Golpe Pix – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Golpe Pix – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Vazamento de PIX: bancos devem informar cliente https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/ https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3566 Comunicação de incidentes de segurança deverão ser feitas pelos bancos aos clientes independentemente de sua gravidade

 

Na terça-feira 26, o Banco Central publicou uma resolução que impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar aos seus clientes qualquer vazamento ou incidente de segurança relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estipulava que a comunicação era obrigatória apenas em situações com potencial risco ou dano relevante. Essa mudança reforça a transparência e a responsabilidade no setor financeiro em relação à segurança das informações dos clientes.

A advogada Cida Silva, especialista em segurança bancária e sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, explica a norma baixada:

“A nova resolução do Banco Central tornou mais rígidas as penalidades para Instituições Financeiras. Principalmente em situações de maior impacto, levando em consideração toda consequência do caso”.

Criminalista, ela esclarece ainda que a aplicação da multa pelo BC levará em consideração a quantidade de chaves PIXs que forem afetadas.

 

Vazamento de Pix: responsabilidade dos bancos

 

O Banco Central destaca também que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição da qual o usuário é cliente, mesmo que esta não seja a responsável pelo vazamento.

Cida Silva aponta o porquê dessa questão. Segundo ela, quando efetivamente houver suspeita ou vazamento das chaves de PIX, as instituições financeiras devem comunicar os seus correntistas imediatamente de quaisquer incidentes de seguranças que envolvam tais dispositivos. Isso porque existe a obrigatoriedade de ter um canal seguro entre “Banco X Cliente”, levando-se em consideração toda tecnologia de identificação do correntista. Alguns exemplos são: dados pessoais, senhas, biometria facial, impressão digital, dentre outras.

Dessa forma, uma vez que frequentemente esse tipo de notificação é realizada através da plataforma de internet banking da instituição, a comunicação direta entre o banco e o cliente torna-se o método mais eficiente e ágil para transmitir esses alertas.

 

Penalidades

 

Como já bem ressaltou a criminalista Cida Silva, para aplicar as multas e penalidades, o Banco Central levará em consideração a gravidade dos vazamentos. Um ponto crucial está para essa análise está na quantidade de chaves de PIX que vazaram ou sofreram risco de vazar. Além do potencial prejuízo financeiro que esses incidentes acarretaram aos detentores das chaves de PIX etc.

Será também levada em consideração a repercussão e os danos que tais vazamentos de PIX causarem para os clientes e o mercado financeiro de maneira geral.

Em outras palavras, quanto maior e mais grave o incidente, maior será a pena.

 

Vazamento é tratado com seriedade

 

Segundo o Banco Central, essa resolução deve mudar apenas o aspecto normativo do que já se pratica pelas instituições financeiras. Isso porque a grande maioria dos bancos já avisa seus clientes sobre eventuais problemas com relação a ataques cibernéticos ou outros incidentes que coloquem a segurança de seus dados em risco. Ademais, esses avisos costumam acontecer independentemente do grau de relevância desses incidentes. Ainda segundo o BC, ele próprio pratica essa política de transparência com a população:

“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”.

A criminalista Cida Silva entende que esse endurecimento na vigilância contra o vazamento de dados e nas punições para quem descumprir deve trazer mais tranquilidade para os usuários dessa modalidade de transferência financeira:

“Diante de punições mais rígidas e suas repercussões, acredito que, pelo caminho normal dos procedimentos adotados pelo mercado frente a resoluções do BC, os bancos adotem medidas para tornar o PIX mais seguro”.

De todo modo, de agora em diante, sempre que houver qualquer risco ou ocorrência concreta de vazamento de PIX, o usuário receberá o aviso direto do banco do qual é cliente. Assim, poderá tomar medidas de prevenção, como a troca das chaves para aleatórias, dentre outras.

 

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A blindagem do pix: medidas do Banco Central para reforçar a segurança das transações digitais https://camposeantonioli.com.br/a-blindagem-do-pix-medidas-do-banco-central/ https://camposeantonioli.com.br/a-blindagem-do-pix-medidas-do-banco-central/#respond Mon, 22 May 2023 11:37:02 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3297 Criminalista Sócrates Suares analisa as estratégias do Banco Central para proteger o pix contra fraudes

O pix surgiu como um divisor de águas no universo das transações financeiras, trazendo agilidade e praticidade inéditas. Devido à sua conveniência e rapidez, o sistema conquistou logo a popularidade entre a população brasileira, transformando o modo como as pessoas realizam transferências e pagamentos. Entretanto, infelizmente, o pix também entrou no radar de golpistas e indivíduos mal-intencionados.

