projeto de lei – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br Direito Penal Econômico Tue, 14 Nov 2023 15:34:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://camposeantonioli.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon.png projeto de lei – Campos & Antonioli Advogados Associados https://camposeantonioli.com.br 32 32 Câmara aprova projeto de lei que favorece réu quando houver empate em julgamento https://camposeantonioli.com.br/projeto-de-lei-favorece-reu/ https://camposeantonioli.com.br/projeto-de-lei-favorece-reu/#comments Tue, 14 Nov 2023 14:19:31 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3607 Avança no Congresso projeto de lei que prevê decisão mais favorável ao acusado em caso de empate na votação colegiada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 8, projeto de lei que garante ao réu benefício no caso de haver empate nos julgamentos penais no STJ e STF. Trata-se do PL 3.453/2021, que pode ser resumido em poucas palavras: “empate é pró-réu”.

Em aprovação simbólica, os senadores integrantes da CCJ optaram pelo voto secreto. Dessa forma, a posição individual de cada membro permanece desconhecida.

O criminalista Sócrates Suares, sócio do escritório Campos & Antoniolli, explica que o objetivo desse projeto é tornar lei este entendimento que já vem sendo aplicado nos Tribunais. De modo a consolidá-lo, trazendo maior segurança jurídica às decisões colegiadas, evitando-se que o julgamento e o deslinde do processo sejam postergados por motivo de vacância, impedimento, suspeição ou de ausência de integrante do colegiado.

Mesmo após severas críticas, a proposta segue para o plenário e, se ratificada, deve voltar à Câmara dos Deputados. Isso porque o texto original recebeu alterações no Senado.

Empate deve favorecer o réu, diz Projeto de Lei

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei nº 3.453/2021, que visa modificar o Código de Processo Penal. A proposta sugere que, em situações de empate nas deliberações dos Tribunais Superiores, a decisão mais vantajosa para o réu seja proclamada. Isso significa que, mesmo diante de assentos vazios nos tribunais, a especificação da decisão deve favorecer o acusado em casos de paridade.

O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta e favorável ao texto aprovado, alegou em seu relatório que o empate no julgamento indica que há dúvida em relação à veracidade da acusação. Em especial quando a decisão é entre absolvição e condenação.

Nesse caso, deve sempre prevalecer o status libertatis, segundo o relator.

Outros tribunais em foco

No que diz respeito a outras instâncias judiciais, o projeto de lei em questão introduz modificações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941). Isso com o intuito de definir novas diretrizes para os julgamentos relacionados a questões penais ou processuais penais que se realizam em órgãos colegiados.

Em casos de empate nesses julgamentos, a proposta estabelece que, se o presidente do colegiado recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não participou da votação, será incumbido de proferir o voto decisivo.

No entanto, se o presidente estiver presente durante a votação e mesmo assim houver um impasse, a alternativa proposta é convocar outro magistrado para proferir o voto decisivo.

Esta abordagem contrasta com a prática atual, na qual não há convocação de um segundo juiz, resultando em benefícios para a defesa nos casos de empate. Vale ressaltar que essas normas serão aplicadas mesmo na ausência de um membro da corte devido a suspeição ou impedimento. O que difere do que está previsto para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a tramitação prevista no PL aprovado pelo Senado.

O projeto e as críticas quando tramitou na Câmara

No início de 2023, quando o projeto estava em tramitação na Câmara dos Deputados, houve críticas contundentes. Os parlamentares que apoiaram a Operação Lava Jato argumentaram que a aprovação da proposta, que busca favorecer o acusado em casos de empate na votação, poderia resultar em benefícios para os criminosos.

Na época, o então deputado Federal Deltan Dallagnol (PODE-PR) chegou a apelidar o Projeto de Lei de “Cristiano Zanin”, fazendo alusão ao ex-advogado de Lula, que agora é ministro do STF. As críticas não prosperaram, e a proposta também recebeu aprovação simbólica na Câmara.

O criminalista Sócrates Suares discorda de suposto favorecimento. Segundo ele, “o texto proposto é importante e bastante benéfico ao réu. Afinal, ele observa e aplica o princípio do in dubio pro reo (implica que quando existir dúvida interpreta-se a favor do réu), pois o empate na votação caracteriza a existência de dúvida e a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer sobre a possível pretensão punitiva do Estado.”

