Pix – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png Pix – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Vazamento de PIX: bancos devem informar cliente https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/ https://camposeantonioli.com.br/vazamento-de-pix-informar-cliente/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:46:09 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3566 Comunicação de incidentes de segurança deverão ser feitas pelos bancos aos clientes independentemente de sua gravidade

 

Na terça-feira 26, o Banco Central publicou uma resolução que impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar aos seus clientes qualquer vazamento ou incidente de segurança relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estipulava que a comunicação era obrigatória apenas em situações com potencial risco ou dano relevante. Essa mudança reforça a transparência e a responsabilidade no setor financeiro em relação à segurança das informações dos clientes.

A advogada Cida Silva, especialista em segurança bancária e sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, explica a norma baixada:

“A nova resolução do Banco Central tornou mais rígidas as penalidades para Instituições Financeiras. Principalmente em situações de maior impacto, levando em consideração toda consequência do caso”.

Criminalista, ela esclarece ainda que a aplicação da multa pelo BC levará em consideração a quantidade de chaves PIXs que forem afetadas.

 

Vazamento de Pix: responsabilidade dos bancos

 

O Banco Central destaca também que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição da qual o usuário é cliente, mesmo que esta não seja a responsável pelo vazamento.

Cida Silva aponta o porquê dessa questão. Segundo ela, quando efetivamente houver suspeita ou vazamento das chaves de PIX, as instituições financeiras devem comunicar os seus correntistas imediatamente de quaisquer incidentes de seguranças que envolvam tais dispositivos. Isso porque existe a obrigatoriedade de ter um canal seguro entre “Banco X Cliente”, levando-se em consideração toda tecnologia de identificação do correntista. Alguns exemplos são: dados pessoais, senhas, biometria facial, impressão digital, dentre outras.

Dessa forma, uma vez que frequentemente esse tipo de notificação é realizada através da plataforma de internet banking da instituição, a comunicação direta entre o banco e o cliente torna-se o método mais eficiente e ágil para transmitir esses alertas.

 

Penalidades

 

Como já bem ressaltou a criminalista Cida Silva, para aplicar as multas e penalidades, o Banco Central levará em consideração a gravidade dos vazamentos. Um ponto crucial está para essa análise está na quantidade de chaves de PIX que vazaram ou sofreram risco de vazar. Além do potencial prejuízo financeiro que esses incidentes acarretaram aos detentores das chaves de PIX etc.

Será também levada em consideração a repercussão e os danos que tais vazamentos de PIX causarem para os clientes e o mercado financeiro de maneira geral.

Em outras palavras, quanto maior e mais grave o incidente, maior será a pena.

 

Vazamento é tratado com seriedade

 

Segundo o Banco Central, essa resolução deve mudar apenas o aspecto normativo do que já se pratica pelas instituições financeiras. Isso porque a grande maioria dos bancos já avisa seus clientes sobre eventuais problemas com relação a ataques cibernéticos ou outros incidentes que coloquem a segurança de seus dados em risco. Ademais, esses avisos costumam acontecer independentemente do grau de relevância desses incidentes. Ainda segundo o BC, ele próprio pratica essa política de transparência com a população:

“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”.

A criminalista Cida Silva entende que esse endurecimento na vigilância contra o vazamento de dados e nas punições para quem descumprir deve trazer mais tranquilidade para os usuários dessa modalidade de transferência financeira:

“Diante de punições mais rígidas e suas repercussões, acredito que, pelo caminho normal dos procedimentos adotados pelo mercado frente a resoluções do BC, os bancos adotem medidas para tornar o PIX mais seguro”.

De todo modo, de agora em diante, sempre que houver qualquer risco ou ocorrência concreta de vazamento de PIX, o usuário receberá o aviso direto do banco do qual é cliente. Assim, poderá tomar medidas de prevenção, como a troca das chaves para aleatórias, dentre outras.

 

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A blindagem do pix: medidas do Banco Central para reforçar a segurança das transações digitais https://camposeantonioli.com.br/a-blindagem-do-pix-medidas-do-banco-central/ https://camposeantonioli.com.br/a-blindagem-do-pix-medidas-do-banco-central/#respond Mon, 22 May 2023 11:37:02 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3297 Criminalista Sócrates Suares analisa as estratégias do Banco Central para proteger o pix contra fraudes

O pix surgiu como um divisor de águas no universo das transações financeiras, trazendo agilidade e praticidade inéditas. Devido à sua conveniência e rapidez, o sistema conquistou logo a popularidade entre a população brasileira, transformando o modo como as pessoas realizam transferências e pagamentos. Entretanto, infelizmente, o pix também entrou no radar de golpistas e indivíduos mal-intencionados.

Em resposta a essa nova ameaça, o Banco Central do Brasil (Bacen) decidiu agir para fortalecer os mecanismos de segurança e garantir que o pix continue sendo uma opção segura e confiável para transações financeiras. Tais mudanças, que visam aprimorar funcionalidades já existentes, haviam sido autorizadas pela autoridade monetária em 2022 e entrarão em vigor em 5 de novembro de 2023.

