Homicídio – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 22 Aug 2023 21:46:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Homicídio – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Por falta de fundamentação, STJ concede habeas corpus a acusado de homicídio qualificado https://camposeantonioli.com.br/habeas-corpus-em-homicidio-qualificado/ https://camposeantonioli.com.br/habeas-corpus-em-homicidio-qualificado/#respond Thu, 22 Jun 2023 12:54:16 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3366 Criminalista Sócrates Suares destaca a necessidade de embasamento sólido nas prisões preventivas e reforça a importância dos direitos dos acusados

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da Sexta Turma, concedeu habeas corpus a um réu acusado de integrar uma organização criminosa e de ser o mandante de um homicídio qualificado. O caso, de grande repercussão, envolveu uma disputa entre facções de tráfico de drogas no Rio Grande do Sul. O motivo da concessão do habeas corpus foi a falta de fundamentação adequada no processo.

A decisão do STJ traz à tona questões sobre a robustez dos argumentos utilizados nos casos de prisões preventivas, ressaltando a necessidade de assegurar os direitos dos acusados no sistema judiciário. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) responsável pelo voto vencedor baseou-se em fundamentos genéricos e matérias jornalísticas, o que foi considerado insuficiente pelo STJ.

Sócrates Suares, advogado criminalista e sócio do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, destacou a relevância dessa decisão. Segundo ele, “a decisão do STJ revela uma preocupação legítima em relação à fundamentação insatisfatória apresentada pelo desembargador do TJ-RS. É imprescindível que as decisões judiciais sejam embasadas em argumentos sólidos e consistentes, especialmente quando se trata de medidas restritivas de liberdade”.

Com a concessão do habeas corpus, o caso ganha um novo enfoque, enfatizando o debate acerca dos critérios de aplicação da prisão preventiva e o respeito aos direitos dos acusados. Suares reitera que a prisão não deve ser fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime e na repercussão social, mas deve ser adequadamente fundamentada, considerando as provas e as particularidades do caso.

O advogado defende a postura do STJ em questionar o acórdão do TJ-RS, criticando a falta de análise da tese defensiva e a ausência de fundamentação adequada pelo desembargador responsável pelo voto vencedor.

Ao conceder o habeas corpus, o STJ ressaltou que não foi possível analisar o mérito do pedido devido à falta de provas do crime e de indícios de autoria. A corte superior reforçou a importância de o tribunal de 2º grau se pronunciar adequadamente sobre essa questão.

“A transparência e a fundamentação adequada são essenciais para garantir um julgamento justo e imparcial, respeitando os direitos fundamentais dos acusados”, sublinha Sócrates Suares. A resolução desse caso tem implicações significativas para o direito penal e processual penal, estabelecendo precedentes importantes.

Conforme o advogado, é essencial assegurar um sistema judiciário justo e equânime, que respeite os direitos de todos os cidadãos. Além disso, o papel do advogado, na visão dele, é crucial para garantir uma representação adequada da defesa e o respeito aos princípios do devido processo legal.

“Em resumo, a decisão do STJ nesse caso específico enfatiza a importância de uma análise cuidadosa e bem fundamentada das prisões preventivas. Cabe aos tribunais a responsabilidade de embasar suas decisões em provas concretas e oferecer uma fundamentação sólida para a privação da liberdade dos acusados”, complementou.

O criminalista avalia que o caso realça questões cruciais sobre a necessidade de se respeitar os direitos fundamentais e assegurar um sistema judiciário justo para todos os cidadãos. Com o julgamento, estabelece-se o precedente de que a decisão de privar um cidadão de sua liberdade deve ser embasada em argumentos consistentes, e não meras suposições ou conjecturas.

O papel de profissionais do Direito, como Sócrates Suares, torna-se ainda mais evidente em semelhante situação. A defesa adequada e a observância do devido processo legal são elementos fundamentais para fortalecer o sistema jurídico e garantir que cada indivíduo receba um julgamento justo e imparcial.

“A decisão do STJ não somente muda o curso desse caso específico, mas lança luz sobre a prática jurídica como um todo, reafirmando a necessidade de uma análise criteriosa e bem fundamentada em todas as decisões que envolvem a privação de liberdade”, finalizou o advogado.

O que é fundamentação?

A fundamentação de uma decisão judicial é o processo pelo qual um juiz ou tribunal explicita as razões que o levaram a chegar a um determinado veredito ou sentença. É um requisito básico do devido processo legal, garantido pela Constituição de muitos países, incluindo o Brasil.

