárias, muitas vezes, patrocinando veículos de divulgação de notícias falsas ou compartilhando-as em seus próprios canais oficiais.

Em contrapartida, também é comum que empresas de diferentes segmentos sejam vítimas de fake news, amargando prejuízos financeiros e reputacionais a partir de notícias fantasiosas, sem nenhum amparo na realidade. Um caso mundialmente conhecido é o da PepsiCo, boicotada por apoiadores radicais de Donald Trump em função de um comentário que a gigante dos alimentos jamais fez.

De qualquer ponto de vista, seja de acusada ou vítima, uma empresa pode se beneficiar da Cocriação Jurídica Corporativa na mitigação ou no combate às fakes news. Ao unir o departamento jurídico de uma empresa com setores como comunicação, RH e compliance, a um escritório de direito especializado contratado, uma companhia pode criar uma força-tarefa multidisciplinar, capaz de implementar medidas preventivas ou, em casos já concretizados, reativas.

QUAIS MEDIDAS PREVENTIVAS AS EMPRESAS PODEM TOMAR?

  • Promoção de programas de treinamento contínuo sobre a identificação de notícias falsas e a importância da verificação de informações.
  • Implementação de políticas claras sobre o compartilhamento de informações, especialmente nas redes sociais e canais internos da empresa.
  • Incentivo ao uso de fontes de notícias confiáveis e verificadas, fornecendo uma lista de referências confiáveis aos colaboradores.
  • Implementação de sistemas de monitoramento de informações compartilhadas interna e externamente, fornecendo feedback regular aos colaboradores sobre a precisão das informações disseminadas.

No caso de a empresa tornar-se alvo de uma notícia mentirosa, que cause danos à sua reputação ou ao seu lucro, por meio do boicote de consumidores, a Cocriação Jurídica Corporativa também pode atuar na preservação dos interesses da organização. No âmbito da comunicação, as equipes jurídicas interna e externa podem se unir às áreas de comunicação e RP para elaboração da melhor estratégia de recuperação da imagem da marca junto ao público.

Do ponto de vista jurídico, a Cocriação Jurídica Corporativa permite que a empresa busque o melhor caminho legal para o ressarcimento de suas perdas, bem como de punição dos criadores da notícia falsa.

Não se vê no horizonte um fim para o fenômeno das fake news, sua propagação seguirá sendo uma pedra no sapato de cidadãos, empresas e, em última análise, da própria democracia. Para o mundo corporativo, estar pronto para evitar sua disseminação por seus colaboradores e para refutar uma eventual campanha difamatória pode ser a diferença entre o crescimento e uma derrapada sem retorno.

Quer saber mais sobre como a Cocriação Jurídica Corporativa pode auxiliar sua empresa? Entre em contato conosco e siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv

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Como a Cocriação Jurídica Corporativa contribui para a proteção de dados https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-contribui-para-a-protecao-de-dados/ https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-contribui-para-a-protecao-de-dados/#respond Mon, 13 May 2024 21:40:05 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3687 No cenário empresarial contemporâneo, em que a tecnologia é uma força motriz poderosa, a segurança de dados emerge como uma prioridade inegociável para todas as organizações. Com a crescente interconectividade e a proliferação de dispositivos digitais, as ameaças cibernéticas são mais sofisticadas e onipresentes do que nunca.

Um relatório recente do FortiGuard Labs, laboratório de inteligência e análise de ameaças da empresa de segurança digital Fortinet, mostra que o Brasil sofreu 60 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos em 2023. Apesar do número astronômico, os dados apontam uma queda de 41,7% em relação às 103 bilhões de tentativas realizadas em 2022.

O FortiGuard Labs identifica uma tendência global preocupante no cenário de segurança cibernética: embora os ataques em massa estejam diminuindo, há um aumento significativo no número de explorações específicas e na disseminação de novas variantes de malware e ransomware altamente direcionadas. Essa mudança indica uma sofisticação crescente por parte dos atacantes, que agora visam alvos específicos com maior precisão.

Nesse contexto, manter a integridade dos dados corporativos é mais do que uma obrigação; é uma necessidade estratégica para salvaguardar a reputação, a confiança do cliente e a competitividade.

As ameaças à segurança de dados assumem diversas formas, desde ataques de malware e phishing até violações de dados por insiders maliciosos. Essas ameaças representam não apenas riscos financeiros imediatos, mas também danos significativos à reputação da empresa e possíveis implicações legais, ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, é imperativo que as empresas adotem uma abordagem proativa para mitigar esses riscos e fortalecer suas defesas cibernéticas.

A adoção de tecnologias avançadas de segurança, como firewalls de próxima geração, sistemas de detecção de intrusos e criptografia de dados, é apenas o primeiro passo para estabelecer uma barreira digital.

Para garantir a segurança dos dados corporativos, é essencial implementar uma série de medidas abrangentes, envolvendo diversas áreas de uma empresa, a fim de criar uma defesa impenetrável contra agentes invasores. Uma ação tão coordenada, que precisa engajar todos os colaboradores com acesso à internet (afinal, basta um clique errado para abrir as portas da rede de uma companhia para os hackers), pode ser ainda mais eficiente com a ajuda da Cocriação Jurídica Corporativa.

Por ser um método que une um escritório de direito especializado contratado, o departamento jurídico e todas as demais partes interessadas de uma companhia, a Cocriação Jurídica permite que se chegue mais rapidamente a um plano de ação efetivo e juridicamente seguro de segurança digital, ouvindo a expertise de todos os stakeholders internos, como as áreas de TI e Compliance.