 

“As medidas são fundamentais, pois, ao disponibilizar estes aprimoramentos nos mecanismos de segurança, o Banco Central permitirá às Instituições Financeiras e aos usuários se prevenir ainda mais e evitar fraudes”, explica o criminalista Sócrates Suares, sócio do Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico.

Blindagem do Pix

Entre as inovações, a notificação de infração é um mecanismo que possibilita às Instituições Financeiras marcar chaves e usuários quando há suspeita de fraude. “Com as novas medidas que serão adotadas, a notificação passará a contar com novos campos que permitirão especificar os motivos dessa marcação – como estelionato e invasão de conta, entre outros”, exemplifica o advogado.

Haverá também um espaço para detalhar melhor a fraude, como no caso de contas abertas sob falsidade ideológica – ou contas laranjas, utilizadas de forma indevida. Quanto à consulta dos dados para análise antifraude de transações via pix, o Bacen permitirá que as operadoras financeiras acessem mais informações por um período mais longo.

 

“O aprimoramento possibilitará às instituições acessar um conjunto mais relevante de informações, como, por exemplo, a quantidade de infrações, os usuários que aceitaram notificação de infração de usuário ou chave, a quantidade de contas vinculadas a determinado usuário, além de estender a disponibilização dos dados de 6 meses para até 5 anos”, acrescenta Suares.

 

As informações disponibilizadas incluirão o total de infrações do tipo “conta laranja” ou “falsidade ideológica” relacionadas a uma chave pix ou a determinado usuário, a quantidade de contas que aceitam notificação de infração deste usuário ou chave e as contas vinculadas a ele.

Anteriormente, apenas os dados registrados em um período de seis meses eram disponibilizados. Com a alteração, o acesso a informações de até cinco anos será liberado – e, de acordo com a autoridade monetária, as empresas poderão realizar consultas 24h por dia, em qualquer dia do ano, através da chave pix ou CPF e CNPJ.

Para garantir que as empresas cumpram os requisitos técnicos de proteção determinados pelo BC, a autarquia anunciou a criação de uma etapa adicional no processo de adesão ao pix. Conforme a Instrução Normativa BCB nº 373, publicada em 25 de abril de 2023, as instituições financeiras deverão preencher um questionário de autoavaliação em segurança, que deve ser assinado pelo diretor responsável pela política de segurança cibernética.

Segundo dados do Banco Central, o pix recentemente atingiu um novo recorde de operações diárias. Somente no dia 5 de maio foram realizadas 124,3 milhões de transações, totalizando R$ 68,4 bilhões em transações liquidadas.

 

Praticidade Perigosa

Hoje em dia, é possível fazer quase tudo por meio de um smartphone. Contudo, essa conveniência também carrega riscos significativos. Se, antes, a perda de um aparelho celular se limitava ao custo do dispositivo, agora, um indivíduo mal-intencionado em posse de um celular alheio pode ter acesso a diversos dados pessoais, contas bancárias e outros aplicativos.

Geralmente, os golpes são realizados pela internet, mas, em situações extremas, como no caso do “sequestro do pix”, criminosos chegam a forçar as vítimas a realizar transferências sob coação física, aproveitando a facilidade da ferramenta.

Para minimizar os prejuízos, as vítimas geralmente dependem das ações dos bancos e instituições financeiras, que nem sempre conseguem bloquear o dinheiro a tempo de recuperar o valor perdido.

Uma das dificuldades mais comuns é que as instituições analisam individualmente cada caso para decidir sobre o reembolso. Entre as soluções criadas nos últimos tempos, o Detecta Flow é um sistema que promete auxiliar no processo de rastreamento da movimentação do dinheiro em operações realizadas.

Por meio de um canal unificado, a tecnologia poderá padronizar as contestações em meios de pagamento para casos de golpes, fraudes e falhas operacionais entre as instituições envolvidas. Atualmente, a inovação, que está sendo testada por 10 empresas, envolve apenas transações via TED, DOC e boletos. No entanto, a inclusão do pix está prevista, e, em um futuro próximo, o programa também deve abranger criptomoedas e cartões.

 

Como funciona o Detecta Flow?

O sistema é capaz de catalogar dados sobre os valores, a trilha de pagamento e o trajeto feito pelo capital entre as instituições envolvidas.

Por meio de estudos de mapeamento, a tecnologia pode acompanhar a movimentação dos valores e, assim, estabelecer padrões para análise.

Seguindo as normas de cada instituição, a tecnologia oferece a possibilidade de bloqueio do saldo, quando identificada uma incerteza financeira.

Através da plataforma, será possível rastrear a trilha deixada pela fraude, que normalmente utiliza vários mecanismos de pagamento entre bancos e instituições financeiras.

