Fraudes – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 07 Nov 2023 12:55:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Fraudes – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Combate a crimes financeiros https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/ https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/#respond Tue, 07 Nov 2023 12:49:48 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3602 Entra em vigor portaria conjunta de Banco Central e Conselho Monetário Nacional que permite a troca de informações entre instituições financeiras em caso de suspeita de fraudes nas transações

A resolução, cuja vigência teve início na última quarta-feira (1º), é uma iniciativa do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e visa minimizar a ação de golpistas que miram o sistema financeiro do país.

Combate a crimes financeiros ganha reforço

O número de ataques e tentativas de ataques ao mercado financeiro é absurdamente alto no Brasil. De acordo com dados do próprio Banco Central, nos primeiros 3 meses do ano houve 2,8 mil tentativas de práticas de fraudes financeiras digitais por minuto no país.

Além desse alto volume de ataques, a sofisticação dos golpistas também impressiona. Isso porque cada vez que as empresas se atualizam e passam a usar uma nova tecnologia de ponta para coibir um certo tipo de fraude, os bandidos já estão na frente, com uma nova prática fraudulenta.

Foi com o intuito de mitigar esse tipo de ação criminosa que o Bacen – Banco Central do Brasil – e o Conselho Monetário Nacional formularam a resolução que acaba de entrar em vigor.

Com o alto índice de golpes e o aumento da sofisticação dos bandidos, as entidades do setor precisam juntar forças para proteger o mercado e, claro, o consumidor.

Como funciona o compartilhamento para combate a crime financeiros

A ideia é que os bancos, instituições de pagamento, financeiras e demais órgãos autorizados compartilhem dados que registrem indícios de fraudes. A proposta é criar um sistema eletrônico centralizado para armazenar informações que apontem atividades fraudulentas, com acesso restrito e autorizado.

Segundo o Bacen, as informações serão mantidas de forma segura, com planos de estabelecer um banco de dados sigiloso que conectará todas as instituições participantes. Essa rede permitirá que as empresas compartilhem e acessem informações, capacitando-as a adotar medidas proativas na prevenção de golpes e fraudes financeiras.

Pelas normas, as instituições financeiras terão de compartilhar informações de pagamentos sobre:

  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • TEDs (transferências eletrônicas disponíveis);
  • Transações de pagamento com emprego de cheque;
  • Pix;
  • Transferências por meio de DOC (Documento de Crédito);
  • Boletos de pagamento;
  • Saques de recursos em espécie.

Além disso, os bancos também compartilham informações sobre abertura de conta de depósitos ou de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de pagamento e contratação de operação de crédito.

A expectativa é que, por meio desse esforço colaborativo, as perdas sejam minimizadas. Afinal, a detecção de padrões em práticas fraudulentas se tornará mais eficiente. Dessa forma, as instituições poderão agir de maneira mais ágil e assertiva para coibir atividades suspeitas, fortalecendo a segurança no setor financeiro.

Clientes terão poder de decisão final sobre compartilhamento

De acordo com a Resolução n° 6, os clientes das instituições financeiras deverão ter o poder de decidir sobre o compartilhamento de informações. Afinal, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nenhuma empresa pode exercer ações coercitivas para obrigar o consumidor a compartilhar seus dados.

O cliente deverá dar seu aceite após ser informado de que seus dados irão para um banco de informações que tem como intenção o combate a crimes financeiros. Os termos deverão ser bem explicativos para que o cliente tome sua decisão com o máximo de clareza possível.

Combate a crimes financeiros é urgente

Além do levantamento do Banco Central, que mostrou quase 3 mil tentativas de ataques a cada minuto no Brasil, outras pesquisas da área revelam dados igualmente superlativos. A Serasa Experian, empresa de análise de dados financeiros e de crédito, criou um contador de fraudes em tempo real.

Apelidado de “Fraudômetro”, o contador analisa e dá o diagnóstico de ataques financeiros. Dessa forma, de acordo com relatório da Serasa, até o último mês de outubro já havia registro de 7 milhões de tentativas de golpes envolvendo o mercado financeiro no Brasil.

Segundo a Serasa, além das financeiras, os principais tipos de fraudes são:

● De identidade;

● Vazamento de dados;

● Uso de documentação falsa.

Para chegar aos resultados, a Serasa usa como base a consulta mensal dos CPFs e estima a probabilidade de fraudes por meio de algoritmos matemáticos.

Agora, com o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, espera-se que o combate a crimes financeiros seja mais assertivo.