A partir de um plano estabelecido, pode ter início a conscientização e a educação dos funcionários. Sob a coordenação da Cocriação Jurídica, a aplicação de treinamentos regulares sobre práticas seguras de TI e reconhecimento de ameaças ajudam a criar uma cultura de segurança dentro da organização, capacitando os colaboradores a serem os primeiros defensores contra ataques cibernéticos.

Promovendo a conformidade com regulamentações de proteção de dados, como o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) na União Europeia ou a LGPD no Brasil, a Cocriação Jurídica Corporativa pode ser crucial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de privacidade de clientes, fornecedores e demais partes envolvidas no negócio.

A segurança de dados não pode ser considerada como uma preocupação secundária nas operações empresariais, mas, sim, como um componente essencial para o sucesso a longo prazo. Ao adotar uma abordagem fundamentada na cocriação jurídica, companhias podem promover uma ação proativa e multifacetada para proteger seus dados, mitigando os riscos cibernéticos, fortalecendo a confiança do cliente e mantendo uma vantagem competitiva no mercado digital em constante evolução.

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Responsabilidade das Big Techs https://camposeantonioli.com.br/responsabilidade-das-big-techs/ https://camposeantonioli.com.br/responsabilidade-das-big-techs/#respond Tue, 28 Nov 2023 14:00:36 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3615 Em julgamento que pode influenciar debate no Brasil, Corte norte-americana decidirá se provedores respondem por conteúdo

A Suprema Corte dos Estados Unidos deu início, no mês de outubro, ao julgamento que analisa a constitucionalidade de duas leis estaduais – uma no Texas (HB 20) e outra na Flórida (SB 7072) – que visam proibir as empresas de mídia social de remover postagens e bloquear contas pertencentes a políticos. 

Estes dois casos, que abordam questões cruciais sobre a liberdade de expressão online e o alcance das plataformas digitais na esfera política, estão inseridos entre os 12 que a Suprema Corte norte-americana concordou em examinar durante um novo mandato de 9 meses, que teve início em 2 de outubro. 

O novo mandato decidirá casos que testarão até onde sua maioria conservadora está disposta a conduzir a lei norte-americana na direção da direita.

No ano de 2021, legisladores republicanos aprovaram as leis em dois estados com o propósito de regulamentar as políticas de moderação de conteúdo impostas por plataformas de mídia social, incluindo gigantes como Facebook, Google, YouTube e o antigo X (anteriormente conhecido como Twitter). Essas medidas foram rompidas em resposta a acusações de censura de usuários conservadores.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli discorda que tal moderação seja responsabilidade das Big Techs:

“Se considerarmos que as Big Techs funcionam como intermediários entre o sujeito que oferta e o sujeito que procura, essas empresas não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo divulgado, sejam anúncios ou qualquer outro tipo de troca de informação. Basta você pensar como funcionavam os anúncios veiculados por jornais na década de 70, por exemplo. O jornal que divulgava o anúncio não era responsável pelo seu conteúdo.”

Determinações de cada Lei acerca da responsabilidade das Big Techs

As disposições específicas de cada lei são as seguintes: 

  • A legislação da Flórida impede que as empresas proprietárias de redes sociais proíbam figuras políticas e limita o chamado “banimento fantasma”, que ocorre quando o conteúdo dos usuários se torna difícil de encontrar. 
  • Enquanto isso, a legislação do Texas proíbe as plataformas de banirem usuários com base em suas opiniões. Ambas as leis exigem que as empresas divulguem suas políticas de moderação.

Entraves políticos

Em maio de 2022, a Suprema Corte bloqueou temporariamente a implementação da lei do Texas. Enquanto a medida da Flórida foi barrada pela 11ª Corte de Apelações dos EUA. Sendo assim, esses contratempos levaram o governo da Flórida a recorrer à Suprema Corte em busca de uma resolução.

Em meio a esse contexto, surge um embate político significativo. Afinal, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege a liberdade de expressão contra violações do governo. Por outro lado, os tribunais têm decidido que empresas privadas têm o direito de controlar as informações que publicam. 

Especialistas apontam que a disputa na Suprema Corte dos EUA tem contornos políticos evidentes. Isso porque as leis estaduais foram promulgadas em resposta à suspensão do então presidente dos EUA, Donald Trump, por parte do Twitter, Facebook e outras plataformas. À época, o motivo da suspensão foram suas contestações dos resultados das eleições presidenciais de 2020. 

Além disso, estas leis entraram em vigor antes de Elon Musk assumir o controle do Twitter e permitir que usuários banidos, como Donald Trump, retornassem. Aliás, Trump, atual pré-candidato à Presidência, solicitou à Suprema Corte a análise do caso da Flórida. Enquanto a administração Biden solicitou a intervenção da Suprema Corte, argumentando que as restrições impostas por ambas as leis violam a Primeira Emenda.

Outras leis mundo afora sobre a responsabilidade das Big Techs

No cenário internacional, em agosto, a União Europeia estabeleceu regulamentações mais rígidas para as gigantes de tecnologia. Essas empresas agora estão sujeitas a regras destinadas a controlar o conteúdo e o uso de dados. 

Também, o Pacote de Serviços Digitais, que inclui a Lei de Mercados Digitais (DMA) e a Lei de Serviços Digitais (DSA), impõe medidas para combater práticas comerciais inadequadas e estabelece filtros para conteúdos considerados “ilegais e prejudiciais”. 

Sendo assim, empresas como Meta, Apple e alguns serviços do Google devem evitar a disseminação de “conteúdo prejudicial” nos 27 países da UE.