A solução poderá ser operada pelo público em geral, por meio de um portal web com login e administração restritos ao cliente ou de maneira automatizada utilizando integrações com APIs de serviços. Dessa forma, os bancos poderão realizar os trâmites de contestação com maior agilidade.

 

Como se manter protegido?

É crucial que os usuários mantenham suas informações pessoais seguras e estejam sempre atentos para evitar se tornarem vítimas de golpes financeiros. Além disso, é importante lembrar que, caso suspeite de alguma atividade fraudulenta, o usuário deve relatar imediatamente à sua instituição financeira e à polícia.

Leia também: O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade

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O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/ https://camposeantonioli.com.br/sequestro-do-pix-e-a-ineficacia-do-estado/#respond Mon, 08 May 2023 15:16:25 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3288 Criminalista Philip Antonioli analisa a reação do Poder Judiciário à popularização de crimes como o “sequestro do pix”

À medida que a tecnologia avança, o golpe conhecido como “sequestro do pix” tem se tornado cada vez mais comum, afetando vítimas no mundo real e expondo a ineficácia do Estado em lidar com esse tipo de crime. Diante de tal realidade, o Poder Judiciário tem intensificado as punições, buscando coibir a disseminação da prática nefasta.

O “sequestro do pix” assemelha-se a um sequestro tradicional, porém, utiliza-se da facilidade e agilidade proporcionadas pelas transferências via pix para efetuar a ação criminosa. Essa modalidade de golpe explora a vulnerabilidade das vítimas e a rapidez das transações financeiras, criando um cenário alarmante que exige respostas efetivas por parte das autoridades competentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 6ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença emitida em 1º grau contra dois acusados de praticar o crime conhecido como “sequestro do pix”. A decisão condenou os réus a regime inicial fechado por roubo e extorsão qualificada. As penas fixadas foram de 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão e pagamento de 78 dias-multa para um dos réus, e de 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão e pagamento de 98 dias-multa para o outro.

Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, afirma que a adoção de medidas severas pelos magistrados ocorre devido à limitada capacidade do poder público em monitorar e impedir a execução desses delitos.

 

“O Estado não tem se mostrado presente, não tem demonstrado eficiência no combate ao crime. Então, o Judiciário se mostra como caminho para suprir essa lacuna de atendimento ao cidadão. E, na busca de dar uma resposta a essa demanda, os magistrados, na primeira e segunda instâncias principalmente, arbitram penas bastante duras, para que realmente a punição cumpra seu propósito educativo diante da sociedade”, afirmou Antonioli.

 

Caso julgado

 

Segundo os autos do inquérito, os acusados anunciaram o assalto após avistarem duas pessoas na saída de um restaurante. As vítimas foram mantidas no interior do carro de uma delas, enquanto um dos criminosos conduzia o veículo e o outro subtraía bens e obrigava os reféns a realizarem transferências via pix, usando o celular de um dos cativos. Os criminosos foram presos em flagrante quando a polícia chegou ao local.

Inicialmente, os réus optaram por permanecer em silêncio, mas posteriormente assumiram a participação nos crimes. Os depoimentos dos agentes envolvidos confirmaram a versão das vítimas. Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Marcos Correa, a jurisprudência tem atribuído grande valor probatório à palavra das vítimas, desde que se mostrem coerentes e não sejam desmentidas pelos demais elementos produzidos nos autos.

 

Crescimento das ocorrências

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), somente em janeiro de 2023, foram registradas dez ocorrências de extorsão mediante sequestro no Estado. O número é superior ao total de notificações em todo o primeiro trimestre do ano anterior, que registrou seis casos.

O aumento no quantitativo de ocorrências preocupa as autoridades, mas, dos 10 casos mencionados em São Paulo, a polícia já esclareceu oito, resultando em 33 prisões, informou a SSP-SP.

 

Como se proteger do “sequestro do pix”?

Em situações de risco, é importante que a vítima mantenha a calma e obedeça às ordens do criminoso sem contestação, a fim de garantir sua segurança. Uma vez em liberdade, o primeiro passo deve ser buscar um local seguro e informar as autoridades competentes.

Contudo, para evitar o problema, algumas medidas podem ser adotadas, como:

  • Evitar locais com alta incidência de sequestros relâmpagos;
  • Ficar atento às notícias locais e recomendações das autoridades e especialistas;
  • Evitar lugares ermos, bem como sair sozinho à noite;
  • Não expor detalhes da sua vida pessoal ou profissional para estranhos ou mesmo em redes sociais;

Ao seguir as recomendações, é possível minimizar as chances de se tornar vítima desse tipo de crime e colaborar com a construção de uma sociedade mais segura.