Leia também: Juizados especiais para cibercrimes

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Ausência de reuniões na ANPD prejudica o desenvolvimento de estratégias de proteção https://camposeantonioli.com.br/ausencia-de-reunioes-na-anpd/ https://camposeantonioli.com.br/ausencia-de-reunioes-na-anpd/#respond Tue, 25 Apr 2023 17:15:15 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3274 Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira considera preocupante a não realização das reuniões deliberativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A crescente importância da proteção de dados pessoais na era digital trouxe à tona a necessidade de fiscalização eficiente e regulamentação adequada para garantir – diante do amplo conjunto de operações que podem ocorrer nos meios digitais – a segurança das informações e a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas físicas.

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) surge como uma instituição responsável por garantir a segurança das informações e a aplicação correta da legislação. No entanto, o funcionamento e a eficácia do órgão têm sido alvos de preocupações e questionamentos sobre a adequação das medidas adotadas frente aos muitos desafios colocados.

Fundada em 2020, a ANPD possui a atribuição de fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Todavia, a diretoria da instituição tem cancelado, de forma recorrente, as reuniões deliberativas do conselho diretor – sob a alegação de “ausência de assuntos de pauta”. Ao todo, entre maio de 2021 e março deste ano, 23 reuniões deixaram de ser realizadas.

Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a agência não possui quadro próprio, contando com 90 servidores cedidos por outros órgãos e um orçamento anual de R$ 40 milhões.

 

Carolina Carvalho de Oliveira, advogada criminalista e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, considera preocupante a não realização dessas reuniões e explica que “o prosseguimento das sessões deliberativas para aprofundar os regulamentos da LGPD é fundamental para aprimorar as proteções contra golpes praticados com acesso indevido a dados”.

 

Aprovada em 2018, a LGPD previu a constituição da ANPD apenas dois anos depois, em 2020. Em 2022, ela foi transformada em autarquia para ter assegurada a sua independência financeira. Agora, a Autoridade possui prazo até 2024 para completar o processo regulatório.

De acordo com as normas, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, deve publicar as pautas das reuniões do conselho diretor com seis dias de antecedência. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, que produziu reportagem sobre o tema, a Autoridade afirmou que vem priorizando os circuitos deliberativos “que ocorrem por canais eletrônicos e tornam a apreciação da matéria mais ágil”.

Também ouvida pela reportagem da Folha de S.Paulo, Carolina Carvalho de Oliveira argumentou que “quanto antes forem deliberadas as questões, mais rápido a população terá um maior controle para auxiliar na diminuição das fraudes digitais”.

Desde 2021, a ANPD alega ter recebido 2.054 requerimentos, incluindo denúncias e petições, e instaurado 41 processos de fiscalização, dos quais 16 foram concluídos.

Oficial do Exército e engenheiro elétrico, Ortunho Júnior assumiu a presidência da ANPD em 2020, após nomeação do então presidente da República, Jair Bolsonaro, que prorrogou o mandato do colega de farda até novembro de 2026.

O que é LGPD?

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, é responsável por regular as atividades de tratamento e proteção de dados pessoais, armazenados em meio físico ou digital, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, abarcando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Os primeiros dispositivos da LGPD estabelecem as bases para o tratamento de informações pessoais. O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. As normas contidas na lei são de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federativos.

O artigo 2º do diploma legal estabelece os fundamentos para a proteção de dados pessoais, destacando o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor, bem como os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Tais fundamentos garantem que a proteção de dados seja realizada de forma equilibrada, assegurando a privacidade e a liberdade dos indivíduos, sem prejudicar o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

O que é CNPD?

Importante frisar que o conselho diretor da ANPD – colegiado que não vem realizando as reuniões – não é o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Este é um órgão consultivo, criado pela LGPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público.

As principais atribuições do CNPD incluem propor diretrizes estratégicas para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD, elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional, sugerir ações para a ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre o assunto, além de disseminar conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade para a população.

A participação dos conselheiros é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, e o Conselho se reúne em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

Leia também: A indústria de verificação de identidade e a segurança digital

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Apenas 43% das vítimas de golpes financeiros reouveram integralmente o valor perdido https://camposeantonioli.com.br/vitimas-de-golpes-financeiros/ Fri, 03 Feb 2023 21:03:19 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2109 A praticidade proporcionada pelo ambiente virtual é a porta de entrada para os cibercriminosos. Segundo a criminalista Carolina Oliveira, para reaver as perdas, o primeiro passo é denunciar

Golpes financeiros em ambientes virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes e atingiram quase 8,5 milhões de pessoas só em 2022, de acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), realizada em conjunto com o Sebrae. Apesar de 71% das vítimas terem conseguido alguma reparação das perdas, apenas 43% obtiveram um estorno total dos valores subtraídos, e 29% afirmam não ter conseguido nenhum tipo de ressarcimento.