Em resposta a essa nova ameaça, o Banco Central do Brasil (Bacen) decidiu agir para fortalecer os mecanismos de segurança e garantir que o pix continue sendo uma opção segura e confiável para transações financeiras. Tais mudanças, que visam aprimorar funcionalidades já existentes, haviam sido autorizadas pela autoridade monetária em 2022 e entrarão em vigor em 5 de novembro de 2023.

 

“As medidas são fundamentais, pois, ao disponibilizar estes aprimoramentos nos mecanismos de segurança, o Banco Central permitirá às Instituições Financeiras e aos usuários se prevenir ainda mais e evitar fraudes”, explica o criminalista Sócrates Suares, sócio do Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico.

Blindagem do Pix

Entre as inovações, a notificação de infração é um mecanismo que possibilita às Instituições Financeiras marcar chaves e usuários quando há suspeita de fraude. “Com as novas medidas que serão adotadas, a notificação passará a contar com novos campos que permitirão especificar os motivos dessa marcação – como estelionato e invasão de conta, entre outros”, exemplifica o advogado.

Haverá também um espaço para detalhar melhor a fraude, como no caso de contas abertas sob falsidade ideológica – ou contas laranjas, utilizadas de forma indevida. Quanto à consulta dos dados para análise antifraude de transações via pix, o Bacen permitirá que as operadoras financeiras acessem mais informações por um período mais longo.

 

“O aprimoramento possibilitará às instituições acessar um conjunto mais relevante de informações, como, por exemplo, a quantidade de infrações, os usuários que aceitaram notificação de infração de usuário ou chave, a quantidade de contas vinculadas a determinado usuário, além de estender a disponibilização dos dados de 6 meses para até 5 anos”, acrescenta Suares.

 

As informações disponibilizadas incluirão o total de infrações do tipo “conta laranja” ou “falsidade ideológica” relacionadas a uma chave pix ou a determinado usuário, a quantidade de contas que aceitam notificação de infração deste usuário ou chave e as contas vinculadas a ele.

Anteriormente, apenas os dados registrados em um período de seis meses eram disponibilizados. Com a alteração, o acesso a informações de até cinco anos será liberado – e, de acordo com a autoridade monetária, as empresas poderão realizar consultas 24h por dia, em qualquer dia do ano, através da chave pix ou CPF e CNPJ.

Para garantir que as empresas cumpram os requisitos técnicos de proteção determinados pelo BC, a autarquia anunciou a criação de uma etapa adicional no processo de adesão ao pix. Conforme a Instrução Normativa BCB nº 373, publicada em 25 de abril de 2023, as instituições financeiras deverão preencher um questionário de autoavaliação em segurança, que deve ser assinado pelo diretor responsável pela política de segurança cibernética.

Segundo dados do Banco Central, o pix recentemente atingiu um novo recorde de operações diárias. Somente no dia 5 de maio foram realizadas 124,3 milhões de transações, totalizando R$ 68,4 bilhões em transações liquidadas.

 

Praticidade Perigosa

Hoje em dia, é possível fazer quase tudo por meio de um smartphone. Contudo, essa conveniência também carrega riscos significativos. Se, antes, a perda de um aparelho celular se limitava ao custo do dispositivo, agora, um indivíduo mal-intencionado em posse de um celular alheio pode ter acesso a diversos dados pessoais, contas bancárias e outros aplicativos.

Geralmente, os golpes são realizados pela internet, mas, em situações extremas, como no caso do “sequestro do pix”, criminosos chegam a forçar as vítimas a realizar transferências sob coação física, aproveitando a facilidade da ferramenta.

Para minimizar os prejuízos, as vítimas geralmente dependem das ações dos bancos e instituições financeiras, que nem sempre conseguem bloquear o dinheiro a tempo de recuperar o valor perdido.

Uma das dificuldades mais comuns é que as instituições analisam individualmente cada caso para decidir sobre o reembolso. Entre as soluções criadas nos últimos tempos, o Detecta Flow é um sistema que promete auxiliar no processo de rastreamento da movimentação do dinheiro em operações realizadas.

Por meio de um canal unificado, a tecnologia poderá padronizar as contestações em meios de pagamento para casos de golpes, fraudes e falhas operacionais entre as instituições envolvidas. Atualmente, a inovação, que está sendo testada por 10 empresas, envolve apenas transações via TED, DOC e boletos. No entanto, a inclusão do pix está prevista, e, em um futuro próximo, o programa também deve abranger criptomoedas e cartões.

