Criptomoedas – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Mon, 20 May 2024 15:59:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Criptomoedas – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Como a Cocriação Jurídica Corporativa pode ajudar a mitigar riscos no investimento de empresas em criptomoedas https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-pode-ajudar-a-mitigar-riscos-no-investimento-de-empresas-em-criptomoedas/ https://camposeantonioli.com.br/como-a-cocriacao-juridica-corporativa-pode-ajudar-a-mitigar-riscos-no-investimento-de-empresas-em-criptomoedas/#respond Mon, 20 May 2024 15:59:30 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3694 O mercado de criptomoedas tem crescido significativamente nos últimos anos, atraindo não apenas investidores individuais, mas também empresas em busca de oportunidades de lucro. Uma pesquisa divulgada recentemente pela Sherlock Communications mostra que o mercado de criptomoedas está em expansão tanto no Brasil quanto no restante da América Latina. Somente no nosso país, a fatia de investidores em cripto cresceu de 14% no ano passado, para 24% em 2024.

No entanto, embora apresentem taxas de lucros significativas, as criptomoedas também trazem a reboque riscos consideráveis que as empresas devem enfrentar e mitigar para proteger seus investimentos e operações. Tais como:

Volatilidade inerente

Um dos maiores desafios das criptomoedas é sua alta volatilidade. Os preços podem flutuar drasticamente em curtos períodos, muitas vezes sem uma causa óbvia. Essa volatilidade pode expor as empresas a perdas substanciais e dificultar uma previsão precisa de fluxos de caixa e resultados financeiros.

Riscos regulatórios

O cenário regulatório em torno das criptomoedas é complexo e está em constante evolução. Regiões diferentes têm abordagens distintas em relação às cripto, o que pode resultar em incerteza e risco para as empresas que operam globalmente. Mudanças súbitas nas regulamentações podem impactar negativamente as operações e o compliance de uma organização.

Segurança cibernética

As criptomoedas são frequentemente alvo de ataques cibernéticos, devido à sua natureza digital e à falta de regulamentação centralizada. As empresas que investem ou negociam em criptomoedas enfrentam o risco de roubo de ativos digitais, hacks de bolsas de criptomoedas e outras ameaças cibernéticas, que podem resultar em perdas financeiras e danos à reputação.

Liquidez Limitada

Em comparação com os mercados tradicionais, o mercado de criptomoedas pode ter liquidez limitada em determinados momentos, o que pode dificultar a compra e venda de ativos.

Mesmo com todos esses pontos de atenção, as criptomoedas são um dos investimentos com maior potencial de lucratividade, seguindo um dos preceitos básicos do mercado de capitais: quanto maior o lucro, maior o risco. Portanto, são uma ótima opção para um portfólio diversificado, ideal para grandes investidores.

A Cocriação Jurídica Corporativa contém a soma necessária de expertises para mitigar os riscos que envolvem a atuação com criptomoedas. O conceito de unir um escritório de direito especializado, o departamento jurídico da empresa e demais áreas interessadas – no caso, financeiro, compliance e TI – cria uma verdadeira força-tarefa, com uma visão holística do cenário e uma leitura preventiva de eventuais riscos. 

Dessa união de esforços, surge uma diversidade de medidas proativas que podem garantir o melhor resultado do investimento em criptomoedas, a partir de uma análise multidisciplinar rigorosa dos riscos associados a elas, considerando os fatores: volatilidade, regulamentação e segurança cibernética. Isso pode ajudar na tomada de decisões informadas e na implementação de medidas adequadas de gerenciamento de riscos.

A participação de um escritório especializado, em parceria com o setor de compliance, permite que a Cocriação Jurídica Corporativa leve às empresas total ciência e conformidade quanto às regulamentações locais e internacionais relacionadas às criptomoedas, implementando políticas e procedimentos robustos de compliance em nível global.

Por estarem unicamente inseridas no universo digital, as criptomoedas são especialmente vulneráveis a ciberataques. Em paralelo a essa questão, caminha a adesão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É fundamental que o investimento em cripto venha acompanhado de medidas proativas para proteger os ativos digitais, bem como os dados sensíveis, contra ameaças cibernéticas. A cocriação jurídica permite a implementação dos melhores protocolos de segurança e a realização de auditorias regulares no sistema.