O criminalista Philip Antonioli argumenta que não é legítima essa exigência de que as plataformas sejam responsabilizadas pelo teor das postagens veiculadas pelos usuários:

“Os grandes provedores devem, sim, ter um filtro mínimo, como já têm, para restringir possível prática de crimes sexuais contra menores, de tráfico de drogas, racismo e discurso do ódio – que me parecem as questões mais sensíveis sob discussão. Ir além disso, parece-me, avançar contra a liberdade de expressão e o livre debate de ideias.”

Agora, a Suprema Corte dos EUA deve julgar a constitucionalidade das leis sobre a responsabilidade das Big Techs, o que deve impactar as discussões sobre o assunto no mundo todo, incluindo o Brasil.

Leia também: Juizados especiais para cibercrimes

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Juizados especiais para cibercrimes https://camposeantonioli.com.br/juizados-especiais-para-cibercrimes/ https://camposeantonioli.com.br/juizados-especiais-para-cibercrimes/#comments Tue, 31 Oct 2023 12:23:50 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3592 Senado estuda a ideia; o criminalista Philip Antonioli é contra: “O crime é o mesmo, o que muda é o meio utilizado para a prática” do delito

Em uma decisão recente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital deu sinal verde para a criação de uma subcomissão temporária com um foco nítido: a implementação dos juizados especiais destinados a crimes cibernéticos. Essa nova subcomissão será composta por quatorze membros, sendo sete titulares e sete suplentes, que terão uma missão crucial: desenvolver uma proposta legislativa destinada a estabelecer os juizados especiais para crimes cometidos no ciberespaço.

A iniciativa tem como seu objetivo principal a simplificação do processo de conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo que envolvam o uso da tecnologia da informação.

O prazo para a conclusão dessa tarefa ambiciosa está estabelecido em 180 dias, demonstrando a urgência e o compromisso da comissão em trazer maior eficiência e agilidade ao tratamento de crimes cibernéticos no sistema legal.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados é contra a proposta. “Já temos juizados especiais cíveis e criminais que funcionam muito bem. Criar um juizado especial para ilegalidades praticadas no universo digital, com todo o respeito ao Parlamento, servirá apenas para aumentar as despesas do Judiciário”, diz o advogado.

Juizados especiais para cibercrimes devem agir no combate ao estelionato no meio digital

A autorização para criar a subcomissão recebeu aprovação definitiva e agora aguarda publicação em Diário Oficial e instalação.

Antonioli justifica sua opinião contrária a essas medidas. Segundo ele, os crimes e ilegalidades praticados no mundo real e no digital são exatamente os mesmos. “O principal delito em questão, o estelionato, é rigorosamente o mesmo. O que muda, está óbvio, é o meio em que o delito é praticado.”

“O que nós precisamos, de verdade”, continua ele, “é a qualificação da Justiça para lidar com o universo digital, não a criação de novas estruturas especializadas”. E completa: “O mundo digital hoje – e a tendência é isso aumentar cada vez mais – faz parte de praticamente todas as instâncias e fases da nossa vida; e isso se replica também para as causas judiciais”.

Uma agência nacional para segurança digital também deve ser criada

Até o final do mês de outubro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) deve finalizar e enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que visa estabelecer a Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber).

A iniciativa foi anunciada pelo Ministro-Chefe do GSI, General Marcos Antônio Amaro dos Santos, durante o Seminário “4ª Revolução Industrial: Desafios para a Defesa, Segurança e Desenvolvimento Nacional”, que ocorreu no dia 26 de setembro na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro.

O anteprojeto tem como objetivo central criar uma estrutura enxuta, composta por 800 profissionais, e com um orçamento anual de R$ 600 milhões. A ANCiber assumiria o papel de coordenar a Política Nacional de Cibersegurança do Brasil, sendo a supervisão desse processo conduzida pelo Brigadeiro Luiz Fernando Moraes da Silva, secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI.

Altos índices de ciberataques

A crescente incidência de ataques cibernéticos no Brasil e em toda a América Latina tem impulsionado a aprovação dos juizados especiais para cibercrimes e a criação da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber) pela Comissão de Comunicação e Direito Digital.

O Brasil, em particular, ocupa a segunda posição na região em termos de registros de ataques, totalizando surpreendentes 103,1 bilhões de tentativas em 2022, representando um aumento de 16% em relação ao ano anterior. Liderando o ranking encontra-se o México, com 187 bilhões de tentativas no mesmo período, conforme revelam dados do FortiGuard Labs, com base em informações da empresa de soluções de cibersegurança Fortinet.

De acordo com os dados da mesma empresa, a América Latina e o Caribe enfrentaram cerca de 360 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos a sistemas de empresas e organizações em 2023. Isso ressalta a urgente necessidade de fortalecer as medidas de cibersegurança na região.

O Relatório Anual de Cibersegurança de 2022 da ClearSale, desenvolvido pelo time do ThreatX, classificou o Brasil como o quinto país mais afetado por crimes cibernéticos em todo o mundo, reforçando a importância das iniciativas voltadas para combate e prevenção dessas ameaças no país e na região como um todo.

Estamos ficando sem recursos para combater esses ataques?

Apesar da clara necessidade de implementar medidas rigorosas contra esses ataques, o criminalista Philip Antonioli argumenta que nossa legislação já contempla dispositivos para tal fim. Segundo ele, a criação de uma nova agência, em sua perspectiva, seria um desperdício de recursos.