 

Como funciona o Detecta Flow?

O sistema é capaz de catalogar dados sobre os valores, a trilha de pagamento e o trajeto feito pelo capital entre as instituições envolvidas.

Por meio de estudos de mapeamento, a tecnologia pode acompanhar a movimentação dos valores e, assim, estabelecer padrões para análise.

Seguindo as normas de cada instituição, a tecnologia oferece a possibilidade de bloqueio do saldo, quando identificada uma incerteza financeira.

Através da plataforma, será possível rastrear a trilha deixada pela fraude, que normalmente utiliza vários mecanismos de pagamento entre bancos e instituições financeiras.

A solução poderá ser operada pelo público em geral, por meio de um portal web com login e administração restritos ao cliente ou de maneira automatizada utilizando integrações com APIs de serviços. Dessa forma, os bancos poderão realizar os trâmites de contestação com maior agilidade.

 

Como se manter protegido?

É crucial que os usuários mantenham suas informações pessoais seguras e estejam sempre atentos para evitar se tornarem vítimas de golpes financeiros. Além disso, é importante lembrar que, caso suspeite de alguma atividade fraudulenta, o usuário deve relatar imediatamente à sua instituição financeira e à polícia.

Leia também: O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade

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O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/ https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/#respond Mon, 08 May 2023 15:16:25 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3288 Criminalista Philip Antonioli analisa a reação do Poder Judiciário à popularização de crimes como o “sequestro do pix”

À medida que a tecnologia avança, o golpe conhecido como “sequestro do pix” tem se tornado cada vez mais comum, afetando vítimas no mundo real e expondo a ineficácia do Estado em lidar com esse tipo de crime. Diante de tal realidade, o Poder Judiciário tem intensificado as punições, buscando coibir a disseminação da prática nefasta.

O “sequestro do pix” assemelha-se a um sequestro tradicional, porém, utiliza-se da facilidade e agilidade proporcionadas pelas transferências via pix para efetuar a ação criminosa. Essa modalidade de golpe explora a vulnerabilidade das vítimas e a rapidez das transações financeiras, criando um cenário alarmante que exige respostas efetivas por parte das autoridades competentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 6ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença emitida em 1º grau contra dois acusados de praticar o crime conhecido como “sequestro do pix”. A decisão condenou os réus a regime inicial fechado por roubo e extorsão qualificada. As penas fixadas foram de 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão e pagamento de 78 dias-multa para um dos réus, e de 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão e pagamento de 98 dias-multa para o outro.

Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, afirma que a adoção de medidas severas pelos magistrados ocorre devido à limitada capacidade do poder público em monitorar e impedir a execução desses delitos.

 

“O Estado não tem se mostrado presente, não tem demonstrado eficiência no combate ao crime. Então, o Judiciário se mostra como caminho para suprir essa lacuna de atendimento ao cidadão. E, na busca de dar uma resposta a essa demanda, os magistrados, na primeira e segunda instâncias principalmente, arbitram penas bastante duras, para que realmente a punição cumpra seu propósito educativo diante da sociedade”, afirmou Antonioli.

 

Caso julgado

 

Segundo os autos do inquérito, os acusados anunciaram o assalto após avistarem duas pessoas na saída de um restaurante. As vítimas foram mantidas no interior do carro de uma delas, enquanto um dos criminosos conduzia o veículo e o outro subtraía bens e obrigava os reféns a realizarem transferências via pix, usando o celular de um dos cativos. Os criminosos foram presos em flagrante quando a polícia chegou ao local.

Inicialmente, os réus optaram por permanecer em silêncio, mas posteriormente assumiram a participação nos crimes. Os depoimentos dos agentes envolvidos confirmaram a versão das vítimas. Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Marcos Correa, a jurisprudência tem atribuído grande valor probatório à palavra das vítimas, desde que se mostrem coerentes e não sejam desmentidas pelos demais elementos produzidos nos autos.

 

Crescimento das ocorrências

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), somente em janeiro de 2023, foram registradas dez ocorrências de extorsão mediante sequestro no Estado. O número é superior ao total de notificações em todo o primeiro trimestre do ano anterior, que registrou seis casos.

O aumento no quantitativo de ocorrências preocupa as autoridades, mas, dos 10 casos mencionados em São Paulo, a polícia já esclareceu oito, resultando em 33 prisões, informou a SSP-SP.

 

Como se proteger do “sequestro do pix”?