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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Número de golpes eletrônicos cai no Brasil, mas valor total roubado é maior https://camposeantonioli.com.br/os-golpes-eletronicos-caem-no-brasil/ Thu, 16 Feb 2023 19:38:01 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2186 Criminalista Carolina Oliveira comenta os segmentos mais visados pelos golpistas, as regiões mais afetadas e as precauções necessárias para se proteger

As fraudes por meios eletrônicos se tornaram cada vez mais frequentes nos últimos anos, causando prejuízos significativos para pessoas e empresas. Mesmo com o avanço das tecnologias de segurança, os golpistas continuam criando novas estratégias para enganar as vítimas e roubar informações e dinheiro. De acordo com o estudo Mapa da Fraude, realizado pela Clearsale, em 2022 foram registradas 5,6 milhões de ocorrências do gênero no Brasil, representando uma queda de 0,3% em relação ao ano anterior. No entanto, o montante roubado cresceu, alcançando R$ 5,8 bilhões – o que reforça a importância de se manter atento e proteger os dados pessoais e financeiros.

“Essa queda no número de fraudes praticadas no e-commerce se deu devido ao aumento das operações físicas em decorrência do declínio das infecções por covid-19, que permitiu às pessoas retomar, em parte, as compras presenciais”, diz a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados, escritório especializado em Direito Penal Econômico.

“Mas isso não significa que a gente não precisa ter cautela, pelo contrário. As compras virtuais vieram para ficar e seguirão em alta, porque oferecem mais agilidade e praticidade aos consumidores”, pontua a advogada. Quanto ao aumento dos valores envolvidos nas fraudes, ela entende que os criminosos desenvolvem novas técnicas permanentemente, aprimorando suas práticas e criando oportunidades para novos golpes, conforme a tecnologia evolui

A pesquisa analisou um total de 312,2 milhões de transações realizadas por meio de pagamentos com cartão de crédito no e-commerce. No entendimento da empresa responsável pelo levantamento, a desaceleração do comércio eletrônico, em decorrência da reabertura da economia no pós-pandemia, possibilitou um controle mais efetivo das tentativas de fraude.

Entre as categorias visadas pelos golpistas, destacam-se os celulares, com uma taxa de 8,2% de investidas fraudulentas e um ticket médio de R$ 2.650; os eletrônicos, com 8% de ocorrências e um valor médio de R$ 2.442; e a informática, com 4,3% de tentativas de fraude e um ticket médio de R$ 2.589. Em 2021, esses também foram os segmentos mais afetados, com exceção do automotivo, que figurou em terceiro lugar naquele ano e caiu para a quarta posição em 2022, com uma taxa de 3,4%.

A melhor medida para combater esse tipo de crime, segundo Carolina, é a denúncia. “Então, é fundamental mantermos todas as cautelas, e, se eventualmente a pessoa cair em um golpe, deve procurar imediatamente as autoridades – porque, ao revelar características da fraude, vai colaborar com a investigação e, em algum momento, o criminoso será encontrado.”

Média mais alta


Em 2022, o tíquete médio das tentativas de fraude no e-commerce chegou a R$ 1.046, um aumento em relação ao ano anterior, em que havia sido registrado um valor médio de R$ 981, enquanto o valor médio dos pedidos autênticos ficou em R$ 521. Segundo as conclusões da pesquisa, a quantidade de fraudadores no comércio eletrônico cresce em consonância com o número de consumidores que aderem às compras online diariamente, uma vez que os criminosos estudam os comportamentos e hábitos dessas pessoas para enganá-las. Os especialistas afirmam que a fragilidade emocional é a principal brecha explorada pelos golpistas.

O estudo aponta que os marketplaces são responsáveis por uma grande parte das tentativas de fraude, com um total de 972 mil investidas registradas em 2022. Enquanto 1,8 de cada 100 compras realizadas digitalmente corresponde a tentativas de fraude, nos marketplaces esse número sobe para 2,8.

Devido à maior liquidez, praticidade de transporte e alta procura em mercados paralelos, os produtos mais cobiçados pelos golpistas são celulares, com uma taxa de 8,2% de tentativas de fraude e um tíquete médio de R$ 2.650; eletrônicos, com 8% de ocorrências e um tíquete médio de R$ 2.442; e informática, com 4,3% de tentativas de fraude e um tíquete médio de R$ 2.589.

Divisão geográfica

Assim como no ano anterior, a região Norte lidera o ranking de tentativas de fraude por transações, com um total de 3,4%. Além disso, essa região apresenta o maior tíquete médio, com o valor de R$ 1.420. Em seguida, aparecem as regiões Nordeste, com 2,8% das tentativas de fraude, Centro-Oeste, com 2,5%, Sudeste, com 2,1%, e Sul, com 1,1%.

Idade e sexo

Os jovens com idade de até 25 anos foram os mais afetados pelos ataques, totalizando 4%, seguidos pelo grupo de idade acima de 51 anos, com 2,1%. De acordo com o Mapa da Fraude, os usuários do sexo masculino foram mais impactados pelas tentativas de golpe, com uma taxa de 3,1%, em comparação com 1,5% das mulheres.