Em última análise, embora as criptomoedas ofereçam oportunidades empolgantes para empresas em busca de crescimento e inovação, é crucial reconhecer e mitigar os riscos associados a esses ativos. Ao optar por uma abordagem estratégica baseada na Cocriação Jurídica Corporativa, as empresas podem capitalizar as vantagens das moedas digitais, enquanto protegem seus interesses e garantem a sustentabilidade a longo prazo de suas operações financeiras.

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Regulamentação de criptomoedas: entre a segurança e a liberdade financeira https://camposeantonioli.com.br/regulamentacao-de-criptomoedas/ Mon, 03 Apr 2023 12:16:47 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2255 Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira comenta a elaboração conjunta de normas para o mercado de criptoativos pelos países do G20

As criptomoedas vêm conquistando um espaço crescente no mercado financeiro global, à medida que tecnologias como Bitcoin, Ethereum, Litecoin e outras surgem e ganham destaque. Tais moedas têm se mostrado atraentes para investidores e traders de todo o mundo, que estão cada vez mais interessados em explorar o potencial lucrativo desses ativos e movimentar bilhões de dólares diariamente. A adoção tem sido impulsionada pela busca por alternativas descentralizadas ao sistema financeiro tradicional, permitindo maior autonomia e controle sobre as transações financeiras realizadas pelos usuários.

No entanto, o aumento da popularidade das criptomoedas levou a uma série de questionamentos e preocupações relacionadas à regulamentação. Autoridades governamentais enfrentam o desafio de criar um marco legal que possa abordar questões como a prevenção de atividades ilícitas, a proteção dos consumidores e a estabilidade do mercado financeiro, sem prejuízo da liberdade financeira proporcionadas pelas inovações nos meios de pagamento.

Além disso, o rápido crescimento e a natureza disruptiva das criptomoedas geram debates acerca da necessidade de se encontrar o equilíbrio entre o estabelecimento de regras e normas que promovam a confiança e a segurança no mercado de criptoativos e a preservação do ambiente de inovação e descentralização que atraiu tantos investidores e entusiastas. Nesse contexto, é crucial que os legisladores e reguladores busquem um consenso que possa garantir a proteção dos usuários ao mesmo tempo em que permita o desenvolvimento sustentável e o crescimento do mercado, adaptando-se continuamente às mudanças e avanços tecnológicos inerentes a esse ecossistema.

O G20, grupo das 20 maiores economias globais, divulgou recentemente um documento contendo recomendações e padrões a serem adotados no marco regulatório global das criptomoedas. O documento é assinado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e o Banco de Compensações Internacionais (BIS).

 

Para Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos e Antonioli Advogados, especializado em Direito Penal Econômico, a regulamentação desse mercado é necessária. “Eu acho importante essa elaboração de um conjunto de normas, pois recomendações internacionais sobre regulamentação e supervisão de stablecoins e os mercados de criptoativos possibilitarão aos países avançarem na busca por formas de diminuir fraudes envolvendo esse mercado.”

Carolina afirma também que “na seara penal, com base em todas as legislações, amparadas pela Constituição Federal, o legislador e o operador do Direito dependem dessas complementações para viabilizar o sucesso dos procedimentos”.

 

 

Número de pessoas utilizando criptomoedas

 

Um levantamento feito pela Stylus a pedido da Worldpay from FIS estima que cerca de 300 milhões de pessoas em todo o mundo são usuárias de criptomoedas. O alto número de adeptos do dinheiro digital demonstra o avanço das novas tecnologias e como elas passaram a desempenhar um papel central no cotidiano das pessoas. Os dados também mostram que a utilização do dinheiro digital deixou de ser segmentada, tornando-se mais popular e conhecida.

No Brasil, o estudo mais recente sobre o número de usuários de criptomoedas foi realizado pela Receita Federal em novembro de 2022. De acordo com o levantamento, mais de 1,4 milhão de pessoas físicas incluíram a compra de ativos digitais em suas declarações do imposto de renda – um número três vezes maior que o registrado no mesmo período de 2021.