Em situações de risco, é importante que a vítima mantenha a calma e obedeça às ordens do criminoso sem contestação, a fim de garantir sua segurança. Uma vez em liberdade, o primeiro passo deve ser buscar um local seguro e informar as autoridades competentes.

Contudo, para evitar o problema, algumas medidas podem ser adotadas, como:

  • Evitar locais com alta incidência de sequestros relâmpagos;
  • Ficar atento às notícias locais e recomendações das autoridades e especialistas;
  • Evitar lugares ermos, bem como sair sozinho à noite;
  • Não expor detalhes da sua vida pessoal ou profissional para estranhos ou mesmo em redes sociais;

Ao seguir as recomendações, é possível minimizar as chances de se tornar vítima desse tipo de crime e colaborar com a construção de uma sociedade mais segura.

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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Golpes no e-commerce: como se prevenir dos falsos sites de comércio online? https://camposeantonioli.com.br/golpes-no-e-commerce-como-se-prevenir-dos-falsos-sites-de-comercio-online/ Thu, 23 Feb 2023 11:43:36 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2192 Criminalista Carolina Oliveira analisa os golpes mais comuns e dá dicas de prevenção no ambiente virtual

Desde que o mundo é mundo, criminosos aproveitam situações de crise para aperfeiçoar antigos golpes e se reinventar na “arte” de enganar as pessoas. Com o agravamento da crise das Americanas, uma referência em e-commerce, o número de páginas falsas que simulam o site oficial da loja aumentou 40% no mês de janeiro, de acordo com levantamento realizado pela empresa de cibersegurança ESET.

Esse dado mostra claramente que o ambiente virtual se tornou o lugar favorito dos criminosos, pois o número de golpes de compra confirmada cresceu 75% em 2022. Anúncios falsos que levam a essas páginas com preços baixos são a isca perfeita para que os usuários caiam em sites fraudulentos e comprem.

Para a criminalista Carolina Oliveira, sócia do Campos e Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, a criação de páginas falsas é considerada um meio para o estelionato. “O estelionato só ocorre quando a pessoa obtém uma vantagem em prejuízo de outra. Ou seja, se alguém compra algo nessa página”, explicou.

A aparência perfeita

 

Os golpistas usam layouts semelhantes e quase idênticos aos originais para se valerem da credibilidade de lojas famosas e gerar confiança nos potenciais “clientes”. Com o logotipo oficial da loja, URL com o nome da empresa e até selos de autenticação e segurança inexistentes, o site às vezes pode passar despercebido e prejudicar o consumidor.

Para a advogada Carolina Oliveira, alguns cuidados precisam ser tomados ao entrar em um site de e-commerce. “Sempre é preciso ter cautela e verificar se o endereço do site traz os elementos que caracterizam a página por meio da qual você deseja realizar uma compra. Normalmente, no Brasil, as páginas devem ter .com.br ou somente .com. Portanto, qualquer endereço que tenha mais elementos do que o nome normal do e-commerce já é uma indicação de uma página falsa ou que pode causar problemas”, destacou.

 

Ainda falando em segurança e prevenção, Carolina destaca que as autoridades brasileiras estão se aperfeiçoando paralelamente aos esforços dos golpistas, com o objetivo de punir esses criminosos. “Temos autoridades policiais especializadas, convênios com equipes de inteligência, entre outros recursos. Assim, conseguimos cada vez mais punir e combater esses criminosos”, argumentou Carolina.

 

Passo a passo

 

Após atrair usuários com aspectos que dão credibilidade aos sites fraudulentos, o processo no site é simples e propício para o golpe ser rápido e parecer uma compra normal. Com preços abaixo do valor de mercado, o anúncio de eletrônicos é idêntico aos da loja oficial, fazendo com que o consumidor não hesite e inicie o processo de compra.

Ao escolher o produto e ser direcionado à seção de pagamentos, várias opções de transferência são oferecidas. Com o objetivo de roubar dados pessoais, os golpistas priorizam as vítimas que escolhem pagamento com cartão de crédito, pois é mais fácil clonar o cartão e solicitar empréstimos em nome do portador. No entanto, os “clientes” que usam o Pix também não são esquecidos, pelo contrário, falsos CNPJs são criados para receber as transferências imediatas.

Outra característica do golpe é o falso erro no pagamento. Nesse momento, uma mensagem indicando erro no pagamento aparece na interface do site, levando a vítima a tentar usar outro cartão de crédito, entregando assim mais informações pessoais aos criminosos.

 

Como se prevenir?