Hábitos noturnos

A maior parte das tentativas de golpe ocorre entre terça-feira e quinta-feira, com um tíquete médio em torno de R$ 1.230. Os criminosos também preferem atuar durante a madrugada, com as maiores taxas registradas entre 01h e 04h. Com relação aos meses, o período de fevereiro a maio apresenta os maiores índices de ataques.

 

Leia também: Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix?

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Qual a responsabilidade dos bancos em casos de erros e falhas no pix? https://camposeantonioli.com.br/responsabilidade-em-erros-e-falhas-no-pix/ Fri, 10 Feb 2023 16:38:24 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2136 Criminalista Sócrates Suares analisa a recente decisão do TJ-SP sobre a responsabilidade dos bancos em casos de falhas e erros em transferências com pix

A praticidade propiciada pelos meios eletrônicos, ao mesmo tempo em que viabiliza a instantaneidade da comunicação, pode cobrar um preço elevado daqueles que se valem desses instrumentos de uma maneira descuidada. Cercadas por dispositivos eletrônicos conectados à internet, as pessoas podem ser vítimas de erros ou falhas, principalmente quando realizam transações financeiras com o pix.

Decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou uma instituição financeira responsável solidária em relação à obrigação de restituir valores à vítima de uma falha em envio de pix. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade dos bancos, intermediadores das operações, não pode ser afastada.

De acordo com Sócrates Suares, criminalista e sócio do Campos e Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, a decisão unânime do colegiado reconheceu a responsabilidade direta das instituições bancárias em ocorrências relacionadas ao pix.

 

“A 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu pelo provimento do Recurso de Apelação interposto pelo cliente bancário que, ao tentar realizar uma transação via pix, não se consumou imediatamente por inconsistência do sistema do banco – e, diante da falta de informações por parte da instituição financeira, e no anseio de realizar o pagamento, efetuou por mais duas vezes a mesma operação, sendo, equivocadamente, as três transações idênticas concretizadas pelo banco”, explicou.

 

Segundo o advogado, a decisão colegiada foi “precisa” ao reconhecer a responsabilidade objetiva do banco, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – “visto que restou demonstrado nos autos que houve falha na prestação dos serviços”.

A falha do banco, na visão de Sócrates, foi não fornecer as informações sobre a conclusão da transferência via pix em tempo hábil – “pois a transação deveria ser instantânea, o que levou o cliente a erro e a repetir a mesma tentativa por outras duas vezes”.

O tamanho do pix

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que, até novembro de 2022, o número de brasileiros que já utilizaram o pix chegou a 141 milhões. Com o alto número de usuários, é muito comum a existência de diferentes perfis de uso da ferramenta – que já se tornou o principal meio de pagamento do país, conforme o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Levantamento do Banco Central de novembro de 2022 mostra que mais de 28,5 bilhões de transações foram realizadas desde a estreia da plataforma.

É por causa dessa capilaridade que o relator do recurso no TJ-SP, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou, em seu voto, que os bancos deveriam confirmar com o cliente toda e qualquer transação ao perceber um comportamento suspeito, que vá contra o perfil do usuário.

Da mesma forma, o advogado Sócrates Suares enfatizou a importância da atenção dos bancos ao perfil de uso do cliente como forma de prevenir fraudes e falhas. “Além disso, já é entendimento pacificado no TJ-SP que o banco será responsabilizado por transações que fogem ao perfil do cliente, como no presente caso, em que três transações idênticas, para o mesmo favorecido, foram realizadas quase que simultaneamente. Em situações como essa, o banco deveria identificar a triplicidade e a movimentação incomum das transações e bloqueá-las.”

Como evitar o prejuízo?

Pensando em prevenir erros e falhas, alguns cuidados precisam ser tomados por quem quer fazer pix para outra pessoa:

  • Confirmar as informações do destinatário antes de concluir a transação: CPF, e-mail e até mesmo número de telefone são utilizados como chaves pix, mas a conferência do nome recebedor do envio após a inserção dos dados iniciais já é um bom começo para evitar transtornos.
  • Checar o valor antes de enviar: pode parecer básico, mas muita gente confunde a quantidade de zeros nos valores – por isso, cuidado ao digitar os valores é fundamental durante o processo.
  • No ato do recebimento, conferir a data programada: dentro das opções de envio é possível programar o pix para a posteridade. Muitas vezes, não há erro ou falha, mas um agendamento para depósito do valor na conta do destinatário em outra data ou horário.

Fiz um pix errado. E agora?

Se o destinatário do pix errado for um conhecido, basta pedir o estorno do valor em uma nova transação. Em alguns aplicativos existe a função “devolver valor”. Em casos de erros para destinatários desconhecidos, a recomendação também é entrar em contato com a pessoa que recebeu e solicitar a devolução. Na eventualidade de resposta negativa, entre em contato com o banco responsável pelo recebimento da quantia para a resolução do problema.

