Criptocrime – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 22 Aug 2023 22:11:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Criptocrime – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Criptocrime leva candidatos a vagas de trabalho a comprar criptomoedas para golpistas https://camposeantonioli.com.br/criptocrime-candidatos-a-vagas-de-trabalho/ Fri, 13 Jan 2023 13:51:41 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2077 Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira alerta que a prática configura estelionato na modalidade eletrônica

A cada dia, os criminosos encontram novas maneiras de enganar os desatentos – e o universo cripto representa um terreno fértil para essas novas práticas delituosas. O mais novo esquema na praça é conhecido como “golpe do falso emprego”, no qual os bandidos aproveitam-se do cidadão desempregado que, em desespero, diante do anúncio de uma suposta vaga, acaba se expondo, e, muitas vezes, até perdendo dinheiro.

Criptocrime

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do Campos e Antonioli Advogados Associados e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que o golpe do falso emprego com pagamento em criptomoeda culmina na prática do estelionato na modalidade eletrônica. “Ou seja, pratica crime aquele que obtém vantagem indevida com a utilização de informações fornecidas pela vítima por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.” 

O termo utilizado para esse golpe é “hiracking” (da palavra inglesa “hire” + “hacking”, ou “contratação hacker”) e funciona da seguinte maneira: primeiro, a vítima recebe um e-mail, aparentemente confiável, de um recrutador de uma empresa reconhecida no mercado, informando sobre o interesse em uma entrevista para um trabalho remoto.

O segundo passo desse esquema tem início quando a pessoa aceita a suposta contratação e começa a “trabalhar” para os estelionatários. Estes, então, pedem que a vítima execute pequenas tarefas envolvendo o próprio dinheiro, em transações com criptomoedas, com a promessa de um posterior reembolso. O dinheiro, no entanto, nunca é devolvido – e o suposto empregador desaparece.

Essa metodologia criminosa já é comum em sites de recrutamento, no entanto, só passou a abarcar criptomoedas nos últimos anos, quando a tecnologia se popularizou. Entre as motivações dos infratores, destaca-se a dificuldade de rastreamento e recuperação do valor subtraído por parte das autoridades.

 

“Diante de toda a modernidade e o sigilo das transações em criptomoeda, é importantíssimo que haja uma atenção maior antes de se aceitar um emprego envolvendo questões que fogem ao alcance da análise do interessado, pois a criptomoeda, em particular, não permite uma investigação, e, por conseguinte, é um campo que viabiliza a prática de ilícitos”, alerta a advogada.

Casos recentes

Usuário do LinkedIn, o jornalista Gustavo Miller publicou na plataforma, em dezembro de 2022, um relato de como caiu no golpe. “Há um mês, comecei um novo emprego (falso). Eu fiz uma integração (falsa). Conheci (falsos) colegas”, escreveu. Nesse caso, os criminosos utilizaram o nome da corretora de criptomoedas Coinbase, uma das maiores do mundo.

Após receber um e-mail com uma oferta de trabalho em condições interessantes, Miller conta que não desconfiou de nada: “era um cargo remoto como autônomo, algo com o qual estou bastante familiarizado. O salário era bom, mas pedi alguns dias para pensar”. Nesse período, ele investigou o suposto recrutador, que possuía milhares de conexões no LinkedIn e, inclusive, recomendações. 

Ele conta que, após conversar com dois amigos, um da própria Coinbase e outro da Binance (outra grande corretora), resolveu aceitar a oferta. “Então eu assinei o contrato”. 

No dia seguinte, como parte do treinamento, foi solicitado à vítima que instalasse um aplicativo chamado Paxful, para análise da concorrência. “Em algum momento, me pediram para comprar US$ 200 (cerca de R$ 1 mil) em bitcoins e transferi-los para uma conta de treinamento da Coinbase. Acionei então uma bandeira vermelha e solicitei uma chamada de vídeo com o (falso) recrutador”, prosseguiu Miller.

Ao notar que o jornalista estava desconfiado, o golpista mudou o tema da conversa e pediu para ele acessar uma página falsa da companhia de produtos e serviços Insight e solicitar seu material de trabalho, como notebook e fones de ouvido, entre outros. “Cerca de 10 minutos depois, recebi um e-mail de alguém da Insight com uma fatura de US$ 3.200”, revelou. 

Golpe transnacional

 

Outro caso semelhante aconteceu com o consultor de tecnologia indiano Yashaswi Singh. O profissional foi contatado por e-mail para trabalhar na CoinDesk, uma página jornalística que atua cobrindo o universo das criptomoedas. Toda a contratação foi feita virtualmente e parecia ser verdadeira, até que os falsos recrutadores pediram que ele comprasse US $100 em criptomoedas para comprovar que tinha familiaridade com o assunto.

Singh percebeu que se tratava de um esquema e recusou. “Se não fosse um golpe, eles teriam enviado pelo menos mais um e-mail para saber o que havia acontecido.”

Foram tantas tentativas de golpes envolvendo a CoinDesk que a companhia resolveu publicar, em seu site, uma mensagem informando a lista de funcionários da empresa. “Se alguém que não esteja nessa lista entrar em contato no Twitter, Telegram ou outro canal dizendo ser um membro do CoinDesk, por favor nos notifique imediatamente”, dizia a mensagem. 

Como se precaver

 

A primeira dica é redobrar o cuidado com recrutadores que solicitem que você use carteira pessoal de criptomoedas. Nenhuma empresa séria fará esse tipo de pedido. Além disso, é indicado seguir alguns passos para se precaver:

 

Identificação:

Sempre saiba com quem está tratando. Solicite informações sobre o seu correspondente. Golpistas, por motivos óbvios, evitam apresentar identificação. Caso se trate de uma empresa grande, busque informações diretamente no site ou pelos canais de comunicação.