Terra de ninguém

 

Embora a descentralização seja um dos principais atrativos das criptomoedas, também é um dos fatores que mais preocupam governos e autoridades regulatórias. Sem um órgão central de controle, as criptomoedas podem ser utilizadas para atividades ilegais como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e evasão fiscal. Além disso, a volatilidade dos preços das criptomoedas pode causar instabilidade no mercado financeiro e afetar a economia como um todo.

O equilíbrio entre regulamentação e liberdade financeira

 

Diante dessas preocupações, muitos governos têm discutido a possibilidade de regulamentar as criptomoedas. A regulamentação pode trazer mais transparência ao mercado, reduzir o risco de atividades ilegais e aumentar a segurança dos usuários. Por outro lado, ela pode limitar a inovação e a liberdade financeira dos indivíduos.

A verdade é que o combate a crimes financeiros tende a ser mais eficiente com um marco regulatório aplicado. Conforme a Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto), o Brasil está na vanguarda da regulamentação do mercado de criptomoedas – o que proporciona segurança jurídica para as operações e atrai mais investidores.

Com a aprovação da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, novas diretrizes para a atuação de agentes de investimentos e exchanges serão implementadas, oferecendo maior segurança jurídica aos usuários dessa modalidade de investimento. Nesse sentido, o Marco Legal das Criptomoedas surge para regulamentar e estabelecer diretrizes protetivas aos investidores.

Marco regulatório nos Estados Unidos

 

Nos Estados Unidos, a regulamentação das criptomoedas tem sido objeto de discussão há alguns anos. A Commodity Futures Trading Commission (CFTC) classificou as criptomoedas como commodities em 2015, o que significa que elas estão sujeitas a regulamentações semelhantes às das commodities tradicionais. Em 2019, o Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) emitiu orientações para empresas que negociam criptomoedas, exigindo que elas cumpram as leis de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

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Penhora de criptomoedas é possível e pode beneficiar credores https://camposeantonioli.com.br/penhora-de-criptomoedas-e-possivel/ Fri, 07 Oct 2022 17:40:34 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=1675 Carolina Oliveira de Carvalho comenta decisão da Justiça que acolheu pedido de banco para penhora de criptomoedas de devedores

Com o crescente comércio de criptomoedas em todo o mundo, estas passaram a desempenhar funções antes restritas a outros tipos de ativos. Além de servir como meio de troca, também podem ser empregadas para reserva de valor – o que amplia as implicações jurídicas de seu uso.

Penhora de criptomoedas

 

Uma decisão recente que deverá impactar o mercado foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pedido de um banco para a penhora de criptomoedas de devedores. O valor envolvido chega a cerca de R$ 1,5 milhão.

Negado em primeira instância, o pedido foi concedido em segundo grau, em votação unânime, que contou com o desembargador César Zalaf como relator.

A advogada Carolina Coelho Carvalho de Oliveira, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, explica que a penhora é um instrumento judicial, da seara civil, que tem como objetivo assegurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido.

“Para o processo criminal, existe o arresto e outras formas de ‘congelar’ – bloquear o patrimônio em caráter cautelar – a fim de reparar futuramente um dano. São instrumentos que visam a garantir a reparação futura do dano sofrido pela vítima”, afirma Carolina.

De acordo com ela, o Código de Processo Penal, na parte de medidas cautelares, fornece um conjunto de medidas como garantia de responsabilização pecuniária do criminoso de modo a assegurar o ressarcimento do ofendido, seja por meio de sequestro, hipoteca ou arresto.

“O sequestro é a retenção quando houver dúvida sobre a origem. Pode ser sequestrado bens imóveis e móveis, no caso dinheiro ou criptomoeda”, complementa a advogada.

Já o arresto e a hipoteca, segundo Carolina, não têm relação com a origem do dinheiro e se referem a bens imóveis. “Servem para assegurar uma reserva de patrimônio caso haja indenização a ser paga no curso ou ao final do processo”.

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