Golpes – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 07 Nov 2023 12:55:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Golpes – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Combate a crimes financeiros https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/ https://camposeantonioli.com.br/combate-a-crimes-financeiros/#respond Tue, 07 Nov 2023 12:49:48 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3602 Entra em vigor portaria conjunta de Banco Central e Conselho Monetário Nacional que permite a troca de informações entre instituições financeiras em caso de suspeita de fraudes nas transações

A resolução, cuja vigência teve início na última quarta-feira (1º), é uma iniciativa do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e visa minimizar a ação de golpistas que miram o sistema financeiro do país.

Combate a crimes financeiros ganha reforço

O número de ataques e tentativas de ataques ao mercado financeiro é absurdamente alto no Brasil. De acordo com dados do próprio Banco Central, nos primeiros 3 meses do ano houve 2,8 mil tentativas de práticas de fraudes financeiras digitais por minuto no país.

Além desse alto volume de ataques, a sofisticação dos golpistas também impressiona. Isso porque cada vez que as empresas se atualizam e passam a usar uma nova tecnologia de ponta para coibir um certo tipo de fraude, os bandidos já estão na frente, com uma nova prática fraudulenta.

Foi com o intuito de mitigar esse tipo de ação criminosa que o Bacen – Banco Central do Brasil – e o Conselho Monetário Nacional formularam a resolução que acaba de entrar em vigor.

Com o alto índice de golpes e o aumento da sofisticação dos bandidos, as entidades do setor precisam juntar forças para proteger o mercado e, claro, o consumidor.

Como funciona o compartilhamento para combate a crime financeiros

A ideia é que os bancos, instituições de pagamento, financeiras e demais órgãos autorizados compartilhem dados que registrem indícios de fraudes. A proposta é criar um sistema eletrônico centralizado para armazenar informações que apontem atividades fraudulentas, com acesso restrito e autorizado.

Segundo o Bacen, as informações serão mantidas de forma segura, com planos de estabelecer um banco de dados sigiloso que conectará todas as instituições participantes. Essa rede permitirá que as empresas compartilhem e acessem informações, capacitando-as a adotar medidas proativas na prevenção de golpes e fraudes financeiras.

Pelas normas, as instituições financeiras terão de compartilhar informações de pagamentos sobre:

  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • TEDs (transferências eletrônicas disponíveis);
  • Transações de pagamento com emprego de cheque;
  • Pix;
  • Transferências por meio de DOC (Documento de Crédito);
  • Boletos de pagamento;
  • Saques de recursos em espécie.

Além disso, os bancos também compartilham informações sobre abertura de conta de depósitos ou de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de pagamento e contratação de operação de crédito.

A expectativa é que, por meio desse esforço colaborativo, as perdas sejam minimizadas. Afinal, a detecção de padrões em práticas fraudulentas se tornará mais eficiente. Dessa forma, as instituições poderão agir de maneira mais ágil e assertiva para coibir atividades suspeitas, fortalecendo a segurança no setor financeiro.

Clientes terão poder de decisão final sobre compartilhamento

De acordo com a Resolução n° 6, os clientes das instituições financeiras deverão ter o poder de decidir sobre o compartilhamento de informações. Afinal, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nenhuma empresa pode exercer ações coercitivas para obrigar o consumidor a compartilhar seus dados.

O cliente deverá dar seu aceite após ser informado de que seus dados irão para um banco de informações que tem como intenção o combate a crimes financeiros. Os termos deverão ser bem explicativos para que o cliente tome sua decisão com o máximo de clareza possível.

Combate a crimes financeiros é urgente

Além do levantamento do Banco Central, que mostrou quase 3 mil tentativas de ataques a cada minuto no Brasil, outras pesquisas da área revelam dados igualmente superlativos. A Serasa Experian, empresa de análise de dados financeiros e de crédito, criou um contador de fraudes em tempo real.

Apelidado de “Fraudômetro”, o contador analisa e dá o diagnóstico de ataques financeiros. Dessa forma, de acordo com relatório da Serasa, até o último mês de outubro já havia registro de 7 milhões de tentativas de golpes envolvendo o mercado financeiro no Brasil.

Segundo a Serasa, além das financeiras, os principais tipos de fraudes são:

● De identidade;

● Vazamento de dados;

● Uso de documentação falsa.

Para chegar aos resultados, a Serasa usa como base a consulta mensal dos CPFs e estima a probabilidade de fraudes por meio de algoritmos matemáticos.