Esse é um problema comum enfrentado por brasileiros que fazem uso de aplicativos e plataformas digitais para movimentações financeiras. Os crimes mais comuns incluem clonagem de cartão, transações fraudulentas e sequestro de identidade. Especialistas enfatizam a importância de se manter a atenção em ambientes virtuais, além de denunciar qualquer indício de fraude com a máxima urgência

Para concretizar os delitos, os criminosos costumam realizar uma pesquisa prévia de seus alvos. Com imagens retiradas das redes sociais, criam perfis falsos, visando enganar as possíveis vítimas. A partir daí são montadas situações para facilitar o pedido de dinheiro, por transferência, pix, pagamento de contas ou, em alguns casos, pedidos de resgate.

 

“É fundamental comunicar às autoridades para fazer um boletim de ocorrência”, afirma a criminalista Carolina Oliveira, sócia do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados. De acordo com ela, apesar da dificuldade em reaver o dinheiro perdido, a denúncia é imprescindível.

 

“As informações prestadas às autoridades são armazenadas nos sistemas de investigação criminal. Cada comunicação de golpe, portanto, contribui para tornar mais robusto esse banco de dados, até que seja possível, pelo cruzamento de informações comuns entre ocorrências relatadas, chegar a um suspeito que atue de forma contumaz”, complementa a advogada.

 

Ela enfatiza que comunicar a ocorrência de um golpe é um gesto de cidadania. “Eu comunico hoje para que amanhã outras pessoas não passem pelo mesmo que passei, não percam o que perdi e não sofram o que sofri.”

A prevenção é o ideal

Além de prejuízos financeiros, o levantamento da CNDL mostra que um terço das pessoas que sofreram com fraudes acabou com restrições de crédito devido ao nome negativado e precisou recorrer à justiça para resolver a situação.

Em reportagem publicada no site da instituição, seu presidente, José César da Costa, chama a atenção para o fato de que a facilidade e o barateamento da realização de transferências financeiras – “basta uns poucos cliques e alguns segundos, o dinheiro está em outra conta” – têm sido explorados por golpistas. “A realidade das fraudes não deve desencorajar o uso desses instrumentos, mas deve levar a adoção de cuidados por parte das instituições bancárias e também dos consumidores para evitar a ação de eventuais fraudadores.”

Para finalizar, a publicação recomenda certas ações para dificultar a ação dos golpistas, como a habilitação de notificações no celular informando compras feitas nos cartões de crédito, a utilização de uma senha forte e a habilitação do pedido de senha toda vez que se tente acessar um aplicativo, além de um plano estabelecido para o caso de roubo de celular. É necessário, ainda, que o usuário saiba quais os apps e dados sensíveis estão instalados e quais canais contatar para bloquear essas funções.

Sem denúncia, sem reembolso

O motivo pelo qual a maioria das vítimas não é ressarcida pelos golpes financeiros é a ausência de denúncia às autoridades. Já as razões pelas quais os cidadãos não buscam os seus direitos são variadas: desde o desconhecimento das garantias previstas em lei até a falta de disposição para enfrentar o “trabalho” necessário no processo, que, muitas vezes, envolve grande burocracia.

Há também aqueles que sentem vergonha de admitir que foram enganados e acabam não denunciando para evitar qualquer exposição. Outra categoria é a das vítimas que acreditam não possuir provas o suficiente para comprovar o ilícito ou não creem na possibilidade de reparação – justamente por não confiarem nas instituições e autoridades.

Caí em um golpe online. E agora?

Caso você já tenha sido vítima de um golpe virtual, haja rápido e siga algumas medidas como:

  • Mantenha todos os registros e o máximo de informações possíveis sobre o ocorrido.
  • Altere todas senhas e chaves de acesso relacionadas à conta comprometida ou que sejam parecidas, mesmo que de outro aplicativo.
  • Confira outros aplicativos, contas e dispositivos para verificar se também foram afetados.
  • Avise a instituição financeira, caso haja transações envolvidas.
  • Informe as autoridades policiais e de defesa do consumidor sobre o ocorrido.

Leia também: Golpes em aplicativos de relacionamento: a prevenção é a melhor defesa

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