É inegável o papel do pix como um grande agente facilitador das operações bancárias. Entretanto, é sempre bom rever todas as informações, de modo a evitar transtornos, mesmo que os bancos possam ser responsabilizados por erros ou falhas.

A alternativa do dinheiro em espécie

Outra opção é a realização de transações em dinheiro, que, por não se processarem de modo eletrônico, não estão sujeitas a crimes cibernéticos, golpes virtuais ou a erros do sistema – os quais, apesar de simples, podem causar grande dor de cabeça.

O leitor encontra abaixo algumas das vantagens do dinheiro “vivo”, como é popularmente chamado:

  • Praticidade: o dinheiro em espécie é fácil de usar e aceito em quase todos os lugares. Não há necessidade de uma conta bancária ou cartão de crédito. Além disso, com o dinheiro em espécie é possível manter as transações financeiras fora do registro.
  • Sem taxas ou encargos: em comparação com cartões de crédito ou transferências bancárias, as transações com dinheiro em espécie geralmente não têm custos inerentes.
  • Acessibilidade: o dinheiro em espécie pode ser facilmente acessado e usado em situações de emergência ou quando não há acesso à tecnologia, como em áreas remotas ou regiões de baixa renda.
  • Controle financeiro: algumas pessoas acham mais efetivo controlar suas despesas quando usam dinheiro em espécie, pois é mais fácil visualizar exatamente quanto dinheiro está sendo gasto.
  • Segurança de dados: se você se preocupa com o vazamento de suas informações financeiras quando usa formas de pagamento digitais, com dinheiro em espécie, essa questão fica definitivamente resolvida.

 

Leia também: Apenas 43% das vítimas de golpes financeiros reaveram integralmente o valor perdido

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Apenas 43% das vítimas de golpes financeiros reouveram integralmente o valor perdido https://camposeantonioli.com.br/vitimas-de-golpes-financeiros/ Fri, 03 Feb 2023 21:03:19 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=2109 A praticidade proporcionada pelo ambiente virtual é a porta de entrada para os cibercriminosos. Segundo a criminalista Carolina Oliveira, para reaver as perdas, o primeiro passo é denunciar

Golpes financeiros em ambientes virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes e atingiram quase 8,5 milhões de pessoas só em 2022, de acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), realizada em conjunto com o Sebrae. Apesar de 71% das vítimas terem conseguido alguma reparação das perdas, apenas 43% obtiveram um estorno total dos valores subtraídos, e 29% afirmam não ter conseguido nenhum tipo de ressarcimento.

Esse é um problema comum enfrentado por brasileiros que fazem uso de aplicativos e plataformas digitais para movimentações financeiras. Os crimes mais comuns incluem clonagem de cartão, transações fraudulentas e sequestro de identidade. Especialistas enfatizam a importância de se manter a atenção em ambientes virtuais, além de denunciar qualquer indício de fraude com a máxima urgência

Para concretizar os delitos, os criminosos costumam realizar uma pesquisa prévia de seus alvos. Com imagens retiradas das redes sociais, criam perfis falsos, visando enganar as possíveis vítimas. A partir daí são montadas situações para facilitar o pedido de dinheiro, por transferência, pix, pagamento de contas ou, em alguns casos, pedidos de resgate.

 

“É fundamental comunicar às autoridades para fazer um boletim de ocorrência”, afirma a criminalista Carolina Oliveira, sócia do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados. De acordo com ela, apesar da dificuldade em reaver o dinheiro perdido, a denúncia é imprescindível.

 

“As informações prestadas às autoridades são armazenadas nos sistemas de investigação criminal. Cada comunicação de golpe, portanto, contribui para tornar mais robusto esse banco de dados, até que seja possível, pelo cruzamento de informações comuns entre ocorrências relatadas, chegar a um suspeito que atue de forma contumaz”, complementa a advogada.

 

Ela enfatiza que comunicar a ocorrência de um golpe é um gesto de cidadania. “Eu comunico hoje para que amanhã outras pessoas não passem pelo mesmo que passei, não percam o que perdi e não sofram o que sofri.”

A prevenção é o ideal

Além de prejuízos financeiros, o levantamento da CNDL mostra que um terço das pessoas que sofreram com fraudes acabou com restrições de crédito devido ao nome negativado e precisou recorrer à justiça para resolver a situação.

Em reportagem publicada no site da instituição, seu presidente, José César da Costa, chama a atenção para o fato de que a facilidade e o barateamento da realização de transferências financeiras – “basta uns poucos cliques e alguns segundos, o dinheiro está em outra conta” – têm sido explorados por golpistas. “A realidade das fraudes não deve desencorajar o uso desses instrumentos, mas deve levar a adoção de cuidados por parte das instituições bancárias e também dos consumidores para evitar a ação de eventuais fraudadores.”