 

Para a criminalista Carolina Oliveira, existem alguns elementos que podem ajudar as pessoas a não serem vítimas de golpes. Ela recomenda que os consumidores tenham cautela e sigam as seguintes dicas de segurança:

Para a criminalista Carolina Oliveira, existem alguns elementos que podem ajudar as pessoas a não serem vítimas de golpes. Ela recomenda que os consumidores tenham cautela e sigam as seguintes dicas de segurança:

Verificar a página em outro local: é importante conferir se o domínio da URL não foi replicado de outro site.

Não clicar em links recebidos por e-mails duvidosos: devido à grande quantidade de anúncios e spams, os golpistas podem se aproveitar de um descuido para incluir links de sites fraudulentos nas mensagens. É melhor não clicar em links enviados por remetentes desconhecidos.

Confirmar os dados do destinatário de uma transferência bancária: mesmo que pareça simples, é uma boa prática verificar os dados do destinatário antes de realizar uma transferência via Pix.

Entrar em contato com as ouvidorias: o contato com as ouvidorias é o caminho mais eficaz para reclamar e esclarecer dúvidas sobre um serviço. As medidas só são tomadas após as reclamações, então é importante sinalizar os canais oficiais o quanto antes.

Ficar atento aos preços: preços muito atraentes podem chamar a atenção dos consumidores, mas é importante ficar atento a esse fator, pois ele pode ser usado como isca para vítimas.

Mantenha um bom antivírus ativo: ter um bom antivírus e software de segurança instalados em computadores e celulares pode ajudar a identificar sites fraudulentos. Mantê-los atualizados garante que essas páginas serão bloqueadas imediatamente e não haverá brechas para os golpistas.

 

E depois do golpe?

 

A recomendação de Carolina Oliveira é acionar as autoridades policiais quando se é vítima de um estelionatário.

 

“O consumidor deve fornecer às autoridades competentes todas as informações relacionadas ao golpe que o levou a sofrer um prejuízo. Isso inclui as pessoas com quem se comunicou, as dinâmicas do site, os e-mails recebidos, os links, tudo o que puder reunir sobre o episódio. Essas informações serão úteis para a investigação e para ajudar em investigações futuras”, destaca a advogada.

Leia também: Número de golpes eletrônicos cai no Brasil, mas valor total roubado é maior

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Número de golpes eletrônicos cai no Brasil, mas valor total roubado é maior https://camposeantonioli.com.br/os-golpes-eletronicos-caem-no-brasil/ Thu, 16 Feb 2023 19:38:01 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2186 Criminalista Carolina Oliveira comenta os segmentos mais visados pelos golpistas, as regiões mais afetadas e as precauções necessárias para se proteger

As fraudes por meios eletrônicos se tornaram cada vez mais frequentes nos últimos anos, causando prejuízos significativos para pessoas e empresas. Mesmo com o avanço das tecnologias de segurança, os golpistas continuam criando novas estratégias para enganar as vítimas e roubar informações e dinheiro. De acordo com o estudo Mapa da Fraude, realizado pela Clearsale, em 2022 foram registradas 5,6 milhões de ocorrências do gênero no Brasil, representando uma queda de 0,3% em relação ao ano anterior. No entanto, o montante roubado cresceu, alcançando R$ 5,8 bilhões – o que reforça a importância de se manter atento e proteger os dados pessoais e financeiros.

“Essa queda no número de fraudes praticadas no e-commerce se deu devido ao aumento das operações físicas em decorrência do declínio das infecções por covid-19, que permitiu às pessoas retomar, em parte, as compras presenciais”, diz a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, escritório especializado em Direito Penal Econômico.

“Mas isso não significa que a gente não precisa ter cautela, pelo contrário. As compras virtuais vieram para ficar e seguirão em alta, porque oferecem mais agilidade e praticidade aos consumidores”, pontua a advogada. Quanto ao aumento dos valores envolvidos nas fraudes, ela entende que os criminosos desenvolvem novas técnicas permanentemente, aprimorando suas práticas e criando oportunidades para novos golpes, conforme a tecnologia evolui

A pesquisa analisou um total de 312,2 milhões de transações realizadas por meio de pagamentos com cartão de crédito no e-commerce. No entendimento da empresa responsável pelo levantamento, a desaceleração do comércio eletrônico, em decorrência da reabertura da economia no pós-pandemia, possibilitou um controle mais efetivo das tentativas de fraude.