“Quero dizer: não vejo necessidade de novos órgãos. O que realmente precisamos é que a legislação existente seja aplicada e que o infrator tenha certeza de sua punição. E que seja punido com uma pena dura, que faça o indivíduo pensar várias vezes antes de quebrar as regras do convívio em sociedade.”

Entretanto, até o final de outubro, espera-se que o anteprojeto da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber) esteja concluído. Nos próximos 180 dias, a comissão temporária responsável pelos juizados especiais para cibercrimes deve ser estabelecida, conforme o cronograma estabelecido pelos parlamentares.

Leia também: STF avalia duas exceções à imunidade de plataformas online

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STF avalia duas exceções à imunidade de plataformas online https://camposeantonioli.com.br/stf-imunidade-de-plataformas-online/ https://camposeantonioli.com.br/stf-imunidade-de-plataformas-online/#comments Tue, 17 Oct 2023 15:04:43 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3574 Presidente do STF, ministro Roberto Barroso diz que corte irá votar mudanças no Marco Civil da Internet para responsabilizar Big Techs por conteúdo veiculado

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou na última segunda-feira (9) que a mais alta instância jurídica do país planeja introduzir alterações significativas na legislação que diz respeito à responsabilidade das gigantes da tecnologia, conhecidas como Big Techs, pela disseminação de conteúdo em suas plataformas. 

O objetivo do STF é encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção da privacidade dos usuários e a necessidade de cumprir as regulamentações relacionadas à divulgação de conteúdo, criando uma espécie de “liberdade monitorada”.

Segundo a legislação atual, estabelecida após a implementação do Marco Civil da Internet, empresas como Facebook, Instagram, Twitter (ou X), YouTube, Tik Tok, e outras, só podem ser legalmente responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdo considerado ilegal. Isso significa que o intervalo de tempo entre a identificação de postagens que violem a lei, a decisão de removê-las e a efetiva exclusão desses conteúdos pode ser significativamente longo.

O Supremo Tribunal Federal visa precisamente reformar esse cenário, buscando agilizar o processo e garantir uma maior eficiência na remoção de conteúdo prejudicial à sociedade.

Liberdade vigiada: Marco Civil da Internet foi o primeiro passo

Com a ascensão da Internet e a proliferação das redes sociais, o poder legislativo viu-se compelido a estabelecer parâmetros para a operação das plataformas digitais, a fim de garantir o respeito aos direitos fundamentais dos usuários. Nesse contexto, em 2014, foi promulgado o Marco Civil da Internet, sob a Lei nº 12.965.

De maneira geral, essa legislação aborda os seguintes conceitos-chave:

  • Neutralidade da Rede: Impedindo que os provedores de Internet possam privilegiar ou discriminar o tráfego de dados com base em critérios como conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação.
  • Privacidade: garantindo a proteção da privacidade dos usuários, exigindo que as empresas de Internet respeitem a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
  • Responsabilidade civil: definindo regras que estabelecem a responsabilidade dos provedores de serviços online por conteúdo gerado por terceiros. Nesse contexto, apenas podem ser responsabilizados mediante ordem judicial.
  • Armazenamento de dados: estabelecendo que os provedores de aplicações na Internet devem manter registros de conexão por um período limitado, com a finalidade de auxiliar em investigações criminais.
  • Liberdade de expressão: protegendo a liberdade de expressão online, permitindo que os usuários se manifestem livremente, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
  • Colaboração com as autoridades: definindo os procedimentos para a colaboração entre empresas de Internet e as autoridades em investigações de natureza criminal.

STF quer implantar exceções à regra fundamental do Marco Civil da Internet

No cenário atual, as gigantes da tecnologia, as chamadas Big Techs, só enfrentam consequências legais se não cumprirem uma ordem judicial para retirar determinados conteúdos de suas plataformas. Entretanto, uma guinada nas regras pode estar a caminho, conforme anunciado pela Suprema Corte.

De acordo com o Ministro Barroso, a mais alta instância judiciária do país busca redefinir o panorama, tornando as plataformas também responsáveis por retirar conteúdos ofensivos de forma autônoma, ou seja, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal tem em mente estabelecer duas exceções ao atual Marco Civil da Internet, no que diz respeito à responsabilidade civil das plataformas:

  • Quando a publicação em questão tiver caráter criminoso;
  • Quando ocorrer a violação de direitos fundamentais.

Isso implicaria que uma notificação privada, como a que acontece atualmente, só seria necessária em casos envolvendo conteúdo íntimo ou que violem direitos autorais. Essas mudanças podem representar um novo paradigma na responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdo em suas plataformas.

Para Carolina Carvalho de Oliveira, criminalista, sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, escritório especializado em Direito Penal Econômico, “as exceções trazidas pelo ministro podem ajudar na celeridade de obtenção de informações capazes de cessar as condutas delitivas, o que seria muito produtivo”.

Entretanto, na prática, as exceções demandam um aperfeiçoamento de toda a sistemática que envolve a lei do Marco Civil e, em muitos casos, pode onerar aquele que deverá fornecer os dados, passível, portanto, de um aparelhamento e especificidade para a viabilidade das exceções, salienta Carolina.

Justiça em Tempos de Transformação Digital

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e do Tribunal Constitucional Alemão, juiz Stephan Harbarth, se reuniram no último dia 09, na conferência “Digitalização e Democracia” na renomada Universidade de Goethe, em Frankfurt, Alemanha. O evento promoveu um diálogo bilateral entre Brasil e Alemanha, explorando o papel da Justiça em meio à profunda transformação digital que caracteriza o mundo contemporâneo.