Agora, com o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, espera-se que o combate a crimes financeiros seja mais assertivo.

Leia também: Juizados especiais para cibercrimes

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Vazamento de PIX: bancos devem informar cliente https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/ https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3566 Comunicação de incidentes de segurança deverão ser feitas pelos bancos aos clientes independentemente de sua gravidade

 

Na terça-feira 26, o Banco Central publicou uma resolução que impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar aos seus clientes qualquer vazamento ou incidente de segurança relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estipulava que a comunicação era obrigatória apenas em situações com potencial risco ou dano relevante. Essa mudança reforça a transparência e a responsabilidade no setor financeiro em relação à segurança das informações dos clientes.

A advogada Cida Silva, especialista em segurança bancária e sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, explica a norma baixada:

“A nova resolução do Banco Central tornou mais rígidas as penalidades para Instituições Financeiras. Principalmente em situações de maior impacto, levando em consideração toda consequência do caso”.

Criminalista, ela esclarece ainda que a aplicação da multa pelo BC levará em consideração a quantidade de chaves PIXs que forem afetadas.

 

Vazamento de Pix: responsabilidade dos bancos

 

O Banco Central destaca também que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição da qual o usuário é cliente, mesmo que esta não seja a responsável pelo vazamento.

Cida Silva aponta o porquê dessa questão. Segundo ela, quando efetivamente houver suspeita ou vazamento das chaves de PIX, as instituições financeiras devem comunicar os seus correntistas imediatamente de quaisquer incidentes de seguranças que envolvam tais dispositivos. Isso porque existe a obrigatoriedade de ter um canal seguro entre “Banco X Cliente”, levando-se em consideração toda tecnologia de identificação do correntista. Alguns exemplos são: dados pessoais, senhas, biometria facial, impressão digital, dentre outras.

Dessa forma, uma vez que frequentemente esse tipo de notificação é realizada através da plataforma de internet banking da instituição, a comunicação direta entre o banco e o cliente torna-se o método mais eficiente e ágil para transmitir esses alertas.

 

Penalidades

 

Como já bem ressaltou a criminalista Cida Silva, para aplicar as multas e penalidades, o Banco Central levará em consideração a gravidade dos vazamentos. Um ponto crucial está para essa análise está na quantidade de chaves de PIX que vazaram ou sofreram risco de vazar. Além do potencial prejuízo financeiro que esses incidentes acarretaram aos detentores das chaves de PIX etc.

Será também levada em consideração a repercussão e os danos que tais vazamentos de PIX causarem para os clientes e o mercado financeiro de maneira geral.

Em outras palavras, quanto maior e mais grave o incidente, maior será a pena.

 

Vazamento é tratado com seriedade

 

Segundo o Banco Central, essa resolução deve mudar apenas o aspecto normativo do que já se pratica pelas instituições financeiras. Isso porque a grande maioria dos bancos já avisa seus clientes sobre eventuais problemas com relação a ataques cibernéticos ou outros incidentes que coloquem a segurança de seus dados em risco. Ademais, esses avisos costumam acontecer independentemente do grau de relevância desses incidentes. Ainda segundo o BC, ele próprio pratica essa política de transparência com a população:

“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”.

A criminalista Cida Silva entende que esse endurecimento na vigilância contra o vazamento de dados e nas punições para quem descumprir deve trazer mais tranquilidade para os usuários dessa modalidade de transferência financeira:

“Diante de punições mais rígidas e suas repercussões, acredito que, pelo caminho normal dos procedimentos adotados pelo mercado frente a resoluções do BC, os bancos adotem medidas para tornar o PIX mais seguro”.

De todo modo, de agora em diante, sempre que houver qualquer risco ou ocorrência concreta de vazamento de PIX, o usuário receberá o aviso direto do banco do qual é cliente. Assim, poderá tomar medidas de prevenção, como a troca das chaves para aleatórias, dentre outras.

 

Leia também: Brasileiros menos preocupados com dados financeiros

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O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/ https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/#respond Mon, 08 May 2023 15:16:25 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3288 Criminalista Philip Antonioli analisa a reação do Poder Judiciário à popularização de crimes como o “sequestro do pix”

À medida que a tecnologia avança, o golpe conhecido como “sequestro do pix” tem se tornado cada vez mais comum, afetando vítimas no mundo real e expondo a ineficácia do Estado em lidar com esse tipo de crime. Diante de tal realidade, o Poder Judiciário tem intensificado as punições, buscando coibir a disseminação da prática nefasta.