 

Salário dos sonhos: 

 

O ditado é claro: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. É normal que existam diferentes salários e que determinadas empresas paguem valores maiores, mas sempre fique atento à remuneração média para o cargo pretendido – e suspeite de ofertas muito vantajosas.

Dados pessoais:

 

Em um primeiro contato, é importante não fornecer dados pessoais desnecessários. Informações básicas, como nome, sobrenome, endereço de e-mail e número de telefone, são suficientes para um recrutador continuar o processo de seleção.

Gastos preliminares:

 

Empresas não podem exigir cobrança de taxas como parte dos requisitos para uma seleção. É importante ficar atento a qualquer etapa que possa solicitar pagamento.

Links estranhos:

 

Antes de clicar em qualquer link, investigue e verifique a procedência dessa vaga. Desconfie de links não identificáveis, com letras soltas e sem organização lógica, pois pode ser outro indício de tentativa de roubo de dados.

Leia também: Criptocrime: Segundo a PF, lavagem de dinheiro com bitcoin chegou a R$ 18 bilhões

Siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv

]]>
Penhora de criptomoedas é possível e pode beneficiar credores https://camposeantonioli.com.br/penhora-de-criptomoedas-e-possivel/ Fri, 07 Oct 2022 17:40:34 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=1675 Carolina Oliveira de Carvalho comenta decisão da Justiça que acolheu pedido de banco para penhora de criptomoedas de devedores

Com o crescente comércio de criptomoedas em todo o mundo, estas passaram a desempenhar funções antes restritas a outros tipos de ativos. Além de servir como meio de troca, também podem ser empregadas para reserva de valor – o que amplia as implicações jurídicas de seu uso.

Penhora de criptomoedas

 

Uma decisão recente que deverá impactar o mercado foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pedido de um banco para a penhora de criptomoedas de devedores. O valor envolvido chega a cerca de R$ 1,5 milhão.

Negado em primeira instância, o pedido foi concedido em segundo grau, em votação unânime, que contou com o desembargador César Zalaf como relator.

A advogada Carolina Coelho Carvalho de Oliveira, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, explica que a penhora é um instrumento judicial, da seara civil, que tem como objetivo assegurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido.

“Para o processo criminal, existe o arresto e outras formas de ‘congelar’ – bloquear o patrimônio em caráter cautelar – a fim de reparar futuramente um dano. São instrumentos que visam a garantir a reparação futura do dano sofrido pela vítima”, afirma Carolina.

De acordo com ela, o Código de Processo Penal, na parte de medidas cautelares, fornece um conjunto de medidas como garantia de responsabilização pecuniária do criminoso de modo a assegurar o ressarcimento do ofendido, seja por meio de sequestro, hipoteca ou arresto.

“O sequestro é a retenção quando houver dúvida sobre a origem. Pode ser sequestrado bens imóveis e móveis, no caso dinheiro ou criptomoeda”, complementa a advogada.

Já o arresto e a hipoteca, segundo Carolina, não têm relação com a origem do dinheiro e se referem a bens imóveis. “Servem para assegurar uma reserva de patrimônio caso haja indenização a ser paga no curso ou ao final do processo”.

Leia também: Criptocrime: Segundo a PF, lavagem de dinheiro com bitcoin chegou a R$ 18 bilhões

Siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv

]]>
Criptocrime: Segundo a PF, lavagem de dinheiro com bitcoin chegou a R$ 18 bilhões https://camposeantonioli.com.br/criptocrime-segundo-a-pf/ Mon, 26 Sep 2022 19:51:12 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=1655
Especialista alerta que nem toda movimentação financeira com bitcoin e outros ativos digitais pode ser considerada criptocrime

 

Com a popularização das criptomoedas nos últimos anos, sobretudo o bitcoin, cresceu também o número de irregularidades vinculadas ao comércio desses ativos – o chamado “criptocrime”. A falta de regulamentação em diversos países, aliada à dificuldade para rastreamento das transações, faz com que o expediente seja muito utilizado pelo crime organizado.

No Brasil, a Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, está investigando crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa que ultrapassam a cifra de R$ 18 bilhões – montante enviado ao exterior por meio de criptoativos.

A operação, intitulada “Colossus”, foi deflagrada no dia 22 de setembro e executou várias ordens de prisão preventiva e de busca e apreensão. Segundo a PF, as irregularidades apuradas na investigação ocorrem há pelo menos cinco anos.

Embora a comercialização de ativos virtuais não seja proibida, vários esquemas têm se utilizado dessa engrenagem para disfarçar a origem ilícita de recursos desviados.

A apuração revelou que, entre 2017 e 2019, o bitcoin era a criptomoeda preferida dos criminosos. No entanto, em razão da grande volatilidade, a partir de 2020, este foi trocado por ativos virtuais de valor estável e geralmente pareado ao dólar: as denominadas “stablecoins”, cuja flutuação é menor.

“Diante desse cenário, temos que ter o cuidado de não banalizar esta movimentação financeira virtual e sempre a vincular a operações ilícitas, especialmente na imputação do crime de lavagem de dinheiro”, avalia Carolina Oliveira de Carvalho, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.
De acordo com ela, é necessário atenção especial ao se apontar a prática do crime de lavagem de dinheiro, pois se trata de um crime complexo e que exige diversos requisitos para sua caracterização.
“Fundamental, por óbvio, combater desvios de práticas regulamentares. Mas, igualmente importante não criminalizar condutas que são operações legais no mercado financeiro”, complementa a advogada.
Siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv
]]>