Durante sua participação, o Ministro Barroso defendeu veementemente a implantação de um algoritmo capaz de remover conteúdos ofensivos e criminosos da Internet com agilidade. “Deve haver um algoritmo projetado para lidar com comportamentos ilícitos, uma vez que não existe controle humano viável sobre o volume avassalador de postagens online”, afirmou enfaticamente.

Adicionalmente, o ministro ressaltou a necessidade de que essa tecnologia possa identificar postagens criminosas antes que se espalhem amplamente pela rede.

Barroso aponta que a eficaz regulamentação das redes digitais é “imperativa e incontornável” nos dias atuais.

A criminalista acredita que “na prática, seria muito útil facilitar o acesso aos elementos capazes de identificar o violador dos direitos fundamentais”.

Nos próximos dois meses, o Supremo Tribunal Federal do Brasil deve avaliar dois casos de grande relevância que abordam a flexibilização do Marco Civil da Internet. Isso sinaliza que a discussão sobre a vigilância e a liberdade na Internet nunca esteve tão centralizada e em destaque no âmbito da corte suprema como no presente momento.

Carolina Carvalho de Oliveira, ainda ressalta: “estamos cada vez mais na era digital e o aperfeiçoamento em busca de uma justiça célere é sempre bem-vindo, desde que devidamente capacitado”.

Leia também: Contra o “doxing”: saiba como proteger a privacidade e garantir a segurança de seus dados na internet

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Vazamento de PIX: bancos devem informar cliente https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/ https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3566 Comunicação de incidentes de segurança deverão ser feitas pelos bancos aos clientes independentemente de sua gravidade

 

Na terça-feira 26, o Banco Central publicou uma resolução que impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar aos seus clientes qualquer vazamento ou incidente de segurança relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estipulava que a comunicação era obrigatória apenas em situações com potencial risco ou dano relevante. Essa mudança reforça a transparência e a responsabilidade no setor financeiro em relação à segurança das informações dos clientes.

A advogada Cida Silva, especialista em segurança bancária e sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, explica a norma baixada:

“A nova resolução do Banco Central tornou mais rígidas as penalidades para Instituições Financeiras. Principalmente em situações de maior impacto, levando em consideração toda consequência do caso”.

Criminalista, ela esclarece ainda que a aplicação da multa pelo BC levará em consideração a quantidade de chaves PIXs que forem afetadas.

 

Vazamento de Pix: responsabilidade dos bancos

 

O Banco Central destaca também que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição da qual o usuário é cliente, mesmo que esta não seja a responsável pelo vazamento.

Cida Silva aponta o porquê dessa questão. Segundo ela, quando efetivamente houver suspeita ou vazamento das chaves de PIX, as instituições financeiras devem comunicar os seus correntistas imediatamente de quaisquer incidentes de seguranças que envolvam tais dispositivos. Isso porque existe a obrigatoriedade de ter um canal seguro entre “Banco X Cliente”, levando-se em consideração toda tecnologia de identificação do correntista. Alguns exemplos são: dados pessoais, senhas, biometria facial, impressão digital, dentre outras.

Dessa forma, uma vez que frequentemente esse tipo de notificação é realizada através da plataforma de internet banking da instituição, a comunicação direta entre o banco e o cliente torna-se o método mais eficiente e ágil para transmitir esses alertas.

 

Penalidades

 

Como já bem ressaltou a criminalista Cida Silva, para aplicar as multas e penalidades, o Banco Central levará em consideração a gravidade dos vazamentos. Um ponto crucial está para essa análise está na quantidade de chaves de PIX que vazaram ou sofreram risco de vazar. Além do potencial prejuízo financeiro que esses incidentes acarretaram aos detentores das chaves de PIX etc.

Será também levada em consideração a repercussão e os danos que tais vazamentos de PIX causarem para os clientes e o mercado financeiro de maneira geral.

Em outras palavras, quanto maior e mais grave o incidente, maior será a pena.

 

Vazamento é tratado com seriedade

 

Segundo o Banco Central, essa resolução deve mudar apenas o aspecto normativo do que já se pratica pelas instituições financeiras. Isso porque a grande maioria dos bancos já avisa seus clientes sobre eventuais problemas com relação a ataques cibernéticos ou outros incidentes que coloquem a segurança de seus dados em risco. Ademais, esses avisos costumam acontecer independentemente do grau de relevância desses incidentes. Ainda segundo o BC, ele próprio pratica essa política de transparência com a população:

“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”.

A criminalista Cida Silva entende que esse endurecimento na vigilância contra o vazamento de dados e nas punições para quem descumprir deve trazer mais tranquilidade para os usuários dessa modalidade de transferência financeira:

“Diante de punições mais rígidas e suas repercussões, acredito que, pelo caminho normal dos procedimentos adotados pelo mercado frente a resoluções do BC, os bancos adotem medidas para tornar o PIX mais seguro”.

De todo modo, de agora em diante, sempre que houver qualquer risco ou ocorrência concreta de vazamento de PIX, o usuário receberá o aviso direto do banco do qual é cliente. Assim, poderá tomar medidas de prevenção, como a troca das chaves para aleatórias, dentre outras.