O “sequestro do pix” assemelha-se a um sequestro tradicional, porém, utiliza-se da facilidade e agilidade proporcionadas pelas transferências via pix para efetuar a ação criminosa. Essa modalidade de golpe explora a vulnerabilidade das vítimas e a rapidez das transações financeiras, criando um cenário alarmante que exige respostas efetivas por parte das autoridades competentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 6ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença emitida em 1º grau contra dois acusados de praticar o crime conhecido como “sequestro do pix”. A decisão condenou os réus a regime inicial fechado por roubo e extorsão qualificada. As penas fixadas foram de 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão e pagamento de 78 dias-multa para um dos réus, e de 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão e pagamento de 98 dias-multa para o outro.

Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, afirma que a adoção de medidas severas pelos magistrados ocorre devido à limitada capacidade do poder público em monitorar e impedir a execução desses delitos.

 

“O Estado não tem se mostrado presente, não tem demonstrado eficiência no combate ao crime. Então, o Judiciário se mostra como caminho para suprir essa lacuna de atendimento ao cidadão. E, na busca de dar uma resposta a essa demanda, os magistrados, na primeira e segunda instâncias principalmente, arbitram penas bastante duras, para que realmente a punição cumpra seu propósito educativo diante da sociedade”, afirmou Antonioli.

 

Caso julgado

 

Segundo os autos do inquérito, os acusados anunciaram o assalto após avistarem duas pessoas na saída de um restaurante. As vítimas foram mantidas no interior do carro de uma delas, enquanto um dos criminosos conduzia o veículo e o outro subtraía bens e obrigava os reféns a realizarem transferências via pix, usando o celular de um dos cativos. Os criminosos foram presos em flagrante quando a polícia chegou ao local.

Inicialmente, os réus optaram por permanecer em silêncio, mas posteriormente assumiram a participação nos crimes. Os depoimentos dos agentes envolvidos confirmaram a versão das vítimas. Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Marcos Correa, a jurisprudência tem atribuído grande valor probatório à palavra das vítimas, desde que se mostrem coerentes e não sejam desmentidas pelos demais elementos produzidos nos autos.

 

Crescimento das ocorrências

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), somente em janeiro de 2023, foram registradas dez ocorrências de extorsão mediante sequestro no Estado. O número é superior ao total de notificações em todo o primeiro trimestre do ano anterior, que registrou seis casos.

O aumento no quantitativo de ocorrências preocupa as autoridades, mas, dos 10 casos mencionados em São Paulo, a polícia já esclareceu oito, resultando em 33 prisões, informou a SSP-SP.

 

Como se proteger do “sequestro do pix”?

Em situações de risco, é importante que a vítima mantenha a calma e obedeça às ordens do criminoso sem contestação, a fim de garantir sua segurança. Uma vez em liberdade, o primeiro passo deve ser buscar um local seguro e informar as autoridades competentes.

Contudo, para evitar o problema, algumas medidas podem ser adotadas, como:

  • Evitar locais com alta incidência de sequestros relâmpagos;
  • Ficar atento às notícias locais e recomendações das autoridades e especialistas;
  • Evitar lugares ermos, bem como sair sozinho à noite;
  • Não expor detalhes da sua vida pessoal ou profissional para estranhos ou mesmo em redes sociais;

Ao seguir as recomendações, é possível minimizar as chances de se tornar vítima desse tipo de crime e colaborar com a construção de uma sociedade mais segura.

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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Golpes no e-commerce: como se prevenir dos falsos sites de comércio online? https://camposeantonioli.com.br/golpes-no-e-commerce-como-se-prevenir-dos-falsos-sites-de-comercio-online/ Thu, 23 Feb 2023 11:43:36 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2192 Criminalista Carolina Oliveira analisa os golpes mais comuns e dá dicas de prevenção no ambiente virtual

Desde que o mundo é mundo, criminosos aproveitam situações de crise para aperfeiçoar antigos golpes e se reinventar na “arte” de enganar as pessoas. Com o agravamento da crise das Americanas, uma referência em e-commerce, o número de páginas falsas que simulam o site oficial da loja aumentou 40% no mês de janeiro, de acordo com levantamento realizado pela empresa de cibersegurança ESET.