Entre as categorias visadas pelos golpistas, destacam-se os celulares, com uma taxa de 8,2% de investidas fraudulentas e um ticket médio de R$ 2.650; os eletrônicos, com 8% de ocorrências e um valor médio de R$ 2.442; e a informática, com 4,3% de tentativas de fraude e um ticket médio de R$ 2.589. Em 2021, esses também foram os segmentos mais afetados, com exceção do automotivo, que figurou em terceiro lugar naquele ano e caiu para a quarta posição em 2022, com uma taxa de 3,4%.

A melhor medida para combater esse tipo de crime, segundo Carolina, é a denúncia. “Então, é fundamental mantermos todas as cautelas, e, se eventualmente a pessoa cair em um golpe, deve procurar imediatamente as autoridades – porque, ao revelar características da fraude, vai colaborar com a investigação e, em algum momento, o criminoso será encontrado.”

Média mais alta


Em 2022, o tíquete médio das tentativas de fraude no e-commerce chegou a R$ 1.046, um aumento em relação ao ano anterior, em que havia sido registrado um valor médio de R$ 981, enquanto o valor médio dos pedidos autênticos ficou em R$ 521. Segundo as conclusões da pesquisa, a quantidade de fraudadores no comércio eletrônico cresce em consonância com o número de consumidores que aderem às compras online diariamente, uma vez que os criminosos estudam os comportamentos e hábitos dessas pessoas para enganá-las. Os especialistas afirmam que a fragilidade emocional é a principal brecha explorada pelos golpistas.

O estudo aponta que os marketplaces são responsáveis por uma grande parte das tentativas de fraude, com um total de 972 mil investidas registradas em 2022. Enquanto 1,8 de cada 100 compras realizadas digitalmente corresponde a tentativas de fraude, nos marketplaces esse número sobe para 2,8.

Devido à maior liquidez, praticidade de transporte e alta procura em mercados paralelos, os produtos mais cobiçados pelos golpistas são celulares, com uma taxa de 8,2% de tentativas de fraude e um tíquete médio de R$ 2.650; eletrônicos, com 8% de ocorrências e um tíquete médio de R$ 2.442; e informática, com 4,3% de tentativas de fraude e um tíquete médio de R$ 2.589.

Divisão geográfica

Assim como no ano anterior, a região Norte lidera o ranking de tentativas de fraude por transações, com um total de 3,4%. Além disso, essa região apresenta o maior tíquete médio, com o valor de R$ 1.420. Em seguida, aparecem as regiões Nordeste, com 2,8% das tentativas de fraude, Centro-Oeste, com 2,5%, Sudeste, com 2,1%, e Sul, com 1,1%.

Idade e sexo

Os jovens com idade de até 25 anos foram os mais afetados pelos ataques, totalizando 4%, seguidos pelo grupo de idade acima de 51 anos, com 2,1%. De acordo com o Mapa da Fraude, os usuários do sexo masculino foram mais impactados pelas tentativas de golpe, com uma taxa de 3,1%, em comparação com 1,5% das mulheres.

Hábitos noturnos

A maior parte das tentativas de golpe ocorre entre terça-feira e quinta-feira, com um tíquete médio em torno de R$ 1.230. Os criminosos também preferem atuar durante a madrugada, com as maiores taxas registradas entre 01h e 04h. Com relação aos meses, o período de fevereiro a maio apresenta os maiores índices de ataques.

 

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Novas ferramentas tecnológicas facilitam a rotina, mas abrem espaço para novos golpes https://camposeantonioli.com.br/novas-ferramentas-novos-golpes/ Tue, 17 Jan 2023 17:59:30 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2083 Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira falou ao Especial BandNews sobre os novos golpes eletrônicos decorrentes da evolução tecnológica

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira foi entrevistada no Especial BandNews, da BandNews TV, sobre o tema “novos golpes eletrônicos”. Sócia do Campos e Antonioli Advogados Associados e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), ela disse que, apesar de toda a segurança que as instituições oferecem atualmente, os dados pessoais ainda se encontram em uma situação de grande vulnerabilidade.

 

A consequência, na visão da advogada, é o incremento no número de golpes envolvendo novas ferramentas tecnológicas, como o pix – movimento agravado durante a pandemia, quando muitas pessoas tiveram de se isolar e realizar a maioria de suas atividades online. “A gente tem hoje mais de 3,5 mil pessoas vítimas de golpes, seja de pix, seja de vazamento de informações, seja de captação de dados”, ilustrou Carolina.

No programa, ela contou que, dentro do direito penal econômico, a necessidade de punição a quem pratica crimes contra o sistema financeiro evidenciou-se em meados da década de 70. Recentemente, de acordo com ela, questões envolvendo dinâmica de dados – além do debate e da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – acabaram reforçando a atenção do Estado nessa seara. “Porém, ainda falta uma política penal voltada para os interesses supraindividuais.”