 

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O desafio da proteção de dados no ambiente digital https://camposeantonioli.com.br/o-desafio-da-protecao-de-dados/ https://camposeantonioli.com.br/o-desafio-da-protecao-de-dados/#respond Mon, 15 May 2023 12:13:57 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3293 Para a criminalista Cida Silva, o arcabouço legal ainda é insuficiente para lidar com a complexidade da proteção de dados no ambiente digital

O debate acerca da segurança digital ganha cada vez mais relevância, tanto no âmbito nacional quanto internacional. A questão central gira em torno da proteção de dados dos usuários de internet frente às grandes corporações, que detêm acesso a um volume de informações sem precedentes. Tal abertura chama a atenção para a possibilidade de abusos, seja para fins comerciais ou para outras finalidades potencialmente invasivas. Nesse contexto, surgem leis, normas e práticas com o objetivo de assegurar os direitos dos usuários à privacidade e à segurança.

Ao mesmo tempo, o incremento da atividade online gerou um aumento na demanda por ferramentas de segurança eficazes para o monitoramento de atividades fraudulentas. Com o crescimento das transações digitais, ampliou-se também a incidência de fraudes online e outros delitos cibernéticos. A procura por ferramentas de segurança robustas e eficazes para detectar, prevenir e responder às ameaças tornou-se primordial. A verdade é que nos encontramos diante do seguinte desafio: equilibrar a proteção dos dados dos usuários contra a exploração indevida e promover a transparência e responsabilização necessárias para prevenir atividades fraudulentas.

No caso do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018) impôs às plataformas digitais a necessidade de adotar mecanismos para prevenir a divulgação indevida dos dados dos usuários. “Usualmente, as ferramentas utilizadas em sites da internet possuem políticas de privacidade e termos de uso, parâmetros criados com o objetivo de proteger as informações pessoais dos usuários e evitar que seus dados sejam utilizados para a prática de fraudes e crimes no ambiente virtual”, explica a criminalista Cida Silva, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico.

Segundo a advogada, há brechas nos mecanismos de proteção que, como efeito colateral, geraram novas oportunidades para os golpistas. Em relação à divulgação de anúncios e à realização de impulsionamentos, por exemplo, “os golpistas se aproveitam do fato de não serem exigidas informações que comprovem a veracidade de seus dados quando negociam valores com as redes sociais”.

Uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), exibida em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, revelou um crescimento alarmante do total de golpes cometidos nas redes sociais, sobretudo por meio de anúncios falsos. Os golpes perpetrados através de aplicativos focam principalmente no roubo de dados e nos pagamentos via PIX. “Os perfis falsos em redes sociais, geralmente pagos, são voltados ao perfil da vítima, induzindo-a a adquirir o produto divulgado, com o objetivo claro de furtar os dados e o dinheiro desse usuário”, afirma a criminalista.

A advogada relata que os provedores, quando acionados por usuários vítimas de golpes através de anúncios publicados em suas plataformas, não oferecem a esses usuários a possibilidade de obter mais informações sobre o fraudador. “Mesmo quando o usuário comprova ter sido vítima de golpe perpetrado por meio de anúncio postado na plataforma das redes sociais, o provedor limita-se a apresentar informações somente quando acionado judicialmente.”

 

Falta legislação

 

Cida Silva lamenta a ausência de uma lei, na esfera criminal, que penalize os provedores pela divulgação de informações fraudulentas em suas plataformas. “As chamadas big techs não são legalmente responsáveis pelo conteúdo publicado pelos seus usuários, segundo a legislação vigente, salvo quando notificadas pela Justiça, com ordem para tirar do ar o conteúdo”.

De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilidade das big techs surge quando tomam conhecimento de que uma postagem de suas redes é fraudulenta – e devem removê-la imediatamente, sob pena de responderem solidariamente e serem responsáveis pelo conteúdo falso publicado em suas páginas web.

 

“Também não existe previsão legal que determine aos provedores a exigência de documentos de identificação como requisito para criar uma página ou fazer posts nas redes sociais”, aponta a criminalista, que prossegue: “via de regra, cada provedor cria seus próprios termos de uso e política de privacidade, determinando quais são os requisitos para criar um perfil em sua plataforma, variando a exigência de cada rede social”.

 

Atualmente, nossa legislação prevê pena somente para o usuário que comete crime virtual nas redes sociais – porém, para Cida Silva, “essa realidade precisa mudar”. Ela considera de suma importância que os provedores também sejam responsabilizados criminalmente. “No meu entendimento, o correto seria ter um único regulamento, válido para todos os provedores que autorizem anúncios em suas plataformas, com a exigência de documentação. É indispensável também uma fiscalização mais rígida com penalidades administrativas para usuários/plataformas que tenham reiteradas publicações falsas, além de responsabilização criminal.”

 

Novas diretrizes

A advogada está otimista com a votação do projeto de lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News. “Espera-se que a proposição traga estas diretrizes; dentre as quais, destacamos as previstas no ‘Capítulo II – Da responsabilidade dos provedores de aplicação no combate à desinformação e aumento da transparência na internet’; e no ‘Capítulo III – Da transparência em relação a conteúdos patrocinados’”.

Se esses dispositivos forem aprovados, analisa Cida Silva, “os provedores terão responsabilidade criminal pela divulgação de dados fraudados ou falsos em suas plataformas. Associadas a uma fiscalização mais severa, essas diretrizes vão contribuir para a diminuição de golpes praticados no ambiente virtual, em benefício do cidadão usuário de boa-fé”.

 

Como fazer a proteção de dados no ambiente digital?