Esse dado mostra claramente que o ambiente virtual se tornou o lugar favorito dos criminosos, pois o número de golpes de compra confirmada cresceu 75% em 2022. Anúncios falsos que levam a essas páginas com preços baixos são a isca perfeita para que os usuários caiam em sites fraudulentos e comprem.

Para a criminalista Carolina Oliveira, sócia do Campos e Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, a criação de páginas falsas é considerada um meio para o estelionato. “O estelionato só ocorre quando a pessoa obtém uma vantagem em prejuízo de outra. Ou seja, se alguém compra algo nessa página”, explicou.

A aparência perfeita

 

Os golpistas usam layouts semelhantes e quase idênticos aos originais para se valerem da credibilidade de lojas famosas e gerar confiança nos potenciais “clientes”. Com o logotipo oficial da loja, URL com o nome da empresa e até selos de autenticação e segurança inexistentes, o site às vezes pode passar despercebido e prejudicar o consumidor.

Para a advogada Carolina Oliveira, alguns cuidados precisam ser tomados ao entrar em um site de e-commerce. “Sempre é preciso ter cautela e verificar se o endereço do site traz os elementos que caracterizam a página por meio da qual você deseja realizar uma compra. Normalmente, no Brasil, as páginas devem ter .com.br ou somente .com. Portanto, qualquer endereço que tenha mais elementos do que o nome normal do e-commerce já é uma indicação de uma página falsa ou que pode causar problemas”, destacou.

 

Ainda falando em segurança e prevenção, Carolina destaca que as autoridades brasileiras estão se aperfeiçoando paralelamente aos esforços dos golpistas, com o objetivo de punir esses criminosos. “Temos autoridades policiais especializadas, convênios com equipes de inteligência, entre outros recursos. Assim, conseguimos cada vez mais punir e combater esses criminosos”, argumentou Carolina.

 

Passo a passo

 

Após atrair usuários com aspectos que dão credibilidade aos sites fraudulentos, o processo no site é simples e propício para o golpe ser rápido e parecer uma compra normal. Com preços abaixo do valor de mercado, o anúncio de eletrônicos é idêntico aos da loja oficial, fazendo com que o consumidor não hesite e inicie o processo de compra.

Ao escolher o produto e ser direcionado à seção de pagamentos, várias opções de transferência são oferecidas. Com o objetivo de roubar dados pessoais, os golpistas priorizam as vítimas que escolhem pagamento com cartão de crédito, pois é mais fácil clonar o cartão e solicitar empréstimos em nome do portador. No entanto, os “clientes” que usam o Pix também não são esquecidos, pelo contrário, falsos CNPJs são criados para receber as transferências imediatas.

Outra característica do golpe é o falso erro no pagamento. Nesse momento, uma mensagem indicando erro no pagamento aparece na interface do site, levando a vítima a tentar usar outro cartão de crédito, entregando assim mais informações pessoais aos criminosos.

 

Como se prevenir?

 

Para a criminalista Carolina Oliveira, existem alguns elementos que podem ajudar as pessoas a não serem vítimas de golpes. Ela recomenda que os consumidores tenham cautela e sigam as seguintes dicas de segurança:

Para a criminalista Carolina Oliveira, existem alguns elementos que podem ajudar as pessoas a não serem vítimas de golpes. Ela recomenda que os consumidores tenham cautela e sigam as seguintes dicas de segurança:

Verificar a página em outro local: é importante conferir se o domínio da URL não foi replicado de outro site.

Não clicar em links recebidos por e-mails duvidosos: devido à grande quantidade de anúncios e spams, os golpistas podem se aproveitar de um descuido para incluir links de sites fraudulentos nas mensagens. É melhor não clicar em links enviados por remetentes desconhecidos.

Confirmar os dados do destinatário de uma transferência bancária: mesmo que pareça simples, é uma boa prática verificar os dados do destinatário antes de realizar uma transferência via Pix.

Entrar em contato com as ouvidorias: o contato com as ouvidorias é o caminho mais eficaz para reclamar e esclarecer dúvidas sobre um serviço. As medidas só são tomadas após as reclamações, então é importante sinalizar os canais oficiais o quanto antes.

Ficar atento aos preços: preços muito atraentes podem chamar a atenção dos consumidores, mas é importante ficar atento a esse fator, pois ele pode ser usado como isca para vítimas.

Mantenha um bom antivírus ativo: ter um bom antivírus e software de segurança instalados em computadores e celulares pode ajudar a identificar sites fraudulentos. Mantê-los atualizados garante que essas páginas serão bloqueadas imediatamente e não haverá brechas para os golpistas.