Segundo a criminalista, ao passo em que a LGPD aborda questões relacionadas a sanções administrativas, não existe, hoje, uma legislação que agrave a pena de eventuais crimes cometidos. “O estelionato é um ilícito que está no Código Penal desde 1940 – e houve já algumas atualizações de agravantes envolvendo questões da internet como um todo”, ressalvou.

Para combater as práticas criminosas, prosseguiu a advogada, “a gente depende muito da vítima”. Ela se referiu à indispensabilidade da denúncia por parte daqueles que se sentem lesados. Além disso, a alteração na legislação é uma possibilidade não descartada. “Nós temos uma Autoridade [Nacional de Proteção de Dados] que está levando para a consulta pública esse aperfeiçoamento. O ideal é uma conjunção de leis para que consigamos reduzir a prática desses delitos.”

Pix

Uma das estatísticas mencionadas por Carolina no BandNews Especial demonstra que cerca de 70% dos golpes contra o sistema financeiro são praticados por meio do pix. Para mitigar o problema, o setor bancário – acrescentou – vem investindo pesado no aprimoramento da segurança do instrumento. “Todos estão querendo que o pix se mantenha porque é uma coisa muito fácil e prática.”

“A LGPD traz muitas dessas questões na relação cliente e instituição financeira”, complementou a especialista, no tocante à responsabilização das instituições financeiras, incumbidas de resguardar a segurança dos dados de seus clientes. “Agora, nós não podemos desconsiderar que, se quem violou as regras foi o cliente, não haverá punição para a instituição financeira.”

Registro de atividade

Na entrevista, Carolina reiterou a importância de as vítimas realizarem registro de ocorrência. “Toda vez que se faz um pix, mesmo que você seja vítima de uma fraude, há o registro no sistema. Então, a autoridade policial consegue ir atrás e rastrear.”

Ela afirmou que nem sempre será possível reaver o valor perdido, no entanto, o conjunto de denúncias poderá ajudar as autoridades a identificar, por meio de banco de dados, quem pratica o delito de forma contumaz – “ou aquele que está fazendo aquilo pontualmente”. “Então”, reforçou Carolina, “é preciso que isso seja levado às autoridades para que elas, inclusive, se aprimorem e tenham mais informações.”

A especialista enfatizou que é possível fazer o Boletim de Ocorrência de forma eletrônica. “Esse boletim é encaminhado a uma autoridade policial, que vai analisar o caso e dar um despacho inicial para que aquele registro aconteça, e, com certeza, já vai constar no sistema de segurança pública que você foi vítima desse delito.”

Subnotificação

Carolina disse acreditar na existência de uma subnotificação dos números reais. “As informações da segurança pública de que há mais de três mil golpes acontecendo por dia estão embasadas naquilo que existe – mas, com certeza, tem muito mais.” Em sua atuação, por diversas vezes, ela se deparou com clientes que resistiam a fazer uma denúncia, sob a crença de que esta não levaria a nada. “É aquele famoso pensamento: ‘para que eu vou fazer isso se não vai servir de coisa alguma?”‘.

Tal temor de represálias é a condicionante que leva muitas vítimas a não registrarem ocorrência, conforme a criminalista. “A vítima não vai sofrer nada se levar a denúncia a uma autoridade. Então, a gente sempre se preocupa em mostrar que não se pode ter medo de a Justiça ser feita ou de se desvendar a autoria daquele golpe.”

 

Responsabilização

Em uma relação comercial envolvendo o cidadão comum e um banco ou instituição financeira, o consumidor é sempre o lado mais fraco, destacou Carolina – o que, na esfera Cível, significa que, durante a discussão entre as partes, o consumidor é o “menor na relação”. “Por isso, no âmbito cível, haverá maior cuidado em ver o que aquele banco ou instituição financeira fez para causar o vazamento de dados.”

Todavia, caso fique comprovado que a instituição cumpriu com seu papel na proteção dos dados do cliente, e que a violação extrapola os limites de sua atuação, esta não será responsabilizada. Na hipótese contrária, se houver uma quebra de confiança ou caso fortuito, há enunciados da Justiça que orientam sobre a responsabilização da instituição.