Para finalizar, a publicação recomenda certas ações para dificultar a ação dos golpistas, como a habilitação de notificações no celular informando compras feitas nos cartões de crédito, a utilização de uma senha forte e a habilitação do pedido de senha toda vez que se tente acessar um aplicativo, além de um plano estabelecido para o caso de roubo de celular. É necessário, ainda, que o usuário saiba quais os apps e dados sensíveis estão instalados e quais canais contatar para bloquear essas funções.

Sem denúncia, sem reembolso

O motivo pelo qual a maioria das vítimas não é ressarcida pelos golpes financeiros é a ausência de denúncia às autoridades. Já as razões pelas quais os cidadãos não buscam os seus direitos são variadas: desde o desconhecimento das garantias previstas em lei até a falta de disposição para enfrentar o “trabalho” necessário no processo, que, muitas vezes, envolve grande burocracia.

Há também aqueles que sentem vergonha de admitir que foram enganados e acabam não denunciando para evitar qualquer exposição. Outra categoria é a das vítimas que acreditam não possuir provas o suficiente para comprovar o ilícito ou não creem na possibilidade de reparação – justamente por não confiarem nas instituições e autoridades.

Caí em um golpe online. E agora?

Caso você já tenha sido vítima de um golpe virtual, haja rápido e siga algumas medidas como:

  • Mantenha todos os registros e o máximo de informações possíveis sobre o ocorrido.
  • Altere todas senhas e chaves de acesso relacionadas à conta comprometida ou que sejam parecidas, mesmo que de outro aplicativo.
  • Confira outros aplicativos, contas e dispositivos para verificar se também foram afetados.
  • Avise a instituição financeira, caso haja transações envolvidas.
  • Informe as autoridades policiais e de defesa do consumidor sobre o ocorrido.

Leia também: Golpes em aplicativos de relacionamento: a prevenção é a melhor defesa

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Enunciado 14 do TJ-SP: A responsabilidade dos bancos em delitos e fraudes com Pix https://camposeantonioli.com.br/delitos-e-fraudes-com-pix/ Fri, 21 Oct 2022 13:12:32 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=1705 Bancos e instituições financeiras podem ser responsabilizados por delitos, fraudes e golpes envolvendo o Pix, segundo o Enunciado 14 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou recentemente o Enunciado 14, que tem como objetivo uniformizar entendimentos jurisprudenciais e estabelecer critérios que configurem a responsabilidade das instituições financeiras por perdas decorrentes de golpes vinculados ao Pix.

A responsabilidade dos bancos em delitos e fraudes com Pix

Diz o texto do enunciado: “na utilização do Pix, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ”.

Sócios do Campos e Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, Cida Silva e Sócrates Suares analisaram o tema. De acordo com eles, a referida Súmula 479 já prevê a responsabilidade objetiva dos bancos pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Os recentes julgados têm sido nesse sentido – explicam os advogados criminalistas –, embora ainda haja decisões judiciais em que se demonstra a exclusiva culpa do cliente, com o afastamento  da responsabilidade do banco.

“Assim, cabe destacar que, no enunciado aprovado, foi firmado o entendimento de que o banco é responsável pelo desrespeito ao perfil de movimentação bancária do cliente, ou seja, será considerada falha do banco o não bloqueio das transações que fogem ao padrão do perfil do cliente, o que torna mais difícil o afastamento da responsabilidade da instituição financeira, pois na grande maioria dos casos, as transações indevidas divergem do perfil do cliente e por consequência deveriam ser percebidas e bloqueadas pelo banco”, afirma Cida Silva.

Na mesma linha, Sócrates Suares sustenta que o entendimento firmado no Enunciado 14 do TJ-SP tende a ser majoritário – “e a responsabilização das instituições financeiras deve ser reconhecida na maioria dos casos”. Ele cita como exemplo recente decisão proferida em um processo em que um casal de idosos, de Curitiba/PR, vítima de “Golpe do WhatsApp”, ganhou na Justiça o direito à reparação por danos morais e materiais.

“Ganharam danos morais, além dos danos materiais, porque, segundo entendimento da Justiça, logo após identificarem o equívoco, comunicaram os Bancos para que adotassem as medidas cabíveis. Mesmo se tratando de culpa exclusiva dos clientes, o magistrado avaliou que houve falha na prestação do serviço bancário, pois este deveria de imediato rastrear e bloquear os valores para apuração, razão pela qual as instituições financeiras envolvidas foram responsabilizadas e condenadas”, complementa Sócrates.