 

E depois do golpe?

 

A recomendação de Carolina Oliveira é acionar as autoridades policiais quando se é vítima de um estelionatário.

 

“O consumidor deve fornecer às autoridades competentes todas as informações relacionadas ao golpe que o levou a sofrer um prejuízo. Isso inclui as pessoas com quem se comunicou, as dinâmicas do site, os e-mails recebidos, os links, tudo o que puder reunir sobre o episódio. Essas informações serão úteis para a investigação e para ajudar em investigações futuras”, destaca a advogada.

Leia também: Número de golpes eletrônicos cai no Brasil, mas valor total roubado é maior

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Número de golpes eletrônicos cai no Brasil, mas valor total roubado é maior https://camposeantonioli.com.br/os-golpes-eletronicos-caem-no-brasil/ Thu, 16 Feb 2023 19:38:01 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2186 Criminalista Carolina Oliveira comenta os segmentos mais visados pelos golpistas, as regiões mais afetadas e as precauções necessárias para se proteger

As fraudes por meios eletrônicos se tornaram cada vez mais frequentes nos últimos anos, causando prejuízos significativos para pessoas e empresas. Mesmo com o avanço das tecnologias de segurança, os golpistas continuam criando novas estratégias para enganar as vítimas e roubar informações e dinheiro. De acordo com o estudo Mapa da Fraude, realizado pela Clearsale, em 2022 foram registradas 5,6 milhões de ocorrências do gênero no Brasil, representando uma queda de 0,3% em relação ao ano anterior. No entanto, o montante roubado cresceu, alcançando R$ 5,8 bilhões – o que reforça a importância de se manter atento e proteger os dados pessoais e financeiros.

“Essa queda no número de fraudes praticadas no e-commerce se deu devido ao aumento das operações físicas em decorrência do declínio das infecções por covid-19, que permitiu às pessoas retomar, em parte, as compras presenciais”, diz a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, escritório especializado em Direito Penal Econômico.

“Mas isso não significa que a gente não precisa ter cautela, pelo contrário. As compras virtuais vieram para ficar e seguirão em alta, porque oferecem mais agilidade e praticidade aos consumidores”, pontua a advogada. Quanto ao aumento dos valores envolvidos nas fraudes, ela entende que os criminosos desenvolvem novas técnicas permanentemente, aprimorando suas práticas e criando oportunidades para novos golpes, conforme a tecnologia evolui

A pesquisa analisou um total de 312,2 milhões de transações realizadas por meio de pagamentos com cartão de crédito no e-commerce. No entendimento da empresa responsável pelo levantamento, a desaceleração do comércio eletrônico, em decorrência da reabertura da economia no pós-pandemia, possibilitou um controle mais efetivo das tentativas de fraude.

Entre as categorias visadas pelos golpistas, destacam-se os celulares, com uma taxa de 8,2% de investidas fraudulentas e um ticket médio de R$ 2.650; os eletrônicos, com 8% de ocorrências e um valor médio de R$ 2.442; e a informática, com 4,3% de tentativas de fraude e um ticket médio de R$ 2.589. Em 2021, esses também foram os segmentos mais afetados, com exceção do automotivo, que figurou em terceiro lugar naquele ano e caiu para a quarta posição em 2022, com uma taxa de 3,4%.

A melhor medida para combater esse tipo de crime, segundo Carolina, é a denúncia. “Então, é fundamental mantermos todas as cautelas, e, se eventualmente a pessoa cair em um golpe, deve procurar imediatamente as autoridades – porque, ao revelar características da fraude, vai colaborar com a investigação e, em algum momento, o criminoso será encontrado.”

Média mais alta


Em 2022, o tíquete médio das tentativas de fraude no e-commerce chegou a R$ 1.046, um aumento em relação ao ano anterior, em que havia sido registrado um valor médio de R$ 981, enquanto o valor médio dos pedidos autênticos ficou em R$ 521. Segundo as conclusões da pesquisa, a quantidade de fraudadores no comércio eletrônico cresce em consonância com o número de consumidores que aderem às compras online diariamente, uma vez que os criminosos estudam os comportamentos e hábitos dessas pessoas para enganá-las. Os especialistas afirmam que a fragilidade emocional é a principal brecha explorada pelos golpistas.