A fundamentação deve incluir uma análise cuidadosa das leis aplicáveis ao caso, bem como uma avaliação das evidências e argumentos apresentados por todas as partes envolvidas. É através da fundamentação que se torna possível compreender como e por que uma decisão específica foi tomada.

A fundamentação de uma decisão não só promove a transparência e a responsabilidade no sistema judiciário, mas também permite que a decisão seja revisada por tribunais superiores, caso uma das partes decida recorrer. Sem uma fundamentação adequada, uma decisão judicial pode ser considerada inválida ou arbitrária.

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A crise da violência armada no Brasil e nos Estados Unidos https://camposeantonioli.com.br/a-crise-da-violencia-armada/ Thu, 26 Jan 2023 11:31:44 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2100 Violência armada: enquanto o montante de armas de fogo cresce no Brasil, a taxa de homicídios explode nos Estados Unidos

O Brasil detém o triste título de país com o maior número de homicídios no mundo e ainda ocupa a oitava posição entre os países mais violentos, de acordo com ranking do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Mesmo possuindo apenas 2,7% da população mundial, respondemos por 20,4% dos 232.676 assassinatos registrados pelo órgão em 2020.

Desafio do governo: conter a violência armada

Conter o problema da violência armada é um dos grandes desafios do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, visto que, conforme estatísticas do 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro, a quantidade de pessoas autorizadas a possuir armas de fogo cresceu 473% – movimento que pode causar impactos relevantes na criminalidade.

Apesar de o Brasil ter registrado em 2021 uma queda de 6,5% no nível de mortes violentas intencionais na comparação com o ano anterior, levantamento do Instituto Sou da Paz denota que, em 2020, houve aumento de 5% na taxa de homicídios de mulheres praticados com armas de fogo.

As estatísticas escancaram outro fator alarmante: o armamento não afeta toda a população da mesma forma. Ainda segundo o Instituto Sou da Paz, homens negros possuem, em relação a não negros, 3,5 mais chances de serem assassinados por meio desses dispositivos. A gravidade da situação é tamanha que o grupo representou 80% dos óbitos por armas de fogo em 2020. Ao todo, 254 mil homens negros tiveram a vida ceifada no Brasil entre 2012 e 2020 – o equivalente a 75% do total de 338 mil mortes.

Um morto a cada 20 minutos

Nos Estados Unidos, o quadro é tão assustador quanto no Brasil. Informações coletadas pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) – e transformadas em um estudo por pesquisadores de universidades como Harvard, Brown e Emory – mostram que o país teve 48.953 homicídios e suicídios em 2021: o maior índice registrado desde 1981, quando teve início o trabalho de análise de dados. Os resultados apontam que houve 134 falecimentos por dia, o que equivale a um estadunidense morto a cada 20 minutos.

De acordo com o membro do Departamento de Medicina de Emergência de Harvard e um dos autores do estudo, Eric Fleegler, um grande número de pessoas morrem anualmente por armas de fogo nos EUA, mas nem todos estão expostos da mesma forma. O documento explicita a enorme disparidade racial: a cada homem branco assassinado a tiros, mais de 22 homens negros são mortos nas mesmas condições.

As razões que levam a semelhante desproporção não são abordadas no trabalho, no entanto, não é difícil perceber a relação entre condição econômica e violência – explica Fleegler –, já que moradores de áreas com concentração de pobreza possuem até três vezes mais chances de sofrerem com violências de tal natureza.

O objetivo dos pesquisadores com os dados é ajudar na formulação de políticas públicas voltadas para as comunidades e populações vulneráveis – e, embora os autores rejeitem relações diretas entre as situações do Brasil e dos EUA, os estudos ressaltam que quanto maior o arsenal em circulação, mais óbitos.

Nova Gestão

Em uma de suas primeiras ações após ser empossado, no dia 1º de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou um conjunto de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo e munições. A medida foi uma das principais promessas do petista enquanto candidato e busca coibir a livre circulação de revólveres e outros artefatos do gênero.

Basicamente, o decreto suspende novos registros para caçadores, atiradores, colecionadores (CACs) e particulares, diminui o limite permitido para compra de armamento e munição, impede novos registros de clubes e escolas de tiro e cria um grupo de trabalho responsável por propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento.

Dos crimes e das penas

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, estabelece que “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar” arma de fogo, acessório ou munição em desacordo com determinação legal ou regulamentar pode acarretar reclusão, de 2 a 4 anos, além de multa.

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