 

  • Senhas fortes e exclusivas: crie senhas longas com letras, números e símbolos. Evite repeti-las em várias contas.
  • Autenticação de dois fatores (2FA): utilize 2FA para adicionar uma camada extra de segurança, exigindo duas formas de identificação para acessar uma conta.
  • Atualizações de software: mantenha seus dispositivos e aplicativos atualizados para aproveitar as correções de segurança.
  • Antivírus e firewall: use antivírus para proteger contra malware e um firewall para bloquear acessos não autorizados.
  • Criptografia de dados: proteja informações sensíveis transformando-as em código através da criptografia.
  • Cuidado com o phishing: evite clicar em links ou baixar anexos de origens desconhecidas para se proteger contra phishing.
  • Backups de dados: faça backups regulares para proteger seus dados contra perdas devido a ataques cibernéticos ou desastres.
  • Segurança Wi-Fi: proteja sua rede Wi-Fi com uma senha forte e criptografia WPA2 ou superior.
  • Privacidade online: controle a visibilidade das suas informações com configurações de privacidade e use uma VPN para ocultar sua atividade online.

 

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O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/ https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/#respond Mon, 08 May 2023 15:16:25 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3288 Criminalista Philip Antonioli analisa a reação do Poder Judiciário à popularização de crimes como o “sequestro do pix”

À medida que a tecnologia avança, o golpe conhecido como “sequestro do pix” tem se tornado cada vez mais comum, afetando vítimas no mundo real e expondo a ineficácia do Estado em lidar com esse tipo de crime. Diante de tal realidade, o Poder Judiciário tem intensificado as punições, buscando coibir a disseminação da prática nefasta.

O “sequestro do pix” assemelha-se a um sequestro tradicional, porém, utiliza-se da facilidade e agilidade proporcionadas pelas transferências via pix para efetuar a ação criminosa. Essa modalidade de golpe explora a vulnerabilidade das vítimas e a rapidez das transações financeiras, criando um cenário alarmante que exige respostas efetivas por parte das autoridades competentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 6ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença emitida em 1º grau contra dois acusados de praticar o crime conhecido como “sequestro do pix”. A decisão condenou os réus a regime inicial fechado por roubo e extorsão qualificada. As penas fixadas foram de 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão e pagamento de 78 dias-multa para um dos réus, e de 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão e pagamento de 98 dias-multa para o outro.

Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, afirma que a adoção de medidas severas pelos magistrados ocorre devido à limitada capacidade do poder público em monitorar e impedir a execução desses delitos.

 

“O Estado não tem se mostrado presente, não tem demonstrado eficiência no combate ao crime. Então, o Judiciário se mostra como caminho para suprir essa lacuna de atendimento ao cidadão. E, na busca de dar uma resposta a essa demanda, os magistrados, na primeira e segunda instâncias principalmente, arbitram penas bastante duras, para que realmente a punição cumpra seu propósito educativo diante da sociedade”, afirmou Antonioli.

 

Caso julgado

 

Segundo os autos do inquérito, os acusados anunciaram o assalto após avistarem duas pessoas na saída de um restaurante. As vítimas foram mantidas no interior do carro de uma delas, enquanto um dos criminosos conduzia o veículo e o outro subtraía bens e obrigava os reféns a realizarem transferências via pix, usando o celular de um dos cativos. Os criminosos foram presos em flagrante quando a polícia chegou ao local.

Inicialmente, os réus optaram por permanecer em silêncio, mas posteriormente assumiram a participação nos crimes. Os depoimentos dos agentes envolvidos confirmaram a versão das vítimas. Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Marcos Correa, a jurisprudência tem atribuído grande valor probatório à palavra das vítimas, desde que se mostrem coerentes e não sejam desmentidas pelos demais elementos produzidos nos autos.

 

Crescimento das ocorrências

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), somente em janeiro de 2023, foram registradas dez ocorrências de extorsão mediante sequestro no Estado. O número é superior ao total de notificações em todo o primeiro trimestre do ano anterior, que registrou seis casos.

O aumento no quantitativo de ocorrências preocupa as autoridades, mas, dos 10 casos mencionados em São Paulo, a polícia já esclareceu oito, resultando em 33 prisões, informou a SSP-SP.

 

Como se proteger do “sequestro do pix”?

Em situações de risco, é importante que a vítima mantenha a calma e obedeça às ordens do criminoso sem contestação, a fim de garantir sua segurança. Uma vez em liberdade, o primeiro passo deve ser buscar um local seguro e informar as autoridades competentes.

Contudo, para evitar o problema, algumas medidas podem ser adotadas, como:

  • Evitar locais com alta incidência de sequestros relâmpagos;
  • Ficar atento às notícias locais e recomendações das autoridades e especialistas;
  • Evitar lugares ermos, bem como sair sozinho à noite;
  • Não expor detalhes da sua vida pessoal ou profissional para estranhos ou mesmo em redes sociais;

Ao seguir as recomendações, é possível minimizar as chances de se tornar vítima desse tipo de crime e colaborar com a construção de uma sociedade mais segura.

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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O que fazer para evitar o sequestro de dados informáticos? https://camposeantonioli.com.br/evitar-o-sequestro-de-dados-informaticos/ Thu, 09 Mar 2023 12:48:02 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2206 Criminalista Sócrates Suares comenta projeto de lei que visa a criminalização do sequestro de dados mediante invasão de computadores e smartphones

O ambiente virtual sempre gerou dúvidas em relação às questões de segurança digital. De acordo com um recente levantamento do Banco Mundial, a proporção de brasileiros usuários da internet alcança 81%, o que denota uma grande quantidade de dados circulando na rede, incluindo números de CPF, cartões de crédito, e-mails e redes sociais.