O estudo aponta que os marketplaces são responsáveis por uma grande parte das tentativas de fraude, com um total de 972 mil investidas registradas em 2022. Enquanto 1,8 de cada 100 compras realizadas digitalmente corresponde a tentativas de fraude, nos marketplaces esse número sobe para 2,8.

Devido à maior liquidez, praticidade de transporte e alta procura em mercados paralelos, os produtos mais cobiçados pelos golpistas são celulares, com uma taxa de 8,2% de tentativas de fraude e um tíquete médio de R$ 2.650; eletrônicos, com 8% de ocorrências e um tíquete médio de R$ 2.442; e informática, com 4,3% de tentativas de fraude e um tíquete médio de R$ 2.589.

Divisão geográfica

Assim como no ano anterior, a região Norte lidera o ranking de tentativas de fraude por transações, com um total de 3,4%. Além disso, essa região apresenta o maior tíquete médio, com o valor de R$ 1.420. Em seguida, aparecem as regiões Nordeste, com 2,8% das tentativas de fraude, Centro-Oeste, com 2,5%, Sudeste, com 2,1%, e Sul, com 1,1%.

Idade e sexo

Os jovens com idade de até 25 anos foram os mais afetados pelos ataques, totalizando 4%, seguidos pelo grupo de idade acima de 51 anos, com 2,1%. De acordo com o Mapa da Fraude, os usuários do sexo masculino foram mais impactados pelas tentativas de golpe, com uma taxa de 3,1%, em comparação com 1,5% das mulheres.

Hábitos noturnos

A maior parte das tentativas de golpe ocorre entre terça-feira e quinta-feira, com um tíquete médio em torno de R$ 1.230. Os criminosos também preferem atuar durante a madrugada, com as maiores taxas registradas entre 01h e 04h. Com relação aos meses, o período de fevereiro a maio apresenta os maiores índices de ataques.

 

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Apenas 43% das vítimas de golpes financeiros reouveram integralmente o valor perdido https://camposeantonioli.com.br/vitimas-de-golpes-financeiros/ Fri, 03 Feb 2023 21:03:19 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2109 A praticidade proporcionada pelo ambiente virtual é a porta de entrada para os cibercriminosos. Segundo a criminalista Carolina Oliveira, para reaver as perdas, o primeiro passo é denunciar

Golpes financeiros em ambientes virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes e atingiram quase 8,5 milhões de pessoas só em 2022, de acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), realizada em conjunto com o Sebrae. Apesar de 71% das vítimas terem conseguido alguma reparação das perdas, apenas 43% obtiveram um estorno total dos valores subtraídos, e 29% afirmam não ter conseguido nenhum tipo de ressarcimento.

Esse é um problema comum enfrentado por brasileiros que fazem uso de aplicativos e plataformas digitais para movimentações financeiras. Os crimes mais comuns incluem clonagem de cartão, transações fraudulentas e sequestro de identidade. Especialistas enfatizam a importância de se manter a atenção em ambientes virtuais, além de denunciar qualquer indício de fraude com a máxima urgência

Para concretizar os delitos, os criminosos costumam realizar uma pesquisa prévia de seus alvos. Com imagens retiradas das redes sociais, criam perfis falsos, visando enganar as possíveis vítimas. A partir daí são montadas situações para facilitar o pedido de dinheiro, por transferência, pix, pagamento de contas ou, em alguns casos, pedidos de resgate.

 

“É fundamental comunicar às autoridades para fazer um boletim de ocorrência”, afirma a criminalista Carolina Oliveira, sócia do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados. De acordo com ela, apesar da dificuldade em reaver o dinheiro perdido, a denúncia é imprescindível.

 

“As informações prestadas às autoridades são armazenadas nos sistemas de investigação criminal. Cada comunicação de golpe, portanto, contribui para tornar mais robusto esse banco de dados, até que seja possível, pelo cruzamento de informações comuns entre ocorrências relatadas, chegar a um suspeito que atue de forma contumaz”, complementa a advogada.

 

Ela enfatiza que comunicar a ocorrência de um golpe é um gesto de cidadania. “Eu comunico hoje para que amanhã outras pessoas não passem pelo mesmo que passei, não percam o que perdi e não sofram o que sofri.”

A prevenção é o ideal

Além de prejuízos financeiros, o levantamento da CNDL mostra que um terço das pessoas que sofreram com fraudes acabou com restrições de crédito devido ao nome negativado e precisou recorrer à justiça para resolver a situação.