 

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do sistema financeiro atestam que há uma preocupação grande no setor em investir no aprimoramento da segurança bancária. “Mas, na nossa famosa deep web, temos também muita gente trabalhando para quebrar cada vez mais aquilo que vem de inovação de segurança”, ponderou a especialista. “Então, nós temos que trabalhar nesses dois mundos. De um lado, a boa-fé da instituição, só que há também a má fé daqueles que querem quebrar o sistema para se beneficiar. No final, quem acaba perdendo é o cidadão”.

Para finalizar, Carolina ressaltou novamente a importância de o cidadão lesado coletar provas, abrir reclamações, denunciar e ir atrás de seus direitos.

“Eles precisam comunicar às autoridades. Há diversos meios eletrônicos para realizar a denúncia. Existem canais com as instituições financeiras. Então, temos que registrar e, toda vez que percebermos que fomos vítimas de um golpe, guardar as informações”.

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Enunciado 14 do TJ-SP: A responsabilidade dos bancos em delitos e fraudes com Pix https://camposeantonioli.com.br/delitos-e-fraudes-com-pix/ Fri, 21 Oct 2022 13:12:32 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=1705 Bancos e instituições financeiras podem ser responsabilizados por delitos, fraudes e golpes envolvendo o Pix, segundo o Enunciado 14 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou recentemente o Enunciado 14, que tem como objetivo uniformizar entendimentos jurisprudenciais e estabelecer critérios que configurem a responsabilidade das instituições financeiras por perdas decorrentes de golpes vinculados ao Pix.

A responsabilidade dos bancos em delitos e fraudes com Pix

Diz o texto do enunciado: “na utilização do Pix, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ”.

Sócios do Campos e Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, Cida Silva e Sócrates Suares analisaram o tema. De acordo com eles, a referida Súmula 479 já prevê a responsabilidade objetiva dos bancos pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Os recentes julgados têm sido nesse sentido – explicam os advogados criminalistas –, embora ainda haja decisões judiciais em que se demonstra a exclusiva culpa do cliente, com o afastamento  da responsabilidade do banco.

“Assim, cabe destacar que, no enunciado aprovado, foi firmado o entendimento de que o banco é responsável pelo desrespeito ao perfil de movimentação bancária do cliente, ou seja, será considerada falha do banco o não bloqueio das transações que fogem ao padrão do perfil do cliente, o que torna mais difícil o afastamento da responsabilidade da instituição financeira, pois na grande maioria dos casos, as transações indevidas divergem do perfil do cliente e por consequência deveriam ser percebidas e bloqueadas pelo banco”, afirma Cida Silva.

Na mesma linha, Sócrates Suares sustenta que o entendimento firmado no Enunciado 14 do TJ-SP tende a ser majoritário – “e a responsabilização das instituições financeiras deve ser reconhecida na maioria dos casos”. Ele cita como exemplo recente decisão proferida em um processo em que um casal de idosos, de Curitiba/PR, vítima de “Golpe do WhatsApp”, ganhou na Justiça o direito à reparação por danos morais e materiais.

“Ganharam danos morais, além dos danos materiais, porque, segundo entendimento da Justiça, logo após identificarem o equívoco, comunicaram os Bancos para que adotassem as medidas cabíveis. Mesmo se tratando de culpa exclusiva dos clientes, o magistrado avaliou que houve falha na prestação do serviço bancário, pois este deveria de imediato rastrear e bloquear os valores para apuração, razão pela qual as instituições financeiras envolvidas foram responsabilizadas e condenadas”, complementa Sócrates.

O Enunciado, na visão dos juristas, é de suma importância, uma vez que, ao formalizar o entendimento jurisprudencial da Seção de Direito Privado sobre tema tão relevante – motivo de inúmeras lides no Judiciário –, proporciona maior segurança e estabilidade jurídica, além de contribuir para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

Criminalidade cresceu mais do que transações


A iniciativa é relevante sobretudo se levarmos em conta as estatísticas da criminalidade. Levantamento da empresa de cibersegurança PSafe contabilizou mais de 840 mil tentativas de golpes envolvendo o Pix entre janeiro e junho deste ano – um crescimento de 1.191% em relação ao mesmo período de 2021, quando o total foi de, aproximadamente, 65 mil ocorrências.
Chama a atenção o fato de que a quantidade de transações, que também aumentou no primeiro semestre deste ano, teve uma evolução menor do que a escalada de delitos e fraudes: 275%.Para se proteger, é importante que o usuário cadastre a conta recebedora no aplicativo do seu banco, além de evitar clicar em links para fazer a transferência. Para pessoas desconhecidas, o ideal é encaminhar uma chave aleatória, caso necessite receber algum valor. Utilize CPF ou dados pessoais somente em transações com pessoas de confiança.

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