Projeto de lei visa criminalização do sequestro de dados

 

Tramita no Senado Federal, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 879/2022, que tem como objetivo tipificar o crime de sequestro de dados informáticos. A proposta prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa, para quem invadir sistemas e computadores e promover alterações que tornem os dados inacessíveis aos seus legítimos usuários. O texto também inclui a qualificação do crime de invasão de computadores ou outros dispositivos de informática para obtenção de dados pessoais.

Para o criminalista Sócrates Suares, que atua na área de segurança bancária do Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, a iniciativa de aprimorar a legislação é bem-vinda e tende a complementar as inovações trazidas pela Lei nº 14.155/2021, que tornou mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

 

“O aprimoramento da legislação se faz necessário, tendo em vista o aumento dos crimes cibernéticos e a astúcia mal direcionada dos criminosos, que inventam novas maneiras e tipos de golpes a cada dia para invadir ilegalmente dispositivos eletrônicos, praticar fraudes e sequestrar dados pessoais”, afirma.

Com a presença digital quase obrigatória nos dias atuais, é inimaginável pensar em alguém que não esteja nas plataformas – sejam usuários comuns ou empresas. Cientes disso, os criminosos voltam seus olhares para a possibilidade de usar dados particulares para práticas ilícitas, criando uma nova modalidade de comportamento duvidoso no ambiente digital.

Sócrates Suares aponta que a apresentação do projeto tem o objetivo de atualizar a legislação penal, de modo que a evolução tecnológica seja acompanhada. Dessa forma, o combate aos ataques cibernéticos que atormentam a nossa sociedade atualmente pode melhorar por meio do rigor da lei, proporcionando mais segurança digital para empresas, pessoas físicas e órgãos públicos.

 

“A gravidade dos crimes cibernéticos requer o endurecimento na legislação penal e do combate, em especial, o crime de sequestro de dados, também conhecido como ransomware. O Brasil é o quinto país com o maior número desse tipo de ataque cibernético, segundo relatório da SonicWall, empresa especializada em desenvolvimento de soluções avançadas em cibersegurança”, completa.

A invasão

 

Com um smartphone ou computador conectado à internet, os hackers invadem sistemas por meio de ataques cibernéticos, utilizando vírus que se escondem em arquivos e programas. O objetivo dos criminosos é criptografar sistemas e informações armazenadas na memória interna dos dispositivos. Com frequência, os invasores utilizam esses meios para tentar extorquir as vítimas, prometendo restabelecer o acesso aos arquivos pessoais.

Com os dados das vítimas em mãos, os invasores possuem informações suficientes para controlar o comportamento daqueles que tiveram seus dados roubados.

Os perigos dos vazamentos

 

Com os arquivos pessoais em posse de terceiros, os usuários se sentem coagidos a fazer o que os hackers desejam. Em muitas situações, os invasores ameaçam vazar dados de cartões de crédito, senhas de redes sociais, e-mails e até mesmo expor fotos íntimas nas redes – tudo isso com o objetivo de extorquir financeiramente o real portador desses dados.

Tendo posse do CPF de outra pessoa, é possível:

 

  • Obter crédito por meio de empréstimos bancários;
  • Contratar serviços, como assinaturas, serviços diversos, entre outros;
  • Emitir cartões de crédito;
  • Fazer financiamentos por meio de correspondentes bancários.

Tais práticas criminosas são preferidas por um certo perfil de golpistas, uma vez que a utilização do CPF em nome de outra pessoa é um crime que já era praticado fora do ambiente virtual.

Prevenção no smartphone

Considerado popularmente como uma “extensão” do corpo, o celular está presente no dia a dia de 84% dos brasileiros, segundo o IBGE, o que representa cerca de 155,2 milhões de pessoas. Com a utilização para fins pessoais e profissionais, confira dicas de prevenção e segurança recomendadas por especialistas contra invasores no sistema:

  • Ative a autenticação de dois fatores: com essa medida acionada, para ter acesso à recuperação de dados ou ao acesso ao sistema, é preciso, depois da inserção da senha do usuário, uma confirmação de identidade, que pode ser feita via e-mail, SMS ou até mesmo com uma foto do documento;
  • Grave o número do IMEI: o código numerado vem escrito na caixa do aparelho smartphone ou nas configurações do mesmo. Funcionando como a “identidade” da máquina, com esse número é possível bloquear o aparelho em caso de acesso indevido de terceiros;
  • Clique em links confiáveis: uma dica simples que ajuda bastante, visto que somos bombardeados de e-mails o tempo todo. É sempre importante checar se os links que recebemos são de fato confiáveis.

Prevenção no computador

 

Embora algumas dicas de segurança para smartphones também possam ser aplicadas aos computadores, é necessário tomar cuidados extras, já que estamos falando de uma máquina que possui mais recursos. Alguns desses cuidados são:

 

  • Sempre manter os programas atualizados;
  • Usar apenas programas originais;
  • Utilizar mecanismos de proteção, como antivírus;
  • Ser cuidadoso ao clicar em links e abrir arquivos;
  • Manter a data e a hora do computador corretas;
  • Evitar conectar o computador em redes públicas;
  • Criar tantas contas quantas forem as pessoas que utilizam o seu computador e certificar-se de que cada uma seja acessada apenas por uma pessoa e com uma senha forte.

Conclusão

 

Por fim, o esforço do poder legislativo e das autoridades policiais no combate a essas práticas criminosas não é suficiente, e os cidadãos e empresas devem implementar boas práticas de segurança cibernética para se prevenir de ataques, tais como: a simples atualização dos sistemas, a limitação do acesso a sistemas e redes, e o armazenamento em nuvem, entre outras.

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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