Em reportagem publicada no site da instituição, seu presidente, José César da Costa, chama a atenção para o fato de que a facilidade e o barateamento da realização de transferências financeiras – “basta uns poucos cliques e alguns segundos, o dinheiro está em outra conta” – têm sido explorados por golpistas. “A realidade das fraudes não deve desencorajar o uso desses instrumentos, mas deve levar a adoção de cuidados por parte das instituições bancárias e também dos consumidores para evitar a ação de eventuais fraudadores.”

Para finalizar, a publicação recomenda certas ações para dificultar a ação dos golpistas, como a habilitação de notificações no celular informando compras feitas nos cartões de crédito, a utilização de uma senha forte e a habilitação do pedido de senha toda vez que se tente acessar um aplicativo, além de um plano estabelecido para o caso de roubo de celular. É necessário, ainda, que o usuário saiba quais os apps e dados sensíveis estão instalados e quais canais contatar para bloquear essas funções.

Sem denúncia, sem reembolso

O motivo pelo qual a maioria das vítimas não é ressarcida pelos golpes financeiros é a ausência de denúncia às autoridades. Já as razões pelas quais os cidadãos não buscam os seus direitos são variadas: desde o desconhecimento das garantias previstas em lei até a falta de disposição para enfrentar o “trabalho” necessário no processo, que, muitas vezes, envolve grande burocracia.

Há também aqueles que sentem vergonha de admitir que foram enganados e acabam não denunciando para evitar qualquer exposição. Outra categoria é a das vítimas que acreditam não possuir provas o suficiente para comprovar o ilícito ou não creem na possibilidade de reparação – justamente por não confiarem nas instituições e autoridades.

Caí em um golpe online. E agora?

Caso você já tenha sido vítima de um golpe virtual, haja rápido e siga algumas medidas como:

  • Mantenha todos os registros e o máximo de informações possíveis sobre o ocorrido.
  • Altere todas senhas e chaves de acesso relacionadas à conta comprometida ou que sejam parecidas, mesmo que de outro aplicativo.
  • Confira outros aplicativos, contas e dispositivos para verificar se também foram afetados.
  • Avise a instituição financeira, caso haja transações envolvidas.
  • Informe as autoridades policiais e de defesa do consumidor sobre o ocorrido.

Leia também: Golpes em aplicativos de relacionamento: a prevenção é a melhor defesa

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Novas ferramentas tecnológicas facilitam a rotina, mas abrem espaço para novos golpes https://camposeantonioli.com.br/novas-ferramentas-novos-golpes/ Tue, 17 Jan 2023 17:59:30 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2083 Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira falou ao Especial BandNews sobre os novos golpes eletrônicos decorrentes da evolução tecnológica

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira foi entrevistada no Especial BandNews, da BandNews TV, sobre o tema “novos golpes eletrônicos”. Sócia do Campos e Antonioli Advogados Associados e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), ela disse que, apesar de toda a segurança que as instituições oferecem atualmente, os dados pessoais ainda se encontram em uma situação de grande vulnerabilidade.

 

A consequência, na visão da advogada, é o incremento no número de golpes envolvendo novas ferramentas tecnológicas, como o pix – movimento agravado durante a pandemia, quando muitas pessoas tiveram de se isolar e realizar a maioria de suas atividades online. “A gente tem hoje mais de 3,5 mil pessoas vítimas de golpes, seja de pix, seja de vazamento de informações, seja de captação de dados”, ilustrou Carolina.

No programa, ela contou que, dentro do direito penal econômico, a necessidade de punição a quem pratica crimes contra o sistema financeiro evidenciou-se em meados da década de 70. Recentemente, de acordo com ela, questões envolvendo dinâmica de dados – além do debate e da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – acabaram reforçando a atenção do Estado nessa seara. “Porém, ainda falta uma política penal voltada para os interesses supraindividuais.”

Segundo a criminalista, ao passo em que a LGPD aborda questões relacionadas a sanções administrativas, não existe, hoje, uma legislação que agrave a pena de eventuais crimes cometidos. “O estelionato é um ilícito que está no Código Penal desde 1940 – e houve já algumas atualizações de agravantes envolvendo questões da internet como um todo”, ressalvou.

Para combater as práticas criminosas, prosseguiu a advogada, “a gente depende muito da vítima”. Ela se referiu à indispensabilidade da denúncia por parte daqueles que se sentem lesados. Além disso, a alteração na legislação é uma possibilidade não descartada. “Nós temos uma Autoridade [Nacional de Proteção de Dados] que está levando para a consulta pública esse aperfeiçoamento. O ideal é uma conjunção de leis para que consigamos reduzir a prática desses delitos.”