Agora, o PL “Empate pro-réu” segue para o Plenário do Senado para deliberação e depois retorna para revisão na Câmara dos Deputados.

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Projeto de lei pode favorecer réus em julgamentos com decisões empatadas https://camposeantonioli.com.br/julgamentos-com-decisoes-empatadas/ https://camposeantonioli.com.br/julgamentos-com-decisoes-empatadas/#respond Wed, 24 May 2023 18:37:19 +0000 http://sgprime.pro.br/camposeantonioli.com.br/?p=3305 Criminalista Douglas Antonioli comenta projeto que beneficia réus de julgamentos com decisões empatadas

O princípio “in dubio pro reo”, que preceitua a interpretação favorável ao réu em situações de dúvida, tem sido um pilar fundamental do Direito Penal brasileiro e poderá ganhar ainda mais relevância com a aprovação definitiva do projeto de lei (PL) nº 3.453/2021. A proposta torna obrigatório o benefício ao réu em casos de empate em julgamentos de processos penais por órgãos colegiados.

Projeto que beneficia réus de julgamentos com decisões empatadas

A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora está sob avaliação do Senado Federal, tem sido objeto de polêmicas, pois alguns parlamentares argumentam que sua implementação poderá beneficiar atividades criminosas.

Douglas Antonioli, sócio do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, defende a importância da iniciativa, argumentando que “por analogia, o texto reflete a aplicação da presunção de inocência, do ‘in dubio pro reo’”. Apesar de o princípio já ser considerado em julgamentos de pedidos de habeas corpus, segundo o criminalista, alguns parlamentares apontam que a decisão favorável ao réu não está tão clara em outros tipos de processos.

O advogado explica que o projeto de lei prevê a postura mais favorável ao réu em julgamentos por órgãos colegiados – “caso haja empate, inclusive quando o julgamento ocorra na ausência de algum dos membros do colegiado, seja por falta do magistrado ou por declaração de impedimento ou suspeição”.

O relator do PL, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), afirma que a proposta busca consolidar a presunção de inocência como uma norma de juízo, admitindo também a concessão de habeas corpus mesmo sem um pedido formal da defesa.

Doutas Antonioli enfatiza que, conforme o texto, essa decisão favorável ao réu em casos de empate no colegiado será incorporada ao Código de Processo Penal e às normas procedimentais específicas para certos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal – tais como crimes de ação pública, habeas corpus e recursos.

 

Tramitação

O projeto foi discutido no plenário da Câmara apenas um dia após a aprovação de um pedido de urgência, que acelera a tramitação de proposições no Congresso. Deputados contrários tentaram barrar a votação, alegando que as modificações propostas poderiam resultar na absolvição e na impunidade de réus envolvidos em grandes esquemas criminosos.

Por outro lado, parlamentares favoráveis às mudanças argumentaram que, quando o Estado não consegue provar a culpabilidade de alguém, como em uma decisão colegiada empatada, tem o dever de absolver tal pessoa.

 

“In Dubio Pro Reo”

Também conhecido como princípio do “favor rei”, a expressão “in dubio pro reo” estabelece que, em situações de dúvida, a interpretação que favorece o réu deve prevalecer. A finalidade é garantir a preservação da liberdade em face da pretensão punitiva do Estado.

Na teoria, o pressuposto deve ser respeitado durante todo o curso do processo, especialmente na fase decisória, seja em decisões de primeiro grau, de segundo ou de graus especiais ou extraordinários.

A adoção desse postulado é evidente no Código de Processo Penal, especificamente no artigo 386, que estabelece que “o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) VII – não existir prova suficiente para a condenação.”

Consequentemente, se o Estado não conseguir apresentar provas irrefutáveis da materialidade e autoria do crime, o juiz deve absolver o acusado.

 

“In dubio Pro Societate”

Outra premissa amplamente utilizada no Judiciário brasileiro é “in dubio pro societate”: oposta a “in dubio pro reo”, determina que, em caso de dúvidas sobre um assunto específico em um processo penal, a decisão deve ser favorável à sociedade.

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