O Enunciado, na visão dos juristas, é de suma importância, uma vez que, ao formalizar o entendimento jurisprudencial da Seção de Direito Privado sobre tema tão relevante – motivo de inúmeras lides no Judiciário –, proporciona maior segurança e estabilidade jurídica, além de contribuir para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

Criminalidade cresceu mais do que transações


A iniciativa é relevante sobretudo se levarmos em conta as estatísticas da criminalidade. Levantamento da empresa de cibersegurança PSafe contabilizou mais de 840 mil tentativas de golpes envolvendo o Pix entre janeiro e junho deste ano – um crescimento de 1.191% em relação ao mesmo período de 2021, quando o total foi de, aproximadamente, 65 mil ocorrências.
Chama a atenção o fato de que a quantidade de transações, que também aumentou no primeiro semestre deste ano, teve uma evolução menor do que a escalada de delitos e fraudes: 275%.Para se proteger, é importante que o usuário cadastre a conta recebedora no aplicativo do seu banco, além de evitar clicar em links para fazer a transferência. Para pessoas desconhecidas, o ideal é encaminhar uma chave aleatória, caso necessite receber algum valor. Utilize CPF ou dados pessoais somente em transações com pessoas de confiança.

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Golpes com PIX aumentam com a pandemia https://camposeantonioli.com.br/golpes-com-pix-aumentam-com-a-pandemia/ Fri, 11 Jun 2021 14:32:00 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=1337  

Em recente matéria publicada na rede de Tv – TVBE – Itajaí – a sócia do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados, Carolina Coelho Carvalho de Oliveira, fala sobre os golpes com PIX.

Se preferir, assista a matéria aqui

Os golpes com Pix estão cada vez mais comuns, e principalmente com a pandemia, o aumento na incidência desse tipo de caso acabou sendo muito maior.

Se tratando de uma espécie de crime informático, o golpe de forma virtual é preocupante e acaba sendo muito mais comum com o maior tempo passado pelas pessoas online, por conta da pandemia.

 

Apesar de ser um serviço fornecido pelo Banco Central e contar com segurança, alguns outros tipos de cuidados na hora de enviar ou receber seus Pix precisam ser tomados para evitar ser vítima de golpes.

Entenda um pouco sobre o PIX

 

O Pix é basicamente um instrumento criado pelo Banco Central para fazer e receber pagamentos, em qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana.

Com a possibilidade de permitir pagamentos instantâneos e seguros, muitas pessoas acabaram por criar suas chaves Pix para começar a usar e facilitar todos os seus pagamentos.

Existem diversas vantagens no uso do Pix, como aumentar a competitividade do mercado como um todo, a segurança da transferência, ausência de custo para qualquer instituição financeira, entre outros.

Apesar de todas as vantagens existentes no mecanismo do Pix, que realmente funciona muito bem e traz atrelado com si esses vários benefícios, é preciso ter cuidado.

Algumas pessoas, por pouca habilidade com o digital, ou mesmo por consequência de não conhecer bem o suficiente essa novidade, podem acabar sendo vítimas de golpes.

Golpes com PIX tiveram aumento com a pandemia

 

Com a pandemia, cada vez mais as pessoas passam tempo online. Com isso, diversos golpistas ao redor do Brasil começaram a ver isso como uma oportunidade.

Se aproveitando do sistema novo e ainda recente para a maioria da população, diversos tipos de golpes foram criados, como por exemplo o caso acontecido em Itajaí, com uma pequena loja de comércio de roupas.

O golpista, no caso em tela, clonou informações de uma loja física de varejo de roupas e montou um site e Instagram falsos, induzindo as pessoas a comprarem itens dessa loja online falsa.

Com o Pix feito, o golpista acabou deixando pessoas que fizeram o investimento em total prejuízo e ainda colocou a real loja física em uma má situação.

Situações como essas infelizmente se tornaram mais comuns nos últimos meses, provocando assim um aumento grande nesse tipo de golpe virtual.

Saiba mais sobre a fraude eletrônica

 

Com o aumento exponencial desse problema, algumas medidas vêm sendo tomadas para conter os golpes virtuais.

Em maio desse ano, criou-se uma lei que aumentou a pena dessa violação de dispositivo informático, e trouxe duas novidades.

A primeira delas é o furto mediante fraude em meio eletrônico e o estelionato mediante fraude no meio eletrônico.

Esse estelionato conhecido como virtual, recebeu um novo nome: fraude eletrônica. A loja em questão no caso trazido sofreu exatamente essa fraude eletrônica, já que o fraudador, com obtenção de informações da vítima, e induzindo terceiros a erro, clonou as informações, criou um site falso, e conseguiu assim obter vantagem indevida em prejuízo alheio.

Nesse caso, temos duas vítimas: aquela que tem a intensão de comprar o produto e a própria dona da loja, que se vê prejudicada com o Instagram falso, ludibriando seus clientes.

Após ser vítima de um golpe de fraude eletrônica, o importante é comunicar os fatos às autoridades policiais e deixar um comunicado aos seus clientes, informando inclusive ao Instagram ou qualquer outro meio social de que você tenha sido vítima de golpe.

Em algumas situações podemos notificar, seja o Instagram ou outra plataforma, requerendo então que seja removido do ar a página indevidamente criada, feita para ludibriar os seus clientes por meio de golpes com Pix.

Leia também: Lázaro e o sistema penal brasileiro

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