Pix

Uma das estatísticas mencionadas por Carolina no BandNews Especial demonstra que cerca de 70% dos golpes contra o sistema financeiro são praticados por meio do pix. Para mitigar o problema, o setor bancário – acrescentou – vem investindo pesado no aprimoramento da segurança do instrumento. “Todos estão querendo que o pix se mantenha porque é uma coisa muito fácil e prática.”

“A LGPD traz muitas dessas questões na relação cliente e instituição financeira”, complementou a especialista, no tocante à responsabilização das instituições financeiras, incumbidas de resguardar a segurança dos dados de seus clientes. “Agora, nós não podemos desconsiderar que, se quem violou as regras foi o cliente, não haverá punição para a instituição financeira.”

Registro de atividade

Na entrevista, Carolina reiterou a importância de as vítimas realizarem registro de ocorrência. “Toda vez que se faz um pix, mesmo que você seja vítima de uma fraude, há o registro no sistema. Então, a autoridade policial consegue ir atrás e rastrear.”

Ela afirmou que nem sempre será possível reaver o valor perdido, no entanto, o conjunto de denúncias poderá ajudar as autoridades a identificar, por meio de banco de dados, quem pratica o delito de forma contumaz – “ou aquele que está fazendo aquilo pontualmente”. “Então”, reforçou Carolina, “é preciso que isso seja levado às autoridades para que elas, inclusive, se aprimorem e tenham mais informações.”

A especialista enfatizou que é possível fazer o Boletim de Ocorrência de forma eletrônica. “Esse boletim é encaminhado a uma autoridade policial, que vai analisar o caso e dar um despacho inicial para que aquele registro aconteça, e, com certeza, já vai constar no sistema de segurança pública que você foi vítima desse delito.”

Subnotificação

Carolina disse acreditar na existência de uma subnotificação dos números reais. “As informações da segurança pública de que há mais de três mil golpes acontecendo por dia estão embasadas naquilo que existe – mas, com certeza, tem muito mais.” Em sua atuação, por diversas vezes, ela se deparou com clientes que resistiam a fazer uma denúncia, sob a crença de que esta não levaria a nada. “É aquele famoso pensamento: ‘para que eu vou fazer isso se não vai servir de coisa alguma?”‘.

Tal temor de represálias é a condicionante que leva muitas vítimas a não registrarem ocorrência, conforme a criminalista. “A vítima não vai sofrer nada se levar a denúncia a uma autoridade. Então, a gente sempre se preocupa em mostrar que não se pode ter medo de a Justiça ser feita ou de se desvendar a autoria daquele golpe.”

 

Responsabilização

Em uma relação comercial envolvendo o cidadão comum e um banco ou instituição financeira, o consumidor é sempre o lado mais fraco, destacou Carolina – o que, na esfera Cível, significa que, durante a discussão entre as partes, o consumidor é o “menor na relação”. “Por isso, no âmbito cível, haverá maior cuidado em ver o que aquele banco ou instituição financeira fez para causar o vazamento de dados.”

Todavia, caso fique comprovado que a instituição cumpriu com seu papel na proteção dos dados do cliente, e que a violação extrapola os limites de sua atuação, esta não será responsabilizada. Na hipótese contrária, se houver uma quebra de confiança ou caso fortuito, há enunciados da Justiça que orientam sobre a responsabilização da instituição.

 

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do sistema financeiro atestam que há uma preocupação grande no setor em investir no aprimoramento da segurança bancária. “Mas, na nossa famosa deep web, temos também muita gente trabalhando para quebrar cada vez mais aquilo que vem de inovação de segurança”, ponderou a especialista. “Então, nós temos que trabalhar nesses dois mundos. De um lado, a boa-fé da instituição, só que há também a má fé daqueles que querem quebrar o sistema para se beneficiar. No final, quem acaba perdendo é o cidadão”.

Para finalizar, Carolina ressaltou novamente a importância de o cidadão lesado coletar provas, abrir reclamações, denunciar e ir atrás de seus direitos.

“Eles precisam comunicar às autoridades. Há diversos meios eletrônicos para realizar a denúncia. Existem canais com as instituições financeiras. Então, temos que registrar e, toda vez que percebermos que fomos vítimas de um golpe, guardar